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Prestações em atraso? Faça as contas aos juros que vai pagar

in Notícias Gerais
Criado em 16 março 2022

Ter prestações em atraso implica ter encargos acrescidos.

Saiba como são calculados os juros moratórios e evite o incumprimento.

Atrasar-se no pagamento dos seus créditos, vai fazer com que tenha de lidar com juros moratórios. Em momentos de maior fragilidade financeira pode tornar-se uma missão impossível fazer face a todos os encargos. De um dia para o outro, pode ser confrontado com uma quebra de rendimentos ou com um aumento de despesas. 

Se é o seu caso, tem créditos em mãos e, por alguma razão, se atrasou no pagamento nas prestações, saiba que o banco vai exigir o pagamento de juros. De acordo com o Banco de Portugal, perante uma situação de atraso nos pagamentos, a instituição de crédito pode exigir o pagamento de juros moratórios e de outros encargos. “Estes encargos estão limitados a uma comissão única pela recuperação dos valores em dívida e a despesas posteriores à entrada em incumprimento, desde que devidamente documentadas”, indica o supervisor. 

 

Como se calculam os juros moratórios? 

Os juros moratórios são calculados diariamente sobre o valor da prestação devida e não paga, durante o tempo que durar o incumprimento do cliente. Estes juros a pagar devido ao atraso de pagamento resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios: 

Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3% 

De relembrar que a taxa de juros remuneratórios diz respeito à taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo. Ou seja, são os juros que o banco ou instituição financeira recebe por disponibilizar os fundos.  

Assim, para calcular o valor dos juros que terá de pagar ao banco devido ao atraso no pagamento das prestações, deve fazer a o seguinte cálculo: 

Juros moratórios = Prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x n.º dias em mora 

 

Outros encargos 

Os bancos podem também exigir o pagamento de uma comissão que diga respeito à recuperação dos valores em dívida. Esta comissão só pode ser cobrada uma vez, por cada prestação em atraso, e não pode exceder 4% do valor da prestação. Mas há limites: a comissão pode ter um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros. 

Além disso, as instituições financeiras podem também exigir o pagamento das despesas que tenham suportado com terceiros, por conta do cliente, depois da entrada em incumprimento, desde que apresentem documentos para o justificar.  

Imagine o seguinte exemplo: Falhou o pagamento de uma prestação no valor de 350 euros. Para além do valor da prestação em atraso, o banco vai exigir juros moratórios à taxa anual nominal do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%. Além disso, irá ser-lhe cobrado também uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.

Se conseguir regularizar a situação ao fim de 20 dias, o valor total a pagar será:  

Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão = 350 + (350x 0,07/360 x 20) + (350 x 0,04) = 350 + 1,36 + 14 = 365,36 euros. 

 

Pondere outras alternativas para evitar o incumprimento  

Assim que começar a sentir que o seu orçamento está a ficar apertado para fazer face aos seus encargos, o melhor é começar a analisar outros cenários para evitar entrar em incumprimento.  

Assim, em primeiro lugar, entre em contacto com o seu banco e tente negociar as condições dos seus créditos. Pode questionar todas as condições ao seu banco: das taxas de juro, spread aos seguros.

Depois de ouvir o seu banco, pode também procurar por outras propostas na concorrência. Se lhe oferecerem melhores condições noutra instituição pode transferir o seu crédito. Use a Calculadora de Transferência de Crédito Habitação do Doutor Finanças e veja qual pode ser a redução dos seus encargos.  

Com esta mudança pode conseguir uma folga orçamental ao final do mês, tornando-se mais fácil pagar a prestação.  

Outra alternativa pode passar pela consolidação dos créditos. Esta opção está disponível para todas as pessoas que tenham mais do que um crédito e que não tenham entrado em incumprimento. Entre automóvel, cartões de crédito, cartões de fidelização e créditos pessoais, quantos créditos tem o seu agregado familiar? A consolidação traduz-se em contrair um crédito que permita pôr fim a todos os outros créditos, ficando apenas com uma única prestação. Na maioria das vezes, conseguem-se condições melhores do que a média de todos os créditos.  

Mais uma vez, é uma opção que irá permitir o alívio dos encargos mensais evitando, assim, que entre em incumprimento.  

 

PARI e PERSI: o que são e como funcionam?   

As instituições financeiras têm alguns planos de ação para ajudar a evitar situações de incumprimento, tendo o dever de reavaliar as situações dos seus clientes.  

Nos casos em que o cliente está com dificuldades, mas ainda está a conseguir cumprir com os pagamentos, é possível apresentar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este é um instrumento que está disponível para clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento.  

Se já se encontrar em falta com o pagamento efetivo das prestações, existe outro instrumento: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento destina-se a encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e se evite um processo judicial.  

Fonte: doutorfinancas.pt, 15/3/2022