Os pagamentos por conta feitos pelos trabalhadores independentes devem ser inseridos no anexo B da declaração de IRS.
Quadro 6
É no quadro 6 do anexo B que se colocam os valores dos pagamentos por conta feitos ao longo do ano (em julho, setembro e dezembro). Ao contrário das retenções na fonte, os pagamentos por conta realizados no ano anterior não aparecem automaticamente na declaração de IRS. O contribuinte deve ter o cuidado de inserir os valores dos pagamentos por conta no IRS.
Baixar o IRS a pagar
Tal como as retenções na fonte efetuadas no ano anterior, os pagamentos por conta permitem baixar o valor do IRS a pagar, sendo uma parte importante do cálculo do IRS, que vem demonstrado na nota de liquidação de IRS.
Caso o trabalhador a recibos verdes não insira manualmente os montantes dos pagamentos por conta que fez, estes não são considerados para abate do IRS a pagar, resultando numa dupla penalização de imposto para o trabalhador.
Corrigir a declaração de IRS
Quem não colocou os seus pagamentos por conta no IRS pode entregar uma nova declaração de IRS até ao fim do prazo de entrega sem penalização.
Fonte:economias.pt