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Anexo H do IRS 2021: Guia completo e como preencher quadro a quadro

in Notícias Gerais
Criado em 04 abril 2022

O Anexo H faz parte da Declaração Modelo 3 do IRS e refere-se a "Benefícios Fiscais e Deduções".

A sua entrega está dispensada, se servir apenas para declarar despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis de habitação permanente e os encargos com lares, sem alteração dos dados da AT.

 

Para que serve o anexo H do IRS

O Anexo H faz parte da Declaração Modelo 3 do IRS e destina-se a declarar:

  • os rendimentos total ou parcialmente isentos;
  • as deduções à coleta e ao rendimento previstas no Código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objeto de comunicação à AT e por esta diretamente apuradas;
  • as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso pretenda optar pela declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT;
  • informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à coleta;
  • os acréscimos à coleta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.

 

Dispensa de entrega do Anexo H

Se este Anexo lhe serve apenas para declarar as despesas de saúdeformação e educação, os encargos com imóveis (habitação permanente) e os encargos com larese não pretende alterar os valores em posse da AT, então está dispensado de o entregar.

Se, pelo contrário, pretende fazer alguma alteração a essas despesas, ou pretende revê-las, ou existem outros rendimentos a declarar, então deve entregá-lo. Vamos dar-lhe uma orientação sobre os vários quadros e campos do Anexo H.

 

Quadro 3: Identificação dos sujeitos passivos

Campos 01 e 02: deve respeitar a posição assumida para cada um dos sujeitos passivos no quadro 3 (sujeito passivo A) e quadro 5A (sujeito passivo B) do rosto da declaração.

 

Quadro 4: Rendimentos isentos sujeitos a englobamento

Na coluna "Código do rendimento" selecione a seta descendente à direita, para abrir os vários tipos de rendimento e correspondentes códigos. Escolha o que se lhe aplica. Depois, clique em adicionar linha  e preencha, para cada titular os dados solicitados no quadro. 

 

Não esqueça que na coluna "titular", deve utilizar a identificação que usou na folha de rosto da declaração modelo 3:

A = Sujeito Passivo A
B = Sujeito Passivo B (no caso de opção pela tributação conjunta – campo 01 do quadro 5A da folha de rosto).
F = Falecido (no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido; o NIF deve constar no campo 06 do quadro 5B do rosto da declaração). 

Os dependentes devem ser também identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida por cada um no quadro 6B da folha de rosto:
D1, D2, D…= Dependente
AF1, AF2, AF… = Afilhado civil
DG1, DG2, DG… = Dependente em guarda conjunta

 

Quadro 5: Rendimentos da propriedade intelectual isentos parcialmente (art.º 58.º do EBF)

Aqui, deve inscrever, por titular, 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os de obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos, residentes em Portugal e desde que sejam titulares originários. A importância a declarar nestes campos não pode exceder € 10 000,00.

Excluem-se do âmbito da isenção os rendimentos provenientes de obras escritas sem caráter literário, artístico ou científico, obras de arquitetura e obras publicitárias.

Na identificação dos titulares, respeite os códigos usados no rosto da declaração modelo 3.

 

Quadro 6A: Deduções à coleta - Pensões de alimentos (art. 83.º-A do CIRS)

Destina-se a declarar o valor das pensões de alimentos pagas e não reembolsadas, resultantes de sentença judicial ou acordo. Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou que, relativamente aos mesmos, estejam previstas deduções à coleta referidas no artigo 78.º do Código do IRS.

Neste quadro indicam-se os NIF dos beneficiários das pensões pagas (os filhos e não os pais) no ano a que se refere a declaração, bem como o respetivo valor.

 

Quadro 6B: Deduções à coleta - Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência (EBF e art.º 87.º do CIRS)

Na primeira coluna deste quadro deve optar entre os códigos 601 a 639 para identificação do "Código do benefício" (use a seta descendente dessa coluna, para abrir a lista de códigos).

A grande maioria dos códigos refere-se a benefícios previstos no EBF, mas há 3 referentes ao art. 87.º do CIRS ("Dedução relativa às pessoas com deficiência"). 

