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Impostos sobre Combustíveis congelados a partir de dia 11 de março

in Notícias Gerais
Criado em 11 março 2022

O governo anunciou que, a partir de 11 de março, o conjunto dos impostos que incidem sobre os combustíveis não voltará a subir, em valor.

Ou seja, apesar de não mexer na taxa do IVA – o que não é fácil à luz da legislação comunitária que o enquadra – todos os aumentos do IVA que resultem do aumento do preço do combustível antes de IVA, serão compensados por uma descida equivalente do ISP que também incide sobre a mesma fatura.
Para um IVA de 23%, se o preço antes de imposto sobe 4,5 cêntimos, o IVA aumenta um cêntimo. Então, nesse caso, o ISP irá descer um cêntimo. Este acerto será definido semanalmente, à sexta-feira refletindo o aumento do preço que se espera irá ser aplicado na semana seguinte.

Portanto, neste sentido, o IVA manterá a taxa fixa de 23% o que significa que poderá continuar a aumentar por cada litro – basta que o preço por litro suba. Mas, se tal acontecer, o ISP irá descer em igual valor e, no conjunto dos dois efeitos, a receita fiscal deverá manter-se estável, mesmo que o preço de base do combustível continue a aumentar.

Em suma, a partir de agora, qualquer subida de preços nos combustíveis resultará do aumento do custo apresentado pelas gasolineiras e os impostos não irão ampliar esse efeito.

Na realidade, o peso dos impostos na fatura final irá diminuir, pois estando fixados no atual patamar, perante futuras subidas de preços, o seu peso relativo será cada vez menor, ainda que a receita fiscal por cada litro, em valor, em euros, se mantenha constante, ou congelada.

Quanto ao IVA é ainda de assinalar que está em curso uma discussão a nível europeu no sentido de avaliar se se deverá descer, temporariamente, o IVA sobre os combustíveis.

 

Autovoucher resiste como medida que ameniza preço

Apesar deste congelamento dos impostos, o governo decidiu manter oAutovoucher que subiu de €5/mês para €20/mês a partir de março. Esta é, de facto, uma medida que reduz a fatura. Do comunicado de conselho de ministros de 10 de março de 2022:

Foi aprovado o decreto-lei que aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»). Em face do contexto atual de aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu aumentar o benefício «AUTOvoucher» atribuído em março de 2022. Este benefício corresponderá a um reembolso de 40 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), o qual é transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o consumo.

Comunicado do Conselho de Ministros, 10 de março de 2022.


Para poder beneficiar do Autovoucher o contribuinte terá que:

  • se registar no Ivaucher;
  • ter o IBAN dado nas Finanças e;
  • quando for pagar despesas na gasolineira (que podem até nem ser de combustível) não se esquecer de pedir fatura com o seu número de contribuinte.


Com esta informação que é automaticamente comunicada às finanças, em poucos dias, habitualmente 2 ou 3 dias úteis, o IBAN associado ao número de contribuinte verá ser creditado o valor de €20, uma vez por mês.

Fonte: economiafinancas.com