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O que são juros e quantos tipos existem?

in Notícias Gerais
Criado em 28 abril 2022

Existem vários tipos de juro.

Sabe o que são e como calcular juros simples, compostos, de mora, corridos, antecipados e postecipados?

Por mais que já tenha ouvido falar em juros, sabe mesmo o que são e como calculá-los? E quando a palavra juros vem acompanhada de termos como brutos, líquidos, simples, compostos, antecipados, postecipados, corridos ou mora, sabe do que estão a falar e o que significam?

Neste artigo, esclarecemos em que consistem estes termos para que possa estar devidamente informado quando lhe apresentarem produtos financeiros.

 

O que são juros?

Quando um banco ou uma entidade financeira lhe empresta dinheiro, para comprar uma casa, um automóvel, ou simplesmente para fazer uma viagem vai cobrar-lhe uma taxa de juro. Ou seja, é cobrada uma remuneração pelo dinheiro que lhe emprestouou seja, são cobrados juros remuneratórios.

Por outro lado, quando faz um depósito a prazo obtém uma remuneração pelo dinheiro que depositou. Ou seja, o banco paga-lhe um taxa de juro sobre o montante que tiver imobilizado por um período de tempo (o prazo do depósito a prazo). Dito de outra forma, recebe juros sobre o montante que emprestou ao banco.

Se subscrever certificados de aforro ou certificados do tesouro também vai estar a emprestar dinheiro, mas desta vez ao Estado. E receberá igualmente juros. O mesmo acontece se aplicar o seu dinheiro em PPR ou obrigações.

Generalizando podemos dizer que juros são a remuneração obtida quando se empresta capital a outrem por um determinado período de tempo. Logo, são pagos a quem emprestou o dinheiro pela pessoa ou entidade a quem esse dinheiro foi emprestado.

 

Que juros vou pagar (ou receber)?

Ao contratar um produto financeiro junto de um banco ou de uma instituição financeira recebe documentação com a descrição detalhada. Essa documentação contém menção aos juros que tem de pagar.

Se estiver a contratar um crédito pessoal recebe a Ficha de Informação Normalizada (FIN), mas se for um crédito habitação recebe uma Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).

No caso de ir fazer um depósito a prazo ou investir em obrigações receber uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) ou uma Ficha Técnica do Produto, respetivamente. Estas últimas também são disponibilizadas nos produtos de poupança do Estado.

Qualquer que seja o documento que lhe entreguem, nele consta toda a informação relevante relativa ao produto e, por isso, permite-lhe saber qual será a taxa de determina os juros que vai pagar (ou receber)quando vai pagar (ou receber) e como são calculados.

 

Juros relativos a aplicações financeiras

Ao aplicar o seu dinheiro recebe juros, mas, como referimos, existem vários tipos.

 

Juros brutos vs líquidos

Juros brutos

Na publicidade aos depósitos a prazo consta a informação sobre a TANB, ou seja, a taxa anual nominal bruta.

Esta taxa, por ser anual, traduz quanto recebe ao final de um ano pelo seu depósito a prazo. É chamada de nominal porque não é influenciada pelos impostos e bruta porque não tem em conta os impostos.

Note, o mesmo se aplica a todas as aplicações financeiras: PPR, certificados de aforro, certificados de tesouro e obrigações.

 

Juros líquidos

Sobre os juros a receber, por ser considerado remuneração, tem de pagar IRS à taxa de 28% (taxa liberatória).

Assim, ao valor que deveria receber a entidade financeira onde aplicou o seu dinheiro irá reter os impostos devidos ao Estado. Assim, ficará apenas para si com os juros líquidos.

Para saber quanto irá ficar para si olhe para a TANL, ou seja, taxa anual nominal líquida que também consta da documentação que lhe entregaram para analisar.

 

Juros simples vs compostos

Existem estas duas forma de cálculo de juros remuneratórios de uma aplicação financeira. Fala-se em juros simples quando estes, que se vencem num período, são disponibilizados ao aforrador ou investidor no final do período acordado.

