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Saiba como mudar a sua carta de condução estrangeira para portuguesa

in Notícias Gerais
Criado em 04 abril 2022

Se tirou a sua carta de condução fora de Portugal pode torná-la válida em Portugal. Saiba como isto pode acontecer.

Tirou a carta de condução no estrangeiro? Saiba se a pode usar no nosso país e quando é necessário trocar para a carta portuguesa.

Será que um cidadão que tenha tirado a carta de condução num outro país pode conduzir em Portugal? A resposta é sim, embora com algumas exceções, consoante o país onde a carta foi emitida.

Há casos, no entanto, em que a troca da carta de condução estrangeira pela portuguesa é mesmo imprescindível para poder continuar a conduzir. Saiba em que situações os títulos de condução obtidos noutros países são válidos em Portugal e quando é necessário fazer a sua substituição.

 

Cartas de condução emitidas na UE

Se tirou o seu título de condução num dos Estados-membros da União Europeia ou nos países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), tem permissão do seu uso em território nacional até final da validade do documento. Neste caso, a troca da carta estrangeira por uma portuguesa é apenas facultativa.

Se o condutor decidir estabelecer residência oficial em Portugal deve, no entanto, notificar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), num prazo de 60 dias, para poder continuar a conduzir. Caso não o faça pode incorrer em infração.

Se a carta de condução for vitalícia no país de origem, a sua utilização em Portugal terá um prazo máximo de dois anos após a comunicação da residência. Findo esse prazo tem de trocar a carta de condução estrangeira pela portuguesa.

Para obter a carta portuguesa, independentemente do país de emissão, deve cumprir requisitos como: ter carta de condução estrangeira válida e definitiva; ter a idade mínima legal exigida no nosso país para cada uma das categorias; residir oficialmente em Portugal e não se encontrar proibido ou inibido de conduzir no país de origem.

 

Tome Nota:

Alguns países definem um regime probatório para os recém-encartados. Em Portugal, o regime probatório tem a duração de três anos. Durante esse período, a carta de condução tem carácter provisório. Converte-se em definitiva apenas na ausência de qualquer processo por violação de regras de circulação rodoviária, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave.

 

O que é preciso para trocar a carta de condução estrangeira por portuguesa?

A troca da carta de condução carece de avaliação médica e respetivo atestado médico (emitido e enviado pelo clínico de forma eletrónica para o IMT).

É ainda necessário preencher este formulário e juntar uma cópia dos seguintes documentos:

  1. carta de condução;
  1. documento de identificação com comprovativo da residência em Portugal;
  2. certificado de autenticidade da carta (emitido por entidade congénere ou entidade consular);
  3. certificado de avaliação psicológica, se no país de origem tiver as categorias C/D/E (ver tabela no final do texto com todas as categorias).

No fim, recebe um email com os dados para pagamento de uma taxa de 30 euros referente às despesas de emissão do novo documento. Sendo necessário recolher dados biométricos, será informado sobre o procedimento a seguir.

Deve ainda consultar informação adicional no IMT.

 

Cartas emitidas em países extra-UE

Caso o título tenha sido emitido num país não comunitário, as regras e prazos variam consoante a relação existente entre Portugal e o país emissor da carta de condução.

 

Países com acordo bilaterais ou aderentes às convenções

Pode conduzir em Portugal com a carta estrangeira durante os 185 dias seguintes à sua entrada em território nacional, se o título tiver sido emitido num país com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal. Isto é igualmente válido para títulos oriundos de países aderente às convenções internacionais de trânsito.

No entanto, esta autorização aplica-se apenas se o condutor for não residente ou até que faça o pedido para fixação de residência. Isto é, ao longo desses 185 dias, pode conduzir enquanto turista.

Após a obtenção de autorização de residência, pode continuar a conduzir pelo período de 90 dias, mas deve dar entrada ao pedido de troca junto do IMT. Se depois disso, ainda não tiver carta de condução portuguesa, deixa de poder conduzir no nosso país.

Para fazer o pedido e proceder à troca da carta de condução estrangeira por portuguesa, não vai precisar de realizar qualquer tipo de exame de condução.

Basta cumprir com os requisitos exigidos, preencher o formulário disponibilizado no site do IMTonline e seguir os passos já explicados (ver caixa de texto). Além dos documentos a entregar, se a sua carta de condução não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola, vai precisar de uma tradução autenticada do documento pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país.

Mas atenção, só pode trocar o título – com dispensa do exame de condução - se o pedido de troca for formalizado até ao prazo máximo de dois anos após fixação em Portugal. Caso contrário, vai ter mesmo de fazer o exame.

 

Quais os países abrangidos por este regime?

 

Estão abrangidos por estas condições:

  1. Os países com acordos bilaterais ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução, como é o caso do Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola (consultar lista aqui);
  1. Os países aderentes à Convenção Internacional de Trânsito Rodoviário (consultar lista aqui);
  2. As cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

 

Países não aderentes às convenções internacionais de trânsito

Nestes casos não está autorizado a conduzir em Portugal com a carta estrangeira e para proceder à troca vai ter de realizar, e ser aprovado, numa prova prática do exame de condução por cada uma das categorias que pretenda manter no seu documento de condução.

 

O pedido de troca da carta de condução estrangeira pela portuguesa pode ser feito online, preenchendo o formulário disponibilizado pelo IMT e seguindo o procedimento atrás descrito (ver caixa de texto). Caso a carta de condução não esteja escrita em português, francês, inglês ou espanhol, deve juntar uma tradução autenticada do documento.

 

Depois de submeter a documentação, vai receber igualmente um e-mail com os dados para pagamento da taxa de emissão do documento, no valor de 30 euros, e as indicações para recolha dos dados biométricos.

No momento da recolha dos dados, é feito o pedido de marcação da prova prática de condução e paga a taxa de exame, também no valor de 30 euros.

Em caso de aprovação, a nova carta de condução é emitida e enviada, por correio registado, para a morada registada no pedido de troca.

 

Como saber as categorias abrangidas pela carta estrangeira?

Para ajudar os condutores, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes desenvolveu um simulador onde pode verificar a correspondência entre as categorias dos títulos estrangeiros de transporte e as cartas de condução nacionais. Ou seja, confirmar a que categorias e subcategorias nacionais pode aceder com a sua carta de condução (para viaturas ligeiras, pesadas, motociclos, outros) estrangeira.

 

Categorias de carta de condução em Portugal

Categoria

Idade mínima

Permite conduzir (descrição resumida)

AM

16 anos

ciclomotores e motociclos até 50cm3 e quadriciclos ligeiros

A1

16 anos

motociclos de cilindrada até 125cm3 e potência até 11kW; triciclos com potência até 15kW

A2

18 anos

motociclos de potência até 35kW

A

24 anos

todos os motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos

B1

16 anos

quadriciclos pesados

B

18 anos

todos os automóveis ligeiros

C1

18 anos

automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7 500kg

C

21 anos

automóveis pesados de mercadorias

D1

21 anos

automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares

D

24 anos

automóveis pesados de passageiros

B+E

18 anos

veículos ligeiros com reboque

C1+E

18 anos

veículos da categoria C1 com reboque ou semirreboque

D1+E

21 anos

veículos da categoria D1 com reboque ou semirreboque

D+E

24 anos

veículos da categoria D com reboque ou semirreboque

 

Para uma descrição mais detalhada das categorias de veículos a que cada título de condução habilita, pode consultar o artigo 3.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

 

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo