Novas regras na admissão de trabalhadores à Segurança Social entram em vigor em abril, saiba o que muda.
A partir de abril, segundo informação veiculada pela própria Segurança Social, estará disponível uma nova versão do serviço «Comunicar vínculo do trabalhador» em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o atual «Admitir trabalhador».
Além da denominação, também aumentou o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho:
- a) Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);
- b) Profissão;
- c) Remuneração base;
- d) Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);
- e) Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));
- f) Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));
- g) Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);
- h) Diuturnidades (campo de preenchimento opcional).
As empresas poderão ainda:
- Atualizar a modalidade de contrato e respetiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);
- Gerir contratos ativos – permitirá atualizar a informação do contrato;
Entre 1 de Abril e 31 de dezembro todas as empresas deverão atualizar e registar os dados de todos os contratos ativos já comunicados à Segurança Social.
Fonte: hrportugal.sapo.pt, 30/3/2022