Apoio ao regresso de emigrantes
Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, criada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, alterada e republicada pelas Portaria n.º 373/2019, de 15 de outubro, Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, no âmbito do Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro.
Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), no período definido pelo IEFP, IP e divulgado no seu portal eletrónico, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar os seguintes documentos:
- Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações
- Cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem
- Cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outra documentação que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em atividade laboral por conta própria
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social
► O período para apresentação de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal decorre de 22 de julho de 2019 a 1 de março de 2024.