 

Deduções relativas a sujeito passivo ou dependentes com deficiência

O Quadro 6B permite selecionar 3 benefícios ao abrigo do artigo 87.º do CIRS, com as seguintes deduções:

  • 30%das despesas com educação e a reabilitação sem limite (art.º 87.º n.º 2) - código 606
  • 15% das contribuições, pagas por sujeitos passivos com deficiência, para reforma por velhice (n.º 3 do artigo 87.º do CIRS) - código 604
  • 25% dos prémios de seguro de vida despendidos por pessoas com deficiência, bem como as contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez (n.º 2 do artigo 87.º do CIRS) - código 605

Para as despesas de educação e saúde de sujeito passivo ou dependente com deficiência, dentro do Quadro 6B, selecione o código 606.

  • para inserir despesas de educação - clique em "adicionar linha", escolha o código 606 e preencha os demais dados pedidos sobre o sujeito passivo ou o dependente e sobre a despesa;
  • para inserir despesas de saúde - clique em "adicionar linha", volte a escolher o código 606 e preencha os demais dados pedidos sobre o sujeito passivo ou o dependente e sobre a despesa (consultas, exames, terapia, fisioterapia...).

Se preferir, na hora do preenchimento, inclua as despesas no Quadro 6B e, depois, em 6C. Simule o seu IRS (no quadro 6C as despesas de saúde contam em 15% com limite de € 1.000 e as de educação em 30% com limite de € 800).

Tome nota: se indicou "encargos com a reabilitação urbana de prédios" (código 607), terá que preencher o Quadro 7, mais à frente neste Anexo H.

 

Quadro 6C: Deduções à coleta - Despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares

O Quadro 6C apresenta-se com uma divisão entre Quadro 6-C1 para despesas suportadas pelo agregado familiar e Quadro 6-C2 para dependentes em "acolhimento familiar".

Se identificou, na folha de rosto do IRS, dependentes em "acolhimento familiar", em qualquer período do ano do imposto, preencha os dados relativos a estes dependentes no quadro 6-C2.

 

Quadro 6-C1: Despesas suportadas pelo agregado familiar

Neste quadro vai começar por escolher se pretende declarar ou não os valores de despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar:

  • se assinalar o campo [01] SIM: os quadros surgem em branco, sem qualquer valor, e as deduções vão ser calculadas exclusivamente com base nos valores que vai preencher para todo o agregado familiar;
  • se assinalar o campo [02] NÃO: vai visualizar as despesas previamente comunicadas ao Fisco pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens e que estão disponíveis para consulta no Portal das Finanças, na sua área pessoal de contribuinte.

Se os valores comunicados ao Fisco estiverem errados, ou algum deles, veja se é mesmo necessário assinalar a opção “SIM” (terá que os inscrever todos, os certos e os errados, e só o que inscreve neste quadro passa a valer). Os valores das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA não entram aqui.

As despesas devem ser indicadas por tipo e por titular. No caso de tributação separada dos casados ou unidos de facto, deve indicar o cônjuge ou o unido de facto. Recorde que, na tributação separada:

  • são reduzidos para metade os limites das deduções; e
  • as percentagens da dedução são aplicadas à totalidade das despesas de cada sujeito passivo acrescida de 50% das despesas dos dependentes que integram o agregado (n.º 14 do art.º 78.º do CIRS).

Para preenchimento, comece por selecionar o código da despesa/encargo, usando a seta descendente lateral na primeira coluna. Preencha os demais campos solicitados, conforme os códigos que indicou.

 

Tome nota:

  • se mencionou despesas referentes a refeições escolares(códigos 658 e/ou 660) deve ainda preencher os campos680, 681 e 682;
  • se mencionou pelo menos um dos códigos 654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663, terá que preencher oQuadro 7 deste Anexo H.

 

Quadro 6-C2: Dependentes em acolhimento familiar

Se identificou dependente(s) em acolhimento familiar no Quadro Q6C do rosto da declaração, e quer tenha assinalado o campo [01] ou o campo [02] no Quadro 6-C1, terá sempre que preencher o Quadro 6-C2 deste Anexo H.

Comece por indicar se suportou despesas de saúde e educação ou formação, nos períodos em que o dependente (ou dependentes) não esteve confiado a família de acolhimento:

  • SIM: código [01] (serão as despesas que vai indicar que entrarão no cálculo das deduções à coleta destes dependentes);
  • NÃO: código [02].

Se selecionou "SIM", identifique todas as despesas suportadas nesse período (ou períodos) para cada um dos dependentes nessa situação.

