Medida de Apoio Estágios ATIVAR.PT
Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.
Calendário de candidaturas para 2022
O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2022, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:
- º período de candidatura entre o dia 1 de março e 30 de junho de 2022 (aviso de abertura de candidaturas)
- Data de abertura: 9h do dia 1 de março de 2022
- Data de encerramento: 18h do dia 30 de junho de 2022
- º período de candidatura entre o dia 1 de outubro e 30 de dezembro de 2022
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.
Para as candidaturas ao Prémio ao Emprego previsto na medida Estágios ATIVAR.PT aplica-se o mesmo calendário.
Notas:
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
(iii) Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
(iv) Os estágios que tenham como destinatários pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal, têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
(v) Os estágios promovidos por entidades abrangidas pelo regime especial, reconhecido pelo IEFP, como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.