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Novas regras na admissão de trabalhadores à Segurança Social entram em vigor em abril

in Notícias Gerais
Criado em 30 março 2022

Novas regras na admissão de trabalhadores à Segurança Social entram em vigor em abril, saiba o que muda.

A partir de abril, segundo informação veiculada pela própria Segurança Social, estará disponível uma nova versão do serviço «Comunicar vínculo do trabalhador» em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o atual «Admitir trabalhador».

Além da denominação, também aumentou o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho:

  1. a) Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);
  2. b) Profissão;
  3. c) Remuneração base;
  4. d) Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);
  5. e) Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));
  6. f) Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));
  7. g) Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);
  8. h) Diuturnidades (campo de preenchimento opcional).

 

As empresas poderão ainda:

  • Atualizar a modalidade de contrato e respetiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);
  • Gerir contratos ativos – permitirá atualizar a informação do contrato;

 

Entre 1 de Abril e 31 de dezembro todas as empresas deverão atualizar e registar os dados de todos os contratos ativos já comunicados à Segurança Social.

Fonte: hrportugal.sapo.pt, 30/3/2022