O Orçamento do Estado 2022 traz mudanças nos impostos que vão ter impacto nas suas finanças pessoais.
Com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE 2022) há mudanças nos impostos com consequência direta no orçamento familiar. Num contexto pós-pandemia, marcado pela inflação e pela guerra na Ucrânia, o OE reflete alterações de que deve estar a par.
A maior parte diz respeito ao IRS mas, há também medidas relacionadas com o IVA ou o ISP. Vejamos então as principais alterações fiscais.
- Desdobramento nos escalões de IRS
Os sete escalões de IRS dão lugar a nove, através do desdobramento do 3.º e do 6.º escalões.
Até agora, o 3.º escalão abrangia quem tinha um rendimento coletável entre 10 732 e 20 322 euros. Com o desdobramento, este intervalo de rendimentos passa a ser dividido em 2 escalões, o primeiro dos 10 736 aos 15 216 euros e o segundo dos 15 216 aos 19 696 euros.
Quem tem, por exemplo, um rendimento coletável de 15 mil euros, vê baixar a taxa de imposto a pagar dos 28,5% para os 26,5%.
Já o 6.º escalão, que até aqui incluía os rendimentos entre 36 967 e 80 882 euros, com uma taxa de IRS de 45%, dá lugar a três escalões com taxas de:
- 37% para rendimentos entre os 25 076 e os 36 757 euros;
- 43,5% para rendimentos entre os 36 757 e os 48 033 euros;
- 45% para quem ganha entre 48 033 e 75 009 euros.
Este último valor é o limite mínimo do último escalão, que até agora começava nos 80 882 euros.
Tome Nota:
Na página 23 deste documento pode ver os novos escalões e as comparações com os anteriores.
- Aumento das deduções a partir do segundo filho
As famílias com dois ou mais filhos pequenos vão ter um aumento nas deduções à coleta.
Atualmente, por cada dependente há uma dedução de 600 euros, majorada em mais 126 euros quando a criança tem até três anos. Se houver mais de uma criança no agregado, este bónus aumenta para os 300 euros a partir do segundo filho e seguintes (perfazendo um total de 900 euros), mas só enquanto não atingirem os três anos de idade.
Com a entrada em vigor do OE 2022, haverá também direito a uma majoração para o segundo dependente e seguintes com idades compreendidas entre os três e os seis anos de idade, a ser aplicada de forma faseada. A dedução — que é agora de 600 euros para crianças com mais de três anos — passa para 750 euros já em 2022 e para 900 euros em 2023.
- Alargamento do IRS Jovem
O prazo para beneficiar do IRS Jovem, uma medida destinada a reduzir a carga fiscal para jovens no primeiro emprego, aumenta de três para cinco anos e passa a estar disponível também para os trabalhadores independentes, até agora excluídos da medida. Esta margem de isenção na cobrança do IRS passa a ser de:
- 30% (anos 1 e 2);
- 20% (anos 3 e 4);
- 10% (ano 5).
O OE 2022 acaba igualmente com o limite máximo de rendimento para aplicação deste benefício e prolonga-o até aos 28 anos no caso de jovens que estejam a fazer doutoramento.
- Aumento do mínimo de existência
O mínimo de existência, ou seja, o valor a partir do qual se começa a pagar IRS, vai aumentar para os 9 415 euros.
Com esta subida, o Governo espera que mais de 170 mil famílias com baixos rendimentos fiquem isentas de imposto em 2022.
- Programa Regressar
O Programa Regressar vai ser estendido aos contribuintes que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023. A medida destina-se a quem emigrou até dezembro de 2015, tenha estado três anos fora, e queira regressar a Portugal.
Ao abrigo deste programa, é possível beneficiar de uma isenção de 50% no IRS durante cinco anos. Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, mas também a quem tem rendimentos empresariais (atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária) ou profissionais.
- Descida dos ISP nos combustíveis
Também a subida do preço dos combustíveis levou a alterações a nível fiscal. Uma delas é a redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que, embora discutida fora do OE 2022, é uma mudança nos impostos que se vai manter durante parte de 2022.
Impossibilitado de descer o IVA dos combustíveis para 13%, já que essa decisão necessita da aprovação da Comissão Europeia, o Governo vai baixar o ISP para que, com esta descida, o preço dos combustíveis seja equivalente ao que seria com o IVA a 13%.
A subida das taxas de carbono nos combustíveis vai ser suspensa até ao final do ano, de modo a não aumentar ainda mais a fatura paga pelos contribuintes no abastecimento das suas viaturas.
- Desce tarifa de acesso às redes elétricas
Sendo uma das componentes no cálculo do preço da eletricidade, esta tarifa reflete o custo de disponibilizar energia até ao consumidor final. Inclui os custos de transporte, de distribuição, de gestão do sistema elétrico ou da operação logística de mudança de comercializador. O seu valor é determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A descida extraordinária em vigor durante o segundo semestre do ano vai ser conseguida através da transferência de 150 milhões de euros do Fundo Ambiental. De acordo com o Governo, vai beneficiar todos os consumidores, famílias e empresas.
A ERSE avançou já com uma proposta de revisão excecional cálculo do preço da eletricidade. De acordo com a proposta, a descida no mercado regulado é de 2,6%. Já no mercado liberalizado, que abrange a maioria dos consumidores, o impacto “depende não apenas das tarifas de acesso às redes, mas também da componente de energia adquirida por cada comercializador”, explica a entidade reguladora.
Ainda assim, a ERSE entende que a redução substancial das tarifas de acesso às redes pode ajudar a minorar os efeitos adversos da subida de preços no mercado grossista de eletricidade.
- Redução do IVA
Com a entrada em vigor do OE 2022 há alguns produtos que vão passar a pagar a taxa reduzida de IVA (6%). É o que acontece com os serviços de reparação de aparelhos domésticos e os chamados queijos vegan, ou seja, os que são produzidos à base de frutos secos, frutas ou legumes.
À entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos é igualmente aplicada uma taxa de 6%.
A aquisição de fertilizantes e rações passa a estar isenta de IVA.
Tome Nota:
O OE 2022 mantém a aplicação da taxa reduzida de IVA a equipamentos relacionados com a COVID-19, como máscaras ou solução desinfetante para as mãos.
- Impostos sobre o consumo, IUC e ISV sobem 1%
Em 2022, os impostos especiais de consumo, como o imposto sobre o tabaco e o imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas sobem 1%. Se comprar carro em 2022, vai pagar mais 1% de ISV (Imposto sobre Veículos), um aumento igual ao que terá o IUC (Imposto Único de Circulação).
O Governo mantém também a manutenção do agravamento extraordinário do imposto no crédito ao consumo.
- Englobamento de mais-valias bolsistas
As mais-valias bolsistas, de investimentos detidos por um período inferior a um ano, vão ter de ser obrigatoriamente englobadas pelos contribuintes que estejam no último escalão de rendimentos do IRS.
Na prática, este englobamento leva a que esses contribuintes paguem mais imposto. Estas mais-valias passam a ser tributadas à mesma taxa dos rendimentos do trabalho ou pensões. Na fórmula atual, a tributação das mais-valias em sede de IRS permitia a opção entre o englobamento e a tributação autónoma.
Escolhendo a tributação autónoma, a taxa a aplicar seria de 28%. Com o englobamento obrigatório, passa a ser de 48% (a taxa de IRS correspondente ao último escalão).
Embora, a medida conste do Orçamento do Estado para 2022, esta medida só será aplicada aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 10/5/2022