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10 mudanças que o OE 2022 traz aos impostos

in Notícias Gerais
Criado em 10 maio 2022

O Orçamento do Estado 2022 traz mudanças nos impostos que vão ter impacto nas suas finanças pessoais. 

Com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE 2022) há mudanças nos impostos com consequência direta no orçamento familiar. Num contexto pós-pandemia, marcado pela inflação e pela guerra na Ucrânia, o OE reflete alterações de que deve estar a par.

A maior parte diz respeito ao IRS mas, há também medidas relacionadas com o IVA ou o ISP. Vejamos então as principais alterações fiscais.

 

  1. Desdobramento nos escalões de IRS

Os sete escalões de IRS dão lugar a nove, através do desdobramento do 3.º e do 6.º escalões.

Até agora, o 3.º escalão abrangia quem tinha um rendimento coletável entre 10 732 e 20 322 euros. Com o desdobramento, este intervalo de rendimentos passa a ser dividido em 2 escalões, o primeiro dos 10 736 aos 15 216 euros e o segundo dos 15 216 aos 19 696 euros.

Quem tem, por exemplo, um rendimento coletável de 15 mil euros, vê baixar a taxa de imposto a pagar dos 28,5% para os 26,5%.

Já o 6.º escalão, que até aqui incluía os rendimentos entre 36 967 e 80 882 euros, com uma taxa de IRS de 45%, dá lugar a três escalões com taxas de:

  • 37% para rendimentos entre os 25 076 e os 36 757 euros;
  • 43,5% para rendimentos entre os 36 757 e os 48 033 euros;
  • 45% para quem ganha entre 48 033 e 75 009 euros.

 

Este último valor é o limite mínimo do último escalão, que até agora começava nos 80 882 euros. 

 

Tome Nota:

Na página 23 deste documento pode ver os novos escalões e as comparações com os anteriores.

 

  1. Aumento das deduções a partir do segundo filho

As famílias com dois ou mais filhos pequenos vão ter um aumento nas deduções à coleta.

Atualmente, por cada dependente há uma dedução de 600 euros, majorada em mais 126 euros quando a criança tem até três anos. Se houver mais de uma criança no agregado, este bónus aumenta para os 300 euros a partir do segundo filho e seguintes (perfazendo um total de 900 euros), mas só enquanto não atingirem os três anos de idade.  

Com a entrada em vigor do OE 2022, haverá também direito a uma majoração para o segundo dependente e seguintes com idades compreendidas entre os três e os seis anos de idade, a ser aplicada de forma faseada. A dedução — que é agora de 600 euros para crianças com mais de três anos — passa para 750 euros já em 2022 e para 900 euros em 2023.

 

  1. Alargamento do IRS Jovem

O prazo para beneficiar do IRS Jovem, uma medida destinada a reduzir a carga fiscal para jovens no primeiro emprego, aumenta de três para cinco anos e passa a estar disponível também para os trabalhadores independentes, até agora excluídos da medida. Esta margem de isenção na cobrança do IRS passa a ser de:

  • 30% (anos 1 e 2);
  • 20% (anos 3 e 4);
  • 10% (ano 5).

 

O OE 2022 acaba igualmente com o limite máximo de rendimento para aplicação deste benefício e prolonga-o até aos 28 anos no caso de jovens que estejam a fazer doutoramento.

 

  1. Aumento do mínimo de existência

O mínimo de existência, ou seja, o valor a partir do qual se começa a pagar IRS, vai aumentar para os 9 415 euros.

Com esta subida, o Governo espera que mais de 170 mil famílias com baixos rendimentos fiquem isentas de imposto em 2022.

 

  1. Programa Regressar

Programa Regressar vai ser estendido aos contribuintes que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023. A medida destina-se a quem emigrou até dezembro de 2015, tenha estado três anos fora, e queira regressar a Portugal.

