No processo de criação de um negócio, é crucial as empresas saberem todas as suas obrigações fiscais.
Sendo que são um peso significativo para o volume de negócios de uma empresas, quais são os impostos que as firmas têm de conhecer? Existem três impostos obrigatórios, mas há ainda outros que a sua empresa poderá ter de pagar.
– IRC: Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
É o imposto que o Estado vai cobrar a empresas com atividade em Portugal sobre os lucros obtidos. Pode ainda ser cobrado a empresas que não residam na região, mas que tenham obtido rendimentos de atividade em Portugal.
O cálculo deste imposto é feito com base nos lucros do ano anterior. No entanto, é necessário conhecer vários outros conceitos para que seja possível calcular o IRC
– Taxa de IRC: o valor tributável de cada empresa altera consoante a localização, caso sejam em Portugal continental ou nas ilhas. No caso de ser uma pequena ou média empresa, o valor tributado também é diferente.
– Lucro tributável: os lucros pela atividade da empresa.
– Matéria coletável: lucro tributável subtraindo os benefícios e prejuízos fiscais.
– Derrama Municipal: a receita das empresas locais que é atribuída aos municípios onde estas se inserem.
– Taxa Extra: no caso de o lucro tributável da empresa ser superior a 1 5000 000 euros, vão ser aplicadas taxas extra.
A declaração anual do IRC tem de ser entregue até dia 31 de maio.
– IVA: Imposto de valor acrescentado
Apesar de ser um imposto bem conhecido pelos portugueses, a forma como funciona para as empresas é diferente, pois estas suportam o IVA nas compras, mas liquidam o IVA nas vendas.
Isto significa que, o valor do pagamento do IVA à Autoridade Tributária é a diferença entre o IVA suportado e o liquidado. A entrega do IVA pode ser mensal ou trimestral.
No que toca à taxa, esta varia consoante o tipo de bens ou serviços oferecidos pela empresa e pode ir de 6% a 23%.
– TSU: Taxa social única
Uma empresa que tenha trabalhadores vai ter de pagar à Segurança Social uma taxa relativa ao salário mensal de cada um deles, e a essa taxa chama-se TSU.
As empresas pagam 23,75% para a Segurança Social sobre os rendimentos dos colaboradores, enquanto os funcionários têm uma contribuição de 11%.
Estes pagamentos têm de ser feitos pelas empresas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações.
– Mais impostos que a sua empresa poderá ter de pagar
No caso de possuir um escritório ou qualquer outro imóvel, a empresa tem de pagar o IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, assim como as pessoas singulares têm de pagar IMI pelas suas casas.
O IMT, Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, também pode ter de ser considerado caso exista transmissão de imoveis na sua empresa.
Por fim, há certas situações e atividades de negócio que podem levar a que uma empresa tenha de pagar o Imposto de selo.
Fonte: executivedigest.sapo.pt