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Débitos diretos indevidos: Como evitar e resolver

in Notícias Gerais
Criado em 20 maio 2022

Autorizar débitos diretos pode facilitar-lhe a vida, mas se forem indevidos também podem trazer alguns problemas

Se tem pagamentos recorrentes, por exemplo de serviços como eletricidade, água, gás ou telecomunicações, autorizar que a entidade credora faça o débito direto na sua conta bancária pode ser um descanso para si, mas se for indevido pode trazer-lhe alguns problemas.

De facto, deixa de se preocupar com a fatura que não chega, com a data-limite de pagamento da fatura ou mesmo com a possibilidade de lhe cortarem o serviço por falta de pagamento, já que o valor em dívida é debitado na conta que indicou à entidade à qual contratou o serviço. Porém, esta vantagem pode transformar-se em desvantagem se o valor cobrado for superior ao esperado ou se forem feitos débitos indevidos.

De seguida, explicamos-lhe como pode proteger-se e salvaguardar-se destas situações.

 

O que são débitos diretos?

Denominam-se de débitos diretos as autorizações que dá a entidades credoras, com quem fez um contrato, para que estas possam debitar na sua conta bancária pagamentos periódicos resultantes desse contrato.

Dito de outra forma, através da autorização de débito direto, podem ser feitos pagamentos a partir da sua conta bancária que resultem de contratos duradouros ou que tenham caráter periódico – por exemplo, água, luz, telefone, gás, seguros, renda de casa ou prestações decorrentes da aquisição de bens a crédito.

 

Autorização de débito

A autorização de débito direto, também denominada autorização de débito em conta (ADC) é entregue diretamente ao credor, pelo preenchimento de formulário próprio. Para além do número de conta, na qual vai ser feita esta operação, tem de ter a assinatura de quem contratou o serviço. Ou seja, não são válidas a autorizações de débito diretas transmitidas por telefone ou por acordo verbal.

Só mediante a sua autorização é que a entidade credora pode fazer a cobrança dos valores em dívida. Caso não dê esta autorização a cobrança tem de ser feita de outra forma, como por exemplo, através de referência multibanco para pagamento.

Se a autorização de débito não existir, ou se esta não tiver a assinatura de quem contratou o serviço, ou se tiver a sua conta bancária quando nada tem a ver com o contrato, então o débito é considerado indevido. Por isso tem de estar atento à sua conta bancária.

 

Entidades credoras têm de guardar as ADC

Para poderem fazer a cobrança por débito direto, as entidades credoras têm de ter em seu poder a ADC preenchida e assinada por quem contratou o serviço. Esta é uma salvaguarda para si, pois como referimos, se não existir ADC, o débito direto é considerado indevido.

Ou seja, se na sua conta bancária aparecer um débito que não reconhece peça à entidade credora a ADC. Se não existir, tem de lhe devolver os valores cobrados indevidamente.

 

Autorização de débito direto na zona SEPA

Atualmente, os débitos diretos executam-se da mesma forma em todos os países da zona SEPA. De facto, o modelo de pagamento da Área Única de Pagamento em Euros, permite a qualquer cliente localizado neste espaço ordenar e receber pagamentos por débitos diretos, em euros, através de uma única conta e segundo as mesmas regras.

Assim, se contratar por exemplo o fornecimento de eletricidade a uma empresa espanhola, pode pagar a sua fatura por débito direto sem qualquer problema.

 

Débitos diretos indevidos

Se verificar que foi feito um débito direto na sua conta que não identifica, pode ser um débito indevido. Se ainda não passaram 8 semanas peça a devolução diretamente no banco e cancele de imediato a autorização de débito que deve estar na sua lista de ADC ativas.

 

Se já passaram as oito semanas faça o seguinte:

  • cancele de imediato a autorização de débito que deve estar na sua lista de ADC ativas;
  • se não deu autorização de débito tem 13 meses para pedir ao banco a retificação do valor cobrado. O banco é responsável por este débito não autorizado e deverá restituir-lhe a quantia debitada indevidamente. O seu banco tem 10 dias para devolver o dinheiro na sua conta;
  • Passado o prazo dos 13 meses, tem de pedir o reembolso diretamente junto do credor ou através de meios judiciais ou meios de resolução extrajudicial de litígio.

 

Autorizações de débito ativas indevidas

Confirma regularmente as ADC ativas na sua conta. Se verificar que existem ADC que não reconhece inative-as. Deixará de ser possível cobrar valores através destas autorizações.

 

Cancelar vs inativar

A qualquer altura pode inativar uma ADC no seu banco. A partir dessa altura a entidade credora deixa de poder cobrar qualquer montante por essa via, mas a inativação não cancela a autorização. Terá de pedir o cancelamento diretamente junto da entidade credora.

Note, se inativar uma cobrança de um valor devido pode gerar juros de mora no pagamento. Por isso, se o que deseja é deixar de pagar por débito direto fale diretamente com o credor e cancele a autorização de débito.

 

Riscos dos débitos diretos

As vantagens dos débitos diretos são conhecidas, mas os riscos são muitas vezes ignorados. Assim, são considerados riscos:

  1. valor cobrado acima do esperado;
  2. cobrança após a fim do contrato;
  3. cobrança feita por entidade à qual não deu autorização.

 

Limitar riscos associados aos débitos diretos

Pode limitar os riscos associados à cobrança de débitos diretos, contudo, não invalida que tenha de vir a dar outros passos se quiser evitar as cobranças.

Assim, numa primeira fase é importante minorar os riscos inerentes. Para tal, deve indicar:

  • valor máximo autorizado para cada débito direto;
  • data-limite da autorização de débito concedida.

 

Também pode indicar diretamente ao seu banco:

  • as entidades credoras não autorizadas a fazer débitos diretos na sua conta (a denominada “lista negativa de credores”);
  • a lista das entidades de quem aceita débitos diretos (a denominada “lista positiva de credores”);
  • que não autoriza que seja feito qualquer débito direto na sua conta.

 

Conferir faturas

Antes de ser feito o débito na sua conta, a entidade credora tem de lhe enviar uma fatura com o valor a cobrar e a data do débito em conta.

Na mesma altura, a entidade credora enviará ao seu banco em ficheiro informático a instrução de débito direto para execução na data indicada na fatura.

Se o valor for mais alto do que o esperado, se estiver incorreto, ou achar que o débito direto é indevido, pode impedir a cobrança.

 

Rejeitar débito direto junto do seu banco

Se considerar incorreto o valor a debitar na sua conta bancária, pode pedir junto do seu banco a rejeição (isto é, o não pagamentodo débito direto até ao final do dia útil anterior à data de cobrança.

A cobrança será rejeitada e comunicada ao credor que deverá contactá-lo para resolver a mesma. Caso queira, pode antecipar-se e contactar a entidade credora para averiguar e resolver a situação.

 

Se a cobrança já foi feita, posso reaver o dinheiro?

Sim, mas tem um prazo. Se por algum motivo não conferiu a fatura e só reparou quando o débito caiu na sua conta, pode pedir o reembolso até oito semanas após a sua cobrança.

O banco faz o reembolso e comunica a situação à entidade credora.

 

Conferir regularmente a conta bancária

Esta é uma regra de ouro. Confira regularmente a sua conta bancária, ou seja, veja com frequência os débitos que lhe foram feitos na sua conta, bem como as autorizações de débito que tem ativas.  

Fonte: doutorfinancas.pt, 19/5/2022