Note, este é a forma de remuneração da maioria dos depósitos e a prazo e do certificados do tesouro.

Calculam-se pela seguinte forma simplificada: Juros simples = Capital x TANB x número de dias / 360

 

Exemplo 1

A Ana (nome fictício) fez um depósito a prazo de 5.000€ a 180 dias a uma TAN de 1%. O depósito a prazo não é renovável.

Se o depósito a prazo não é renovável, isto significa que no seu vencimento a Ana receberá na sua conta à ordem o montante que aplicou e a remuneração do mesmo.

Receberá 25€ (5.000€ x 1% x 180/360). Mas este valor é bruto. A este valor será deduzido IRS de 28%, pelo que a Ana apenas receberá 18€ de remuneração. Na mesma data ser-lhe-á creditado na conta à ordem os 5.000€ que colocou no depósito.

 

Exemplo 2

A Sara (nome fictício) fez um depósito a prazo renovável de 5.000€ a 180 dias a uma TAN de 1%, com pagamento de juros no final de cada período.  O depósito tem um prazo limite de 2 anos.

Como o depósito é renovável, significa que no seu vencimento será automaticamente constituído outro depósito a prazo pelo mesmo valor. Como o pagamento de juros é feito no final de cada período de 180 em 180 dias a Sara receberá na sua conta à ordem 18€ líquidos.

Receberá o valor investido até à data final do depósito. Até lá, de 180 em 180 dias, recebe 18€ de juros líquidos. Ao fim do segundo ano, terá recebido 100€ de juros brutos ou seja 72€ líquidos.

 

Juros compostos (ou capitalizáveis)

Só é possível existir este tipo de juros em produtos com renovação periódica.

Enquanto que nos juros simples, recebe o valor dos mesmos na data da renovação do produto financeiro, no caso dos juros compostos estes acrescem ao capital que passa assim a ser superior no período seguinte. Como acrescem ao capital são também denominados de capitalizáveis. Ser-lhe-ão pagos no final do prazo do produto.

Os certificados de aforro são o produto financeiro mais conhecido em que os juros são capitalizáveis.

Vejamos o que recebia a pessoa do exemplo anterior se o depósito em que aplicou o seu fosse renovável e capitalizável. A Sara fez um depósito a prazo renovável de 5.000€ a 180 dias a uma TAN de 1%, com capitalização de juros no final de cada período.  O depósito tem um prazo limite de 2 anos e por isso tem 4 período de capitalização.

 

Assim teríamos:

  • Capital no início do depósito: 5.000€
  • Juros ao fim de 180 dias = 5.000€ x 1% x 180/360= 25€
  • Capital no início do 2º período = 5.000€ + 25€ = 5.025€
  • Juros ao fim de 360 dias = 5.025€ x 1% x 180/360 = 25,13€
  • Capital no início do 3º período = 5.025€ + 25,13€ = 5.050,13
  • Juros ao fim de 540 dias   5.050,13€ x 1% x 180/360 = 25,25€
  • Capital no início do 4º período = 5.050,13 + 25,25€ = 5.075,38
  • Juros ao fim de 540 dias   5.075,38€ x 1% x 180/360 = 25,38€

No final do 2.º ano de juros brutos receberia 100,76€ (25€+25,13€+25,25€+25,38€). Ou seja, 72,54€ líquidos, valor superior ao que receber no caso de juros simples.

 

Juros postecipados vs antecipados

Esta distinção tem a ver com a altura em que lhe é paga a remuneração devida.

 

Juros postecipados

Chamam-se juros postecipados quando são pagos no final de período em que se vencem.  São os mais vulgares e que constam nos exemplos anteriores

 

Juros antecipados 

Já os juros antecipados são os que são “pagos à cabeça”. Ou seja, logo na data de aplicação do dinheiro.

São pouco atrativos para que aplica o dinheiro, já que implicam que durante o prazo do produto não o poderá movimentar antecipadamente, visto já ter recebido a remuneração do seu dinheiro.

