Saiba quando deve renovar a carta de condução
Se já fez ou está prestes a completar 50 anos ou se tirou carta de condução antes de 02 de janeiro de 2013, tem de renovar o seu documento ou corre o risco de ser multado.
Se antes só tinha de preocupar-se com este assunto aos 65 anos, agora tem de o fazer mais cedo, independentemente da data registada no verso do seu documento.
Milhares de portugueses andam diariamente ao volante nas estradas com a carta de condução caducada. Veja se não é um deles. De acordo com dados divulgados pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), em 2021 foram registados 44.566 casos de condutores que não revalidaram o título de condução, entre os quais pessoas que fizeram 50 anos ou que tiraram a carta de condução antes de 02 de janeiro de 2013.
Quando devo renovar a carta de condução?
Obteve o título de condução antes de 2 de janeiro de 2013?
Renove a sua carta:
- Aos 50 anos;
- Aos 60 anos;
- Aos 65 anos;
- Aos 70 anos;
- De 2 em 2 anos a partir dos 70 anos.
Obteve o título de condução de 2 de janeiro de 2013?
Renove a sua carta:
- Na data averbada na carta de condução e, a partir daí, de 15 em 15 anos até aos 60 anos:
- Aos 60 anos;
- Aos 65 anos;
- Aos 70 anos;
- De 2 em 2 anos a partir dos 70 anos.
Obteve o título de condução após 30 de julho de 2016?
Renove a sua carta:
- De 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos;
- Aos 60 anos;
- Aos 65 anos;
- Aos 70 anos;
- De 2 em 2 anos a partir dos 70 anos.
Quais os documentos necessários?
Caso faça o pedido presencialmente, precisa de:
- Carta de condução atual;
- Cartão de Cidadão com a morada atualizada ou um documento de identificação que ateste a sua morada em território nacional e o seu número de Identificação Fiscal;
- Idade igual ou superior a 60 anos: atestado médico emitido eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitido automaticamente ao IMT aquando da consulta.
Para pedidos feitos online através do IMTOnline, apenas necessita de:
- Número de Identificação Fiscal;
- Senha do Portal das Finanças, para fazer o registo na plataforma;
- Idade igual ou superior a 60 anos: atestado médico emitido eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitido automaticamente ao IMT aquando da consulta.
Atenção. No caso dos condutores de veículos das categorias B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, é pedido um atestado médico. E caso tenham idade igual ou superior a 50 anos, será ainda exigido um Certificado de Avaliação Psicológica (CAP), que pode solicitar a um psicólogo ou ao próprio IMT.
Quando o pedido de revalidação da carta é feito online, deverá digitalizar este certificado.
Onde posso revalidar o meu título de condução?
- Pela internet, através da plataforma IMTOnline;
- De forma presencial em qualquer balcão do IMT; em alguns Espaços do Cidadão e Lojas de Cidadão que disponham deste serviço; em outros espaços designados pelo IMT, que pode consultar aqui.
Quanto custa revalidar a carta de condução?
Até aos 70 anos, o valor é de 30 euros. Depois dos 70 anos, passa a ser de 15 euros. Pode optar por revalidar a carta pela internet, a forma mais simples e mais barata de o fazer, e terá um desconto de 10%.
Qual o valor das multas?
Se a sua carta de condução tiver caducado há mais de dois anos e menos de cinco, o valor da multa pode variar entre 120€ e 600€. Neste caso, terá de realizar um exame especial e ainda uma prova prática, para que possa revalidá-la.
Se deixar passar entre 5 a 10 anos, pode ainda renovar a carta, mas precisará de completar com aproveitamento um curso específico de formação e um exame especial com componente prática.
Fonte: contasconnosco.pt