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Despesas IRS: saiba o que ainda pode inserir manualmente na declaração

in Notícias Gerais
Criado em 19 abril 2022

Esqueceu-se de validar faturas?

Saiba quais as despesas que ainda pode inserir manualmente na sua declaração de IRS.

 

Inserir despesas manualmente na declaração de IRS é uma forma de compensar esquecimentos por não ter validado as faturas pendentes dentro do prazo previsto, ou seja, até 25 de fevereiro.

Embora a validação no e-fatura não seja obrigatória, e não implique uma multa se não o fizer, esse esquecimento pode custar caro. Isto é, pode fazer a diferença entre pagar IRS ou ter direito a um reembolso.

Caso tenha deixado passar o prazo sem validar todas as faturas pendentes, ainda tem uma oportunidade de corrigir o lapso, mas, apenas para algumas categorias de despesas.

 

Todas as faturas têm que ser validadas?

Na maioria dos casos, o sistema da Autoridade Tributária (AT) coloca as faturas na categoria certa. Outras, porém, ficam pendentes até que os contribuintes as classifiquem devidamente. Acontece, por exemplo, quando o comerciante tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como nos supermercados, ou quando é necessário associar uma receita médica a uma despesa de saúde.

Caso não sejam validadas no e-fatura até 25 de fevereiro, essas despesas não são automaticamente consideradas pelo Fisco em cada categoria. Isto não significa, porém, que estejam completamente perdidas.

 

Que despesas pode deduzir ao IRS e quais os limites?

 

  • 35% das despesas gerais familiares - Dedução máxima: 250 euros (500 por casal);
  • 15% das despesas de saúde - Dedução máxima: 1000 euros;
  • 30% das despesas de educação - Dedução máxima: 800 euros (ou mil euros se tiver rendas de estudantes deslocados);
  • 15% das despesas com a renda - Dedução máxima: 502 euros;
  • 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente, no caso dos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 - Dedução máxima: 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de terceira idade - Dedução máxima: 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos e 100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais - Dedução máxima: 250 euros.

 

Tome Nota:

Entre 15 a 31 de março de cada ano, é possível consultar na sua página do Portal das Finanças os valores comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte, incluindo os gastos com taxas moderadoras, rendas e juros de crédito à habitação ou propinas de estabelecimentos públicos, que não surgiam no e-fatura.

 

Que despesas podem ser inseridas manualmente?

A boa notícia é que, pelo menos, para as despesas de saúde, educação, lares e imóveis, ainda é possível remediar o esquecimento.

Caso tenham ficado pendentes, a Autoridade Tributária (AT) não as vai considerar na respetiva categoria de forma automática, mas dá ao contribuinte a hipótese de as inserir manualmente no preenchimento da declaração. 

Nas despesas de saúde, incluem-se por exemplo, os gastos com consultas, tratamentos médicos, medicamentos, internamentos, óculos, seguros de saúde ou próteses e produtos ortopédicos. Tenha em conta que as faturas que incluam produtos com IVA a 23% (como por exemplo, na compra de lentes de contacto e alguns medicamentos) só são admitidas como despesas de saúde caso tenha uma receita médica.

As despesas com lares e outros encargos com ascendentes e dependentes também podem ser inseridas manualmente. O mesmo acontece com as despesas com imóveis, como a renda de casa ou os juros de créditos habitação contratados até 2011.

Pode inserir estas despesas manualmente ao preencher a sua declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 18/4/2022