Vejamos um exemplo. A Maria (nome fictício) fez um depósito a prazo de 10.000€ a 1 ano com uma TAN de 1%, com pagamento de juros antecipado.

Na data em que fez o depósito ser-lhe-iam creditados na sua conta 100€ de juros brutos (72€ líquidos). E na data de vencimento do depósito ser-lhe-ia creditado apenas o valor investido (ou seja 10.000€)

 

Juros corridos

Corridos é o termo que se usa para denominar os juros devidos num determinado período, mas que ainda não foram pagos.

É comum encontrar a menção a estes juros na possibilidade de mobilização de um depósito a prazo e no preço das obrigações.

 

Nos depósitos a prazo

Nos depósitos a prazo mobilizáveis, ou seja, naqueles que pode levantar o montante aplicado antes do final do prazo, pode encontrar a menção que tal é possível com a perda total dos juros corridos (ou contados sobre o montante mobilizado no respetivo período e ainda não pagos)

 

Exemplo

A Patrícia (nome fictício) fez um depósito a prazo 10.000€ a 1 ano com TAN de 1%. Ao fim de 6 meses precisou do dinheiro e mobilizou antecipadamente 5.000€.

Perdeu a remuneração que teria até à data sobre o valor mobilizado, ou seja 25€ (5.000€x1%x180/360). No final do ano apenas recebe o valor devido pelo valor que ficou desde o início, ou seja, 50€.  

 

Nas obrigações

Nas obrigações, os juros corridos são incluídos no preço de venda da obrigação no mercado secundário em bolsa, já que no final da vida da obrigação, serão pagos na totalidade a que detiver a obrigação.

Assim, se quiser comprar obrigações em bolsa, e não sua emissão, tem de pagar o valor nominal da obrigação acrescido do juro corrido.

 

Exemplo

Aquando da emissão obrigacionista da empresa XY, a Filipa (nome fictício) comprou obrigações no valor de 10.000€ com uma TANB 1% e com vencimento a 1 ano.

Ao fim de 3 meses decidiu vendê-las em bolsa.

Quem as comprar terá de pagar o valor das obrigações acrescido dos juros corridos de 3 meses, ou seja, de 25€ (10.000€ x 1% x 90/360). Comprará por 10.025€ mas no final do ano irá receber da entidade emitente 10.100€ (ou seja, o valor nominal acrescido da totalidade dos juros).

 

Juros relativos ao crédito

Quanto ao crédito existem menos tipos a considerar:

 

Juros sobre o montante emprestado

Na FIN e na FINE, constam duas taxas de juro: a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).

A TAN reflete os juros a que tem de pagar. O valor destes varia do longo do tempo, já que vão diminuindo à medida que vai amortizando o capital.

A TAEG, por seu lado, traduz em termos de taxa o total dos custos que tem com o empréstimo. Ou seja, inclui também comissões, seguros e impostos.

 

Juros de mora

No crédito existem ainda os juros de mora, também denominados de moratórios.

Estes são devidos quando ocorre incumprimento no pagamento de uma prestação. São uma forma de compensação à entidade pelo atraso no pagamento.

taxa de juro de mora obtém-se pela soma da sobretaxa permitida por lei (atualmente de 3%) à taxa anual nominal do empréstimo.

 

Exemplo

Num empréstimo pessoal com uma TAN de 10%, a Joana (nome fictício) não pagou a prestação de fevereiro no valor de 200€. Ao pagar a prestação 30 dias terá de pagar juros de mora, que se calculam com a seguinte fórmula:

Valor em dívida x taxa de juros de mora/360 x número de dias em atraso = 200€ x 13% / 360 x 30 = 2,16€. 30 dias depois paga 202,16€.

Note, os juros de mora também são devidos por dívidas a empresas ou ao Estado. Nestes casos, o número de dias a considerar é de 365 e não de 360.

Fonte: doutorfinancas.pt, 27/4/2022