Use os mesmos códigos de identificação do dependente em família de acolhimento que usou na folha de rosto da sua declaração e selecione os códigos da despesa na coluna "Código Despesa/Encargo".

Deve ainda preencher os campos 690 e 691, se mencionou despesas referentes a:

  • refeições escolares (códigos 753 e/ou 756);
  • arrendamento de estudante deslocado (códigos 754 e/ou 757); e/ou 
  • despesas de formação e educação em território do interior / região autónoma (código 758).

 

Quadro 7: Despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudante deslocado e despesas de formação/educação (território do interior ou regiões autónomas)

Este quadro deve ser preenchido quando declarou, no Quadro 6-C1, pelo menos um dos códigos de despesa 654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663.

Deve ainda ser preenchido se, no Quadro 6B, indicou encargos com a reabilitação urbana de prédios (código 607).

Na coluna “Natureza do encargo”, selecione o(s) código(s) que lhe são aplicáveis (abra a seta descendente dessa coluna). Depois, para cada um deles, preencha os demais campos:

  • Freguesia: use o respetivo código composto por seis dígitos (consta nos documentos de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis);
  • Tipo: use as seguintes letras U – Urbano ou O – Omisso;
  • Artigo: inscreva o respetivo número;
  • Fração: não pode ser indicada, por cada campo, mais do que uma fração, mesmo que respeitem ao mesmo contrato/encargo e ao mesmo artigo matricial, devendo, neste caso, proceder-se à sua discriminação em linhas diferentes deste mesmo quadro;
  • Titular: use os mesmos códigos que usou para a folha de rosto da declaração;
  • NIF do arrendatário: preencha apenas quando, na primeira coluna, seja indicado o código 02 (Juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a prédios arrendados para habitação permanente do arrendatário - alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS). 
  • NIF do mutuante/locador/proprietário: aqui indique
    • o senhorio do imóvel arrendado para habitação permanente; ou
    • a entidade com a qual contraiu empréstimo para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação permanente; ou
    • o proprietário do imóvel com quem foi constituído o direito real de habitação duradoura.

Se declarou encargos com rendas de prédio para habitação permanente (código 05 e/ou 08), com apoio financeiro, preencha ainda o campo 701 (valor anual) e o campo 702 (NIF da entidade que atribuiu).

 

Quadro 8: Acréscimos por incumprimento de requisitos

Os acréscimos à coleta a inscrever neste quadro só poderão respeitar a deduções indevidamente efetuadas com referência ao ano de 1999 e anos seguintes. Se respeitarem a anos anteriores, os acréscimos operam como acréscimo ao rendimento.

Em cada um dos campos 801 a 807 indique os montantes que, de acordo com as disposições legais, devem ser acrescidos à coleta ou ao rendimento do ano a que respeita a declaração.

Os valores indevidamente deduzidos são majorados em 10% por cada ano ou fração decorrido desde o ano em que foi exercido o direito à dedução.

 

Quadro 9A: Deduções ao rendimento - incentivos à recapitalização das empresas (art. 43.º-B do EBF)

Destina-se à indicação do valor das entradas de capital em dinheiro efetuadas pelos sujeitos passivos com participação social em sociedades na condição do art. 35.º do Código das Sociedades Comerciais (capital próprio igual ou inferior a metade do capital social) e pretendam usufruir do benefício previsto no artigo 43.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Este quadro deve ser preenchido sempre que sejam declarados rendimentos no quadro 4B do anexo E, com o código E33 e/ou seja preenchido o quadro 9D do anexo G.

 

Quadro10: Despesas de saúde e formação e educação suportadas pelas famílias de acolhimento 

Deve preencher este quadro se o seu agregado acolheu crianças ou jovens no regime de família de acolhimento e, nesse período, suportou despesas com a saúde e formação e educação dessas crianças ou jovens. 

Preencha os campos 10001 a 10004. Deve preencher também o quadro com os campos 10051 e 10052, se, na coluna de identificação da despesa /encargo, utilizou os códigos:

  • 1003 e /ou 1005, para refeições escolares;
  • 1007 e/ou 1008, para arrendamento de estudante deslocado; e/ou
  • 1006, para formação e educação em território do interior / região autónoma.

Para mais informações sobre o preenchimento do Anexo H, consulte as páginas 135 a 164 da Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro.

Fonte: economias.pt, 1/4/2022