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Quando pagar o IMI em 2022: conheça os prazos de pagamento

in Notícias Gerais
Criado em 13 abril 2022

Saiba quais os prazos de pagamento do IMI

O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações, pelo contribuinte que seja proprietário de prédio rústico ou urbano, a 31 de dezembro do ano a que diz respeito o imposto.

Em 2022, vai pagar o IMI referente aos imóveis de que era proprietário a 31 de dezembro de 2021. 

 

Prazos de pagamento do IMI em 2022

Para que o IMI não custe tanto a pagar, o seu pagamento pode ser feito em 1, 2 ou 3 prestações. O número de prestações em que é pago o IMI varia em função do valor total de imposto a pagar. O IMI é pago:

  • numa única prestação, em maio, se o valor total de IMI for inferior a € 100;
  • em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre € 100 e € 500;
  • em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando é superior a € 500.

O IMI que paga em 2022 é referente aos imóveis registados em seu nome a 31 de dezembro de 2021.

 

Posso pagar o IMI de uma só vez?

Sim. Se o IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a € 100 e não pretende pagar de forma faseada. Para pagar o IMI de uma só vez fique atento à nota de cobrança da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento:

  • A referência do lado esquerdo da nota de cobrança permite-lhe pagar a 1ª prestaç​​​​​​ão de IMI. Se quer pagar o IMI em prestações, utilize essa referê
  • Do lado direito da nota de cobrança (no fundo da página), onde diz "Em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo", é indicada a referência que deve utilizar para pagar o IMI de uma só vez.

As referências estão sinalizadas na imagem com setas vermelhas:

 

Quando vou receber a nota de cobrança?

O pagamento do IMI faz-se através de uma nota de cobrança que o contribuinte recebe em abril, apesar de o prazo de pagamento da primeira (ou única) prestação de IMI só terminar no dia 31 de maio de cada ano.

 

Como pedir uma 2.ª via?

Caso, por algum motivo, não receba a nota de cobrança a tempo de proceder ao pagamento da prestação de maio, pode pedir uma segunda via online, no Portal das Finanças, ou dirigir-se ao Serviço de Finanças. O mesmo se aplica se foi notificado, mas perdeu ou não pode aceder à nota de cobrança. 

Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação devem ser pagos até ao final do mês seguinte ao mês da sua notificação.

 

Pagamento do IMI fora do prazo

O atraso no pagamento do IMI tem um preço. Se não forem respeitados os prazos de pagamento de IMI são devidos juros de mora. No limite, o contribuinte devedor pode ser objeto de penhora.

O não pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes prestaç​​​​​​ões, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

 

Taxas de IMI aplicáveis

As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis aplicáveis a prédios urbanos têm de situar-se entre 0,3% e 0,45% (art. 112.º, n.º 1, al. c) do Código do IMI). Em casos específicos, a taxa máxima de IMI para prédios urbanos pode atingir 0,5%, nos termos do n.º 18 do mesmo art.º 112.º do Código do IMI. No caso dos prédios rústicos, a taxa de IMI aplicável é de 0,8%.

As taxas de IMI são decididas anualmente pelos executivos camarários (são receita das câmaras municipais) e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. 

 

Isenção de IMI em 2022: sem alterações face a 2021

Nem todos os proprietários são obrigados a pagar IMI. Pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações: 

  1. Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com rendimentos brutos até € 15.295 (no ano anterior), detentores de imóveis destinados a habitação própria permanente, de VPT não superior a € 66.500.
  2. Isenção temporária de IMI: com duração máxima de 3 anos, destinada a quem adquira imóvel novo de VPT até € 125.000, desde que não tenha rendimentos brutos superiores a € 153.300 (no ano anterior, a que respeita o imposto).

 

isenção permanente de IMI para agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295), é também aplicada à quota-parte dos herdeiros identificados na matriz predial, que cumpram as condições para a isenção, sempre que esses imóveis sejam detidos por heranças indivisas e afetos à habitação permanente dos herdeiros.

Na determinação do valor patrimonial tributário global pertencente ao herdeiro ou ao seu agregado familiar, é incluído o valor correspondente à quota-parte do herdeiro no prédio da herança que esteja afeto à sua habitação permanente.

No caso da isenção temporária, ela só pode ser concedida duas vezes, em momentos diferentes, ao mesmo agregado familiar, ou ao mesmo proprietário.

Os prédios destinados a reabilitação, que cumpram determinados requisitos, também têm direito a isenção de IMI, durante 3 anos, extensível por mais 5 anos, conforme disposto no art. 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Aqui, o VPT também não pode ser superior a € 125.000.

Fonte: economias.pt, 12/4/2022