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Como uma simples cruz lhe pode dar mais dinheiro no IRS

in Notícias Gerais
Criado em 22 março 2022

Se tem uma casa arrendada, recebeu pensão de alimentos ou juros de um depósito a prazo, uma das decisões que terá de tomar quando preencher a sua declaração de IRS relativa a 2021 é se irá optar pelo englobamento desses rendimentos ou se, em alternativa, irá optar por tributá-los a uma taxa autónoma de 28%. Esta decisão pode fazer uma diferença de centenas de euros no seu IRS. 

 

O que é o englobamento?

Quem tem rendimentos provenientes de várias categorias (rendimentos de pensões, rendimentos prediais provenientes de uma casa arrendada ou rendimentos de capitais) pode escolher a forma como é tributado: Optar pela tributação autónoma (o mais usual) ou pelo englobamento.

O chamado “englobamento” dos rendimentos é a possibilidade que as Finanças disponibilizam todos os anos para o contribuinte optar por incluir os seus outros rendimentos, para além do salário, nos rendimentos habituais. Ou seja, optar pelo englobamento, significa que os rendimentos serão taxados de acordo com o seu escalão do IRS (taxas essas que variam entre os 14,5% e os 48%) e não de acordo com a taxa autónoma de 28%.

Preste atenção, pois durante o processo de declaração de IRS, a pergunta se quer englobar ou não aparece nos diferentes anexos. O aconselhável em todos os casos é o de não passar pela questão sem simular o sim e o não para apurar qual a opção que lhe poderá render um maior reembolso.

 

Que tipo de rendimentos posso englobar?

– Depósitos a prazo

– Rendas de casa

– Ações

– Dividendos

– Pensão de alimentos

– Rendimentos do estrangeiro

Poderá optar apenas pelo englobamento das categorias que pretender, ou seja, a opção de englobamento de uma das categorias não obriga ao englobamento de todas as outras.

 

Quando é que esta opção é vantajosa?

– Quando o rendimento coletável – obtido pela soma de todos os rendimentos do ano anterior, incluindo os juros brutos – é inferior a 10.700 euros. Neste caso é aplicada uma taxa de imposto de 23%;

– Quando há um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, que pode ser reportado ao longo de cinco anos nos rendimentos da categoria G da declaração;

– Por fim, é também mais vantajoso optar pelo englobamento se teve, em 2021, um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias, mas nos anos anteriores havia tido prejuízos.

 

Como devo exercer essa opção no IRS?

Poderá indicar a sua opção no anexo da declaração de IRS referente à categoria de rendimentos que pretende englobar. Por exemplo, para considerar o englobamento das rendas de imóveis apenas terá de o indicar no quadro 7b do anexo F. Já no caso das mais-valias de investimentos poderá escolher essa opção no quadro 15 do anexo G.

 

  • Exemplo de funcionamento da opção de englobamento:

O Francisco recebeu cerca de 16.800€ em 2020, como trabalhador dependente. Para além destes rendimentos, recebeu ainda cerca de 13.000€ referente a rendas de imóveis.

Aquando a entrega do seu IRS, o Francisco tem a opção de optar (ou não) pelo englobamento destes rendimentos. No entanto, para tomar a sua decisão é importante que faça a análise aos resultados destes dois cenários:

 

Sem englobamento

De uma forma simplificada, não optando pelo englobamento dos rendimentos, os 16.800€ serão tributados a uma taxa de 28,5% (considerando a dedução específica), tendo uma parcela a abater de 992,74€. Desta forma o imposto apurado será de 2.625,62€.

De forma idêntica, sobre os rendimentos prediais recebidos, será tributado em cerca de 28%, ou seja, 3.640,00€.

No total, o Francisco terá um imposto a pagar de 6.265,62€.

 

Com englobamento

Caso o Francisco opte pelo englobamento dos rendimentos prediais, ao total dos seus rendimentos será aplicada uma taxa de 37% e abatida uma parcela de 2.714,93€. O que levará a pagar um imposto de 6.792,59€

Optando pelo cenário de não englobamento, o Francisco consegue atingir uma poupança fiscal de 526,97€.

Fonte: multinews.sapo.pt, 22/3/2022