O apoio extraordinário para as famílias carenciadas vai ser pago no mês de abril. Saiba o que é e quem tem direito.
O apoio extraordinário para famílias carenciadas pretende reduzir o impacto do aumento dos preços dos bens essenciais nos orçamentos das pessoas com mais carências económicas. Vai ser pago apenas uma vez, durante o mês de abril.
A subida dos preços, que já se verificava desde 2021 devido à inflação, está a agravar-se, penalizando as famílias com rendimentos mais baixos. A guerra na Ucrânia, o aumento do preço dos combustíveis e a seca são alguns fatores que contribuem para esta situação.
Assim, e para reduzir “os efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade”, foi criado, pelo Governo, o Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares. Uma medida que, tal como acontece com o prolongamento do AUTOvoucher, surge como resposta a um contexto económico mais desafiante para quem ganha menos.
O apoio extraordinário às famílias carenciadas tem o valor de 60 euros por agregado familiar e é pago pela Segurança Social durante o mês de abril.
De acordo com o Decreto-Lei que regulamenta este apoio, este vai abranger as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade no mês de março de 2022.
O QUE FAZER PARA RECEBER ESTE APOIO EXTRAORDINÁRIO?
Este apoio é pago de forma automática pela Segurança Social. Esta entidade recebe, da Direção-Geral de Energia e Geologia, os dados que identificam os beneficiários da tarifa social de eletricidade. E é com base nessa informação, que tem como referência o mês de março de 2022, que se procede ao pagamento.
Assim, se reúne as condições necessárias, confirme se tem os dados atualizados junto da Segurança Social. Caso o valor seja pago por transferência bancária, é conveniente ter o IBAN atualizado, para poder receber mais rapidamente.
Fontes
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 28-A/2022 – Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
- Governo de Portugal: Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de março de 2022 – medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
Fonte: e-konomista.pt, 28/3/2022