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Quais as coimas por atraso ou erro na entrega do IRS?

in Notícias Gerais
Criado em 08 abril 2022

Até quando deve entregar a Declaração de IRS?

O prazo de entrega da Declaração de IRS relativa ao ano de 2021 decorre entre 1 de abril a 30 de junho de 2022.

Alerta-se que, quem não entregar ou entregar a declaração de rendimentos fora do prazo legal, está sujeito ao pagamento de coima, a qual, nos termos do artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), poderá ser de €150,00 (cento e cinquenta euros) a € 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros). 

 

E se submeter uma declaração de IRS com erros?

Quanto às situações de submissão da Declaração de IRS com erros, se o erro é detetado no decurso do prazo legal de entrega da Declaração de IRS, ou seja, até 30 de junho, poderá ser submetida uma declaração de substituição para regularizar a situação tributária e não terá que pagar nenhuma coima.

Contudo, se a entrega da declaração de substituição é posterior ao fim do prazo legal de entrega da declaração de IRS haverá lugar ao pagamento de uma coima.

 

Como regularizar a situação fiscal e consequências?

  • Regularização/entrega até 30 dias após o prazo legal de entrega da Declaração de IRS -  Se entregar/substituir a Declaração Modelo 3 de IRS fora do prazo mas até um mês depois da data limite, ou seja, até ao final de julho, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado (ou seja, à conta do erro não tenha recebido reembolso indevido), ao entregar a declaração de IRS ou a declaração de substituição, por erros na declaração inicial, fica obrigado a pagar, no mínimo, uma coima de € 25,00 (vinte e cinco euros).
  • Regularização posterior - Se entregar a declaração inicial de IRS ou a declaração de substituição de IRS posteriormente, ou seja, entregar após o decurso dos 30 (trinta) dias da data limite, terá de pagar uma coima mínima de € 37,50 (25% do montante mínimo legal), que pode subir para os € 112,50 se, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado um procedimento inspetivo. 

Atenção, neste quadro de entrega tardia da Declaração de IRS, se a Autoridade Tributária detetar inexatidões ou omissões na sua declaração, a coima a aplicar poderá oscilar entre os € 375,00 (trezentos e setenta e cinco euros) e os € 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos euros). 

 

Será que o meu comportamento indicia a prática de crime fiscal?

Quando a omissão ou imprecisão detetadas determinem que o sujeito passivo logrou fugir ao pagamento de impostos de quantia superior a € 15.000,00 (quinze mil euros) então, ao invés da coima, será instaurado um processo-crime, pela prática do crime de fraude fiscal, o qual, em abstrato poderá conduzir à aplicação de uma pena de prisão até 3 (três) anos ou de uma pena de multa até 360 dias. Aliás, caso o montante de imposto apurado e por liquidar seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros) a pena de prisão aplicada pode variar entre 1 (um) e 5 (cinco) anos ou entre 2 (dois) a 8 (oito) anos, no caso desse valor ser superior a €200.000,00 (duzentos mil euros), por se estar perante a prática de crime de fraude fiscal qualificada.

Fonte: noticiasaominuto.com, 8/4/2022