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Venda de casas. Obrigatório informar sobre dívidas de condomínio

in Notícias Gerais
Criado em 27 abril 2022

A partir de abril, caso venda uma casa, passa a ser obrigado a informar sobre dívidas que deixe ao condomínio.

Se vai vender a sua habitação própria e permanente num prédio com condomínio, deve saber que, desde dia 1 de abril é obrigatório informar o comprador sobre as dívidas ao mesmo. Caso não possa liquidar esses encargos antes da venda, o novo proprietário tem de declarar expressamente que aceita as dívidas. 

Leia, neste artigo, como funciona esta nova lei quanto à responsabilidade por encargos do condomínio na venda de uma casa. 

 

Vai vender a casa e tem dívidas de condomínio. O que fazer? 

Segundo o aditamento do artigo 1424º-A ao Código Civil, desde dia 1 de abril, se for vender a sua casa e tiver dívidas ao condomínio, é obrigado a passar uma declaração escrita que explicite o montante de todos os encargos em vigor, relativas à fração.  

Deve explicar qual a natureza de todas as dívidas, montantes, prazos de pagamento, e, se for o caso, datas de constituição e vencimento. 

A declaração deve ser emitida num prazo máximo de 10 dias após o requerimento da mesma. E passou, agora, a ser um documento obrigatório na escritura ou documento particular autenticado de alienação da fração em causa. 

 

Ao vender a casa, é obrigado a liquidar as dívidas do condomínio? 

De acordo com o aditamento do mesmo artigo, não é obrigado a liquidar as dívidas do condomínio. Mas o novo proprietário tem de deixar explicitamente expresso que prescinde da declaração e, por consequência, aceita as dívidas ao comprar a casa.  

O comprador deve expressar o seu aceitar dos encargos “na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração”. 

Desta forma, os montantes encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que possam ser liquidadas em data posterior à venda, passam, automaticamente, a ser responsabilidade do novo proprietário

 

Como evitar dívidas de condomínio? 

Se vai comprar uma casa com dívidas de condomínio, ao liquidar as mesmas, deve ter alguns cuidados para não continuar a contrair mais dívidas

Para tal, não deve deixar acumular encargos em dívida. Tente fazer um acordo com o condomínio de forma a pagar em prestações que suporte, do que ter de liquidar tudo de uma vez. 

Assim, comunique sempre com o condomínio, acordando e negociando planos de pagamento adequados ao seu orçamento familiar. 

Esta é uma decisão que necessita de aprovação em assembleia de condóminos, logo tem de ser convocada uma assembleia para que possa incluir esse tema e explicar a sua situação. 

Também tem a opção de pedir a suspensão temporária do pagamento de quotas, não para um perdão da dívida, mas para um prolongamento da mesma no tempo.  

Analise sempre a sua situação financeira antes de tomar qualquer decisão ou acordo com o condomínio. Para que tenha uma noção de quando e como poderá cumprir com as suas responsabilidades de pagamento. 

 

Acordo de pagamento e assembleia de condóminos 

Um acordo de pagamento de dívidas entre si e o condomínio, tem de incluir: o valor em dívida, os meses a que respeita, a forma de pagamento e o prazo para liquidar a dívida.  

Também é possível pedir um acordo de pagamento em simultâneo com a suspensão temporária das quotas. 

Porém, estará sempre dependente da aprovação dos outros condóminos. Assim, em reunião de condomínio, para que haja aprovação, os votos a favor devem ser superiores aos votos contra.  

Se todos concordarem, também é possível que os restantes condóminos assumam parte das suas dívidas, caso confiem que as mesmas serão pagas. 

Fonte: doutorfinancas.pt, 26/4/2022