Ao abrigo deste programa, é possível beneficiar de uma isenção de 50% no IRS durante cinco anos. Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, mas também a quem tem rendimentos empresariais (atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária) ou profissionais.

 

  1. Descida dos ISP nos combustíveis

Também a subida do preço dos combustíveis levou a alterações a nível fiscal. Uma delas é a redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que, embora discutida fora do OE 2022, é uma mudança nos impostos que se vai manter durante parte de 2022.

Impossibilitado de descer o IVA dos combustíveis para 13%, já que essa decisão necessita da aprovação da Comissão Europeia, o Governo vai baixar o ISP para que, com esta descida, o preço dos combustíveis seja equivalente ao que seria com o IVA a 13%.

A subida das taxas de carbono nos combustíveis vai ser suspensa até ao final do ano, de modo a não aumentar ainda mais a fatura paga pelos contribuintes no abastecimento das suas viaturas.

 

  1. Desce tarifa de acesso às redes elétricas

Sendo uma das componentes no cálculo do preço da eletricidade, esta tarifa reflete o custo de disponibilizar energia até ao consumidor final. Inclui os custos de transporte, de distribuição, de gestão do sistema elétrico ou da operação logística de mudança de comercializador. O seu valor é determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A descida extraordinária em vigor durante o segundo semestre do ano vai ser conseguida através da transferência de 150 milhões de euros do Fundo Ambiental. De acordo com o Governo, vai beneficiar todos os consumidores, famílias e empresas.

A ERSE avançou já com uma proposta de revisão excecional cálculo do preço da eletricidade. De acordo com a proposta, a descida no mercado regulado é de 2,6%. Já no mercado liberalizado, que abrange a maioria dos consumidores, o impacto “depende não apenas das tarifas de acesso às redes, mas também da componente de energia adquirida por cada comercializador”, explica a entidade reguladora.

Ainda assim, a ERSE entende que a redução substancial das tarifas de acesso às redes pode ajudar a minorar os efeitos adversos da subida de preços no mercado grossista de eletricidade.

 

  1. Redução do IVA

Com a entrada em vigor do OE 2022 há alguns produtos que vão passar a pagar a taxa reduzida de IVA (6%). É o que acontece com os serviços de reparação de aparelhos domésticos e os chamados queijos vegan, ou seja, os que são produzidos à base de frutos secos, frutas ou legumes.

À entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos é igualmente aplicada uma taxa de 6%.

A aquisição de fertilizantes e rações passa a estar isenta de IVA.

 

Tome Nota:

O OE 2022 mantém a aplicação da taxa reduzida de IVA a equipamentos relacionados com a COVID-19, como máscaras ou solução desinfetante para as mãos.

 

  1. Impostos sobre o consumo, IUC e ISV sobem 1%

Em 2022, os impostos especiais de consumo, como o imposto sobre o tabaco e o imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas sobem 1%. Se comprar carro em 2022, vai pagar mais 1% de ISV (Imposto sobre Veículos), um aumento igual ao que terá o IUC (Imposto Único de Circulação).

O Governo mantém também a manutenção do agravamento extraordinário do imposto no crédito ao consumo.

 

  1. Englobamento de mais-valias bolsistas

As mais-valias bolsistas, de investimentos detidos por um período inferior a um ano, vão ter de ser obrigatoriamente englobadas pelos contribuintes que estejam no último escalão de rendimentos do IRS.

Na prática, este englobamento leva a que esses contribuintes paguem mais imposto. Estas mais-valias passam a ser tributadas à mesma taxa dos rendimentos do trabalho ou pensões. Na fórmula atual, a tributação das mais-valias em sede de IRS permitia a opção entre o englobamento e a tributação autónoma.

Escolhendo a tributação autónoma, a taxa a aplicar seria de 28%. Com o englobamento obrigatório, passa a ser de 48% (a taxa de IRS correspondente ao último escalão).

Embora, a medida conste do Orçamento do Estado para 2022, esta medida só será aplicada aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 10/5/2022