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5 vantagens do ato isolado

in Notícias Gerais
Criado em 26 maio 2022

Passar um ato isolado tem algumas vantagens para o trabalhador dada a sua simplicidade.

Sem necessidade de abrir atividade

Com o ato isolado o trabalhador não precisa de abrir (e fechar) atividade independente ou de fazer um seguro profissional. O ato isolado tem a vantagem de fintar as burocracias inerentes à atividade independente. O valor do serviço não deve, no entanto, ser superior a 25 mil euros. Se o for, será necessário abrir atividade.

 

Sem pagar Segurança Social

Com o ato isolado não é necessário inscrever-se na Segurança Social e pagar as respetivas contribuições mensais. Não é necessário preencher o anexo SS do IRS.

 

Permite receber subsídio de desemprego

O trabalhador que emitir um ato isolado não perde o direito ao subsídio de desemprego. A realização do ato isolado suspende temporariamente o subsídio de desemprego (pelo mesmo valor recebido) e não o cancela definitivamente.

 

Com ou sem retenção na fonte

Os atos isolados de valor inferior a 12.500 euros não exigem que seja feita retenção de IRS. É possível optar pela retenção na fonte, para não pagar mais tarde na entrega anual da declaração de IRS, o que pode também ser uma vantagem.

 

Isenção de IVA

Por regra o ato isolado está sujeito a IVA mas algumas atividades isentam a cobrança de IVA, assim como o ato isolado passado a um cliente comunitário.

Fonte: economias.pt, 25/5/2022