Seja do regime simplificado ou com contabilidade organizada, todos os trabalhadores independentes devem entregar o IRS.
Mas que documentos deve preencher? Veja aqui que anexo corresponde ao seu caso.
A opção por um destes regimes fiscais é feita pelo trabalhador independente quando inicia atividade. Se houver alterações nos requisitos ou se o trabalhador o pretender, é possível mudar de regime até final de março.
Ao entregar a declaração de IRS, o contribuinte deve ter em conta o regime que lhe era aplicado no ano anterior.
Que anexos preencher com o Modelo 3 de IRS?
Depois, basta preencher o anexo correspondente. Mas são iguais para todos os rendimentos profissionais e empresariais? Não. Ajudamo-lo a enquadrar-se para efeitos de IRS, indicando qual o anexo certo para declarar os rendimentos no regime simplificado ou em contabilidade organizada.
Regime Simplificado
Anexo B - Para os contribuintes que, no ano anterior, receberam menos de 200 mil euros na sequência da sua atividade profissional. Os rendimentos devem ser incluídos no quadro 4A.
Contabilidade Organizada
Anexo C - Se no passado teve um rendimento de trabalho independente acima dos 200 mil euros; ou se foi inferior mas o sujeito passivo optou pela contabilidade organizada. Os montantes são declarados no quadro 4. E a declaração deve ser assinada pelo Técnico Oficial de Contas (TOC).
Com regime simplificado ou com contabilidade organizada, os contribuintes poderão ter de preencher outros documentos, como seja o anexo SS.
Fonte: economias.pt, 25/5/2022