Em casos extremos, usar o descoberto bancário pode ser uma solução, mas conte com custos adicionais.
Saiba as condições desta opção.
Por vezes surgem imprevistos financeiros que fazem com que as despesas sejam superiores ao montante que tem na sua conta bancária. Nestes casos, fica automaticamente com saldo negativo, o chamado descoberto bancário.
Ainda assim, o descoberto bancário pode ajudar a resolver um problema financeiro urgente. Contudo, vai ter custos. Em alternativa, pode ponderar recorrer a um crédito, mas também com custos adicionais no futuro.
O que é o descoberto bancário?
Diz-se que a conta está a descoberto quando os valores que saem são superiores aos que entram. Ou seja, quando a conta fica com saldo negativo. O descoberto bancário permite que os clientes levantem dinheiro ou façam pagamentos a partir da sua conta à ordem quando já não têm fundos disponíveis. Estes fundos podem ser autorizados ou não autorizados.
Exemplo prático
Na verdade, quando o banco lhe autoriza um levantamento ou que faça um pagamento de valor superior ao que tem depositado, estamos perante uma situação de descoberto bancário.
Por exemplo, se de repente tem uma obra urgente para fazer em casa no valor de 2.000€ e apenas tem disponíveis na sua conta 1.800€, o seu saldo ficará negativo.
Mas, atenção, nem sempre é possível recorrer a este mecanismo. Assim, saiba como proceder neste tipo de situações e quais os custos envolvidos.
Descoberto bancário: autorizado vs não autorizado
Em primeiro lugar, existem dois tipos de descoberto bancário: autorizado e não autorizado.
Importa assim distinguir ambos os conceitos, sabendo de antemão que qualquer um deles obriga ao pagamento de juros. Estes, normalmente, são elevados e, por isso, existem cuidados a ter.
Descoberto bancário autorizado
Trata-se de uma situação em que o banco autoriza o cliente a ter a conta com saldo negativo caso as necessidades assim o exijam – facilidade de descoberto bancário.
Porém, nem todas as contas à ordem permitem este tipo de facilidade, pelo que deve consultar a Ficha de Informação Normalizada (FIN) para verificar a sua situação.
Caso seja possível, tem de solicitar ao banco esta autorização para que este possa analisar o seu pedido. Pode fazê-lo no ato da abertura da conta ou posteriormente.
Qual o montante disponível?
A autorização é feita através da assinatura de um contrato de facilidade de descoberto. Contudo, este tem de ser feito em separado do contrato de abertura de conta.
Neste documento, tem de constar o montante que será possível ter a descoberto. Caso seja uma conta ordenado, regra geral, é o valor do salário.
Conforme já referido, se usar o descoberto bancário vai ter de pagar juros. A taxa a aplicar encontra-se no contrato e depende do tipo de conta que tem. Além disso, os juros são diários e começam a contar a partir da data de utilização do crédito até ao respetivo reembolso.
Logicamente, o reembolso será feito apenas quando voltar a ter fundos disponíveis na sua conta. Por fim, não se esqueça que além dos juros, tem de contar com o Imposto de Selo.
Descoberto bancário não autorizado
Quando falamos em descoberto bancário não autorizado, falamos da chamada "ultrapassagem de crédito".
Ou seja, mesmo que tenha dinheiro disponível na conta, caso queira efetuar um movimento de valor superior ao saldo da sua conta, o banco pode recusar o débito na totalidade.
Ainda assim, alguns bancos aceitam um saldo negativo em situações em que:
- diferença entre o valor a pagar e saldo da conta é reduzida;
- pagamentos de serviços essenciais;
- situação pontual.
Um dos exemplos mais comuns é o pagamento da conta da água ou da luz. Se tiver ativo o débito direto para pagamento destas despesas e não tiver dinheiro, regra geral, o banco aceita pagar o valor. Neste caso, fica com um descoberto bancário não autorizado e que será reposto assim que tiver dinheiro na sua conta.
Na realidade, não existe um contrato pelo que o banco pode não aceitar que exceda o saldo que tem disponível. No fundo, é um crédito extra não formal que o banco lhe pode dar e que lhe permite:
- gastar mais dinheiro do que aquele que tem na sua conta;
- ou exceder o limite máximo do descoberto autorizado.
Lembre-se, o descoberto bancário não autorizado tem custos superiores ao autorizado, principalmente no que se refere à taxa de juro. Neste caso, os juros também são calculados diariamente e serão regularizados assim que a sua conta tiver saldo suficiente disponível.
Descoberto bancário: quais os custos?
Pode consultar toda a informação sobre custos aplicáveis aos dois tipos de descoberto na FIN da sua conta à ordem.
Importa assim comparar os custos em cada um dos tipos de descoberto bancário.
Facilidade de descoberto
Nesta modalidade, a taxa de juro é, por norma, inferior à taxa de juro da ultrapassagem de crédito. Contudo, a maior parte dos bancos aplica comissões à facilidade de crédito. Estas variam consoante a política de cada um, pelo que é aconselhável consultar a FIN ou o preçário do seu banco.
Ultrapassagem de crédito
Neste caso, o Banco de Portugal proibiu a cobrança de qualquer comissão. Dessa forma, a taxa de juro é habitualmente mais alta.
Porém, o valor da taxa de juros tem um limite. Isto porque para o Banco de Portugal os descobertos são considerados como um crédito aos consumidores.
Assim, o regulador fixa trimestralmente a taxa que os bancos podem cobrar. Para o primeiro trimestre de 2022, as duas taxas máximas foram fixadas em 15,7%.
Quais os cuidados a ter com os descobertos bancários?
Os descobertos bancários podem ser uma ajuda para momentos de maior "aperto" das suas finanças pessoais. Porém, deve ter alguns cuidados, tendo em conta os custos que implicam. Por outras palavras, assim que tiver saldo disponível, para além do valor que deixou a descoberto, vão-lhe ser debitados todos os juros e comissões.
Assim, deve analisar as suas contas e verificar se no mês seguinte terá saldo suficiente para cobrir todas as suas despesas mais estes encargos adicionais. Note, esta solução deve ser usada com moderação para não correr o risco de um endividamento descontrolado.
Atenção, no caso de um descoberto não autorizado, a cobrança de dívidas pode ser feita pela via judicial, o que terá ainda mais custos adicionais.
Por outro lado, deve ter em conta que o descoberto não autorizado fica registado na Central de Responsabilidades do Crédito do Banco de Portugal , à qual os bancos recorrem para analisar o histórico de crédito dos clientes.
Em suma, corre o risco de ficar na “Lista Negra” do Banco de Portugal o que certamente vai dificultar o acesso a empréstimos. Logo, a ultrapassagem de crédito é uma opção a considerar apenas numa situação financeira limite.
Fonte: doutorfinancas.pt, 19/4/2022