Entram em vigor no dia 11 de abril, as novas regras de funcionamento dos condomínios, saiba o muda.
Em causa estão “implicações”, mas também “vantagens” introduzidas pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, “na vida dos quase cinco milhões de portugueses e naqueles que têm sob a sua responsabilidade a administração de cerca de 300 mil edifícios em condomínio”, segundo Vítor Amaral, presidente da APEGAC — Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios.
Saiba agora o que vai mudar:
- Os condóminos que pretendam transmitir a fração passam a ser obrigados a apresentar uma declaração emitida pelo administrador do condomínio, com o montante e natureza dos encargos, montantes e prazos de pagamento e dívidas.
- Adicionalmente, as dívidas que se vençam em data posterior à transmissão da fração e que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, passam a ser da responsabilidade do novo proprietário.
- Passa também a ser obrigatório para os condóminos fornecer ao administrador os seus dados pessoais, como nome, número de identificação fiscal e morada, e têm a obrigação de lhe comunicar, no prazo de 15 dias, a transmissão da sua fração.
- Outra das regras prevê que o dinheiro do fundo comum de reserva possa ser utilizado para outro fim para além da realização de obras de conservação, ainda que deva ser reposto no prazo de 12 meses.
- Passa a ser possível realizar assembleias de condomínio por meios de comunicação à distância, deixando de se apenas uma exceção devido à pandemia de Covid-19. Aqui, é ainda possível convocar os condóminos por email.
- Com as novas alterações, as assembleias de condóminos para discussão e aprovação das contas e do orçamento, passam a poder realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano e não na primeira quinzena de janeiro.
Fonte: multinews.sapo.pt, 11/4/2022