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Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada no IRS

in Notícias Gerais
Criado em 26 maio 2022

Seja do regime simplificado ou com contabilidade organizada, todos os trabalhadores independentes devem entregar o IRS.

Mas que documentos deve preencher? Veja aqui que anexo corresponde ao seu caso.

A opção por um destes regimes fiscais é feita pelo trabalhador independente quando inicia atividade. Se houver alterações nos requisitos ou se o trabalhador o pretender, é possível mudar de regime até final de março.

Ao entregar a declaração de IRS, o contribuinte deve ter em conta o regime que lhe era aplicado no ano anterior.

 

Que anexos preencher com o Modelo 3 de IRS?

Depois, basta preencher o anexo correspondente. Mas são iguais para todos os rendimentos profissionais e empresariais? Não. Ajudamo-lo a enquadrar-se para efeitos de IRS, indicando qual o anexo certo para declarar os rendimentos no regime simplificado ou em contabilidade organizada.

 

Regime Simplificado

Anexo B - Para os contribuintes que, no ano anterior, receberam menos de 200 mil euros na sequência da sua atividade profissional. Os rendimentos devem ser incluídos no quadro 4A.

 

Contabilidade Organizada

Anexo C - Se no passado teve um rendimento de trabalho independente acima dos 200 mil euros; ou se foi inferior mas o sujeito passivo optou pela contabilidade organizada. Os montantes são declarados no quadro 4. E a declaração deve ser assinada pelo Técnico Oficial de Contas (TOC).

 

Com regime simplificado ou com contabilidade organizada, os contribuintes poderão ter de preencher outros documentos, como seja o anexo SS.

Fonte: economias.pt, 25/5/2022