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Despesas com imóveis no IRS: o que pode declarar e deduzir?

in Notícias Gerais
Criado em 07 abril 2022

Saiba como declara e deduzir despesas com imóveis no IRS

Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio, saiba quais as despesas com imóveis que pode submeter na sua declaração de rendimentos.

A entrega do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) arrancou no dia 1 de abril. Os contribuintes têm até 30 de junho para submeter a declaração deste imposto à Autoridade Tributária.

Para diminuir o imposto a pagar ou maximizar o reembolso a receber, são várias as situações contempladas no Código do IRS, entre elas as despesas com imóveis. Saiba o que está incluído e quais as exceções a ter em conta.

Segundo o artigo n.º 78-E do Código do IRS, o contribuinte "pode deduzir 15% dos juros de contratos de Crédito Habitação, destinados à compra, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente até ao limite de 296 euros", explica Dina Raimundo, CEO da Twinkloo, intermediário de crédito online.

No entanto, esta dedução só é possível para os empréstimos à habitação que foram celebrados até 31 de dezembro de 2011. Por isso, "as pessoas que contrataram o seu Crédito Habitação - ou que o transferiram para outra instituição - numa data posterior, não poderão beneficiar desta medida", acrescenta Dina Raimundo.

Esta dedução pode ser mais elevada para os contribuintes dos escalões de rendimentos de IRS mais baixos. Por exemplo, quem tem um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão pode deduzir até a um montante de 450 euros.

 

Declarar rendas e reduzir despesas com imóveis

Além dos juros do Crédito Habitação, 15% das importâncias despendidas com rendas, até ao limite máximo de 502 euros, também podem ser deduzidas no IRS. Esta é uma redução que poderá ser majorada para quem aufere rendimentos mais baixos, até 800 euros.

Ainda no que diz respeito à dedução das rendas, existe uma outra majoração de que alguns contribuintes poderão beneficiar. Desde 2019, as famílias que se mudarem para o interior do país beneficiam de um aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente.

Assim, comparativamente com o regime anterior, verifica-se um aumento do limite das deduções em IRS de 502 euros para 1000 euros durante 3 anos, para famílias que transfiram residência permanente para uma nova casa arrendada num dos municípios do interior do país.

Para quem é senhorio e tem uma casa a arrendar, também há uma série de gastos que podem ser deduzidos às rendas recebidas, desde que devidamente comprovados. É o caso de despesas com condomínio, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), taxas municipais (saneamento, esgotos, por exemplo), obras de manutenção e reparação ou, entre outras, gastos com limpezas e porteiros.

O senhorio pode também deduzir despesas que tenham sido pagas nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, referentes a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.

 

Rendas de estudantes deslocados

Para quem tem os filhos a estudar longe de casa e a viver num imóvel ou quarto arrendado, desde 2018 que os contribuintes podem deduzir uma parte dos encargos com o alojamento de estudantes deslocados. A Autoridade Tributária considera que o dinheiro que os pais pagam para alojar um filho que estuda longe de casa devem ser consideradas, neste caso nas despesas com educação.

Para efeitos de IRS, são considerados estudantes deslocados os jovens até 25 anos de idade e que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação situado a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

 

Deduzir despesas com a reabilitação de imóveis

As despesas com imóveis dedutíveis à coleta, em sede de IRS, não se limitam a quem comprou casa ou está a arrendar. Os encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de um imóvel de habitação também podem ser dedutíveis em 30%, até ao limite de 500 euros.

No entanto, só são considerados os encargos com imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados de acordo com as respetivas estratégias de reabilitação ou os imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos definidos no NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sejam objeto de ações de reabilitação.

Se comprou casa, está a arrendar ou é senhorio, não se esqueça de apresentar todos os gastos na sua declaração anual de IRS.

Fonte: dinheirovivo.pt, 4/4/2022