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Declaração IRS | Confirme agora o que validou antes

in Notícias Gerais
Criado em 24 março 2022

Após a validação da faturas, há que confirmar se todos os valores estão corretos. Pode fazê-lo entre 15 e 31 de março.

Antes do momento de declarar o seu IRS, lembre-se desta boa prática de verificar se os valores registados estão todos corretos, sem erros e conforme as suas expectativas.

Existem duas etapas essenciais anteriores à entrega da declaração de IRS. A primeira, que já garantiu, decorreu até 25 de fevereiro. A segunda decorre de 15 a 31 de março e permite-lhe corrigir ou reclamar valores em falta.

 

Tome Nota:

O fisco considera para dedução despesas familiares (por exemplo supermercado); de educação; saúde; habitação; lares, assim como o Iva pago em passes sociais ou parte daquele imposto pago em manutenção e reparação de automóveis e motociclos; restauração; alojamento; cabeleireiros, institutos de beleza e ginásios.

 

Para quê confirmar estas despesas?

A Autoridade Tributária (AT) dá-lhe oportunidade de conferir a globalidade das despesas que lhe foram registadas. Pode inclusive confirmar as despesas que até ao momento não podiam ser consultadas. Falamos por exemplo, dos juros do crédito habitação; seguros (gastos não comparticipados) ou rendas de casa.

Este passo é importante porque lhe permite contestar ou a possibilidade de correção. Isto significa que se identificar qualquer lapso no registo das despesas familiares ou decorrentes de benefício de IVA, deve tratar de o reclamar até 31 de março.

Pode fazê-lo de modo bastante fácil e intuitivo no atalho respetivo, disponível no próprio portal da AT. Caso se trate de despesas com educação, saúde, habitação ou lares, há que assegurar essas correções no momento da entrega do IRS, a partir de abril e até final de junho.

 

Tome Nota:

Tenha em conta que na altura em que estiver a preencher o anexo H, já não poderá  incluir as deduções que resultam de beneficio de IVA.

Para esta tipologia de despesas, e no momento de declarar o seu IRS, deve rejeitar a importação automática dos valores do e-fatura. O anexo H permitir-lhe-á então introduzir esses gastos. Tenha o cuidado de os registar na totalidade, mesmo os que estão corretos mas que deixaram de ser considerados depois de rejeitar a sua importação automática.

Se, pelo contrário, tudo lhe tiver parecido em conformidade, nada tem que fazer. Basta aguardar pelo momento da declaração que, se for automática, apenas lhe exigirá que aceite os valores importados pela plataforma.

 

Como assegurar a reclamação?

A reclamação pode ser feita de modo prático e sem qualquer custo para si. Caso, mesmo assim, mantenha qualquer razão de queixa a apresentar à AT, saiba que pode contar com um serviço de queixa no Portal das Finanças. 

Em caso de irregularidades associadas aos seus direitos de contribuinte; erros e lapsos de cálculo ou processos de execução fiscal e contraordenação, siga os seguintes passos:

  • Aceda ao Portal da AT, autentique-se para iniciar sessão
  • Clique em Contacte-nos, no canto inferior direito do portal
  • Escolha opção Atendimento e-balcão;
  • Finalmente, selecione Registar Nova Questão. Apresente a sua reclamação, registe tipo de questão, assunto e mensagem. Se necessário, anexe ficheiros. Termine com Registar Questão.

IRS: Declarar e consignar…

 

A sua declaração de IRS pode ajudar entidades com fins sociai ou religiosos. Basta que manifeste a sua vontade de consignar 0,5% da parcela a atribuir ao Estado. Deve assinalá-lo no quadro 11 do modelo 11. Pode ainda doar benefício fiscal relativo

a despesas com benefício de IVA.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 24/3/2022