O Orçamento do Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro – OE 2014, artigos 187.º e 188.º), altera o regime de bens em circulação (RBC), esclarecendo que transportes estão excluídos desse regime, e que documentos têm de ser emitidos quando se emite documento de transporte global.
O Orçamento do Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, artigos 115.º e 116.º), estabeleceu que as prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição, e prevê ainda a majoração do montante do subsídio de desemprego em determinadas situações.
A Linha de Apoio à Consolidação Financeira, em vigor até junho de 2015, dispõe de um montante global de 150 milhões de euros para apoiar as empresas do turismo, que se traduz na criação de um mecanismo que permite alargar os prazos de reembolso de serviços de dívida anteriormente contraídos.
Horizonte 2020 já tem as candidaturas abertas
O movimento de mercadorias nos portos aumentou 24,6% entre julho e setembro, em termos homólogos, para 20,9 milhões de toneladas, reforçando a tendência ascendente dos trimestres anteriores, indicou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).