O anexo SS é o mais recente dos anexos do Modelo 3.
Ele destina-se a trabalhadores independentes, sendo preenchido eletronicamente até final de maio, sob pena de multa, que pode chegar aos 250€.
Objetivo
O anexo SS serve para declarar os rendimentos que os trabalhadores independentes tiveram ao longo do ano à Segurança Social. Isto permite enquadrar o rendimento do trabalhador “recibo verde” num determinado escalão para o pagamento de prestações à Segurança Social.
Outro fim do anexo SS é a discriminação dos valores das vendas ou serviços prestados, para observação do cumprimento ou não das obrigações de contribuição por parte das empresas. Quando uma empresa representa 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente, ela deve pagar 5% de contribuições para a Segurança Social.
O trabalhador independente pode até vir a ter direito a subsídio de desemprego.
Alguns trabalhadores dependentes podem ter de entregar o anexo SS.
Preenchimento do anexo SS
Esta discriminação referida é feita (ou não) no quadro 6 do anexo SS. Estão isentos de discriminar os rendimentos neste quadro os trabalhadores com baixos rendimentos, por exemplo. Preste atenção às instruções do quadro 6 pois pode estar isento de descriminar os seus rendimentos.
Ao preencher o IRS online deve selecionar "novo anexo" e adicionar então o anexo SS.
Como Preencher o Anexo SS do IRS
Preencher o anexo SS do IRS em maio é uma obrigação dos trabalhadores independentes, vulgos “recibos verdes”. Existe, contudo, isenção na entrega do anexo SS.
Verifique se tem de entregar o anexo SS do IRS, um anexo que serve para enquadrar a contribuição do trabalhador independente na Segurança Social, assim como a contribuição das suas entidades contratantes.
Quadro 1
Selecione o regime de tributação dos rendimentos (regime simplificado - 1, contabilidade organizada - 2, transparência fiscal - 3), sendo que o campo 1 e 2 não podem ser selecionados ao mesmo tempo.
Quadro 2
Insira/confirme o ano dos rendimentos recebidos (ano anterior).
Quadro 3
Indique o número de identificação fiscal e da Segurança Social.
Deve-se marcar o campo 8 no caso de não se ter exercido atividade nem obtido rendimentos de categoria B no ano anterior.
Quadro 4
Insira os rendimentos recebidos consoante a sua natureza, como, por exemplo, o campo 406, para o caso geral da prestação de serviços a empresas.
Quadro 5
No campo 501 insere-se o lucro total tributável em regime de contabilidade organizada. Se existir prejuízo o campo preenche-se a zeros.
No campo 502 cabe a matéria tributável imputada ao sócio por sociedade(s) de profissionais sujeitos ao regime de transparência fiscal.
Quadro 6
Neste quadro faz-se a identificação (ou não) dos adquirentes dos serviços, através de número fiscal, com indicação dos rendimentos recebidos.
Se 80% dos rendimentos recebidos são provenientes da mesma entidade, e são iguais ou superiores 6 vezes o valor do IAS (a 2.515,32€), é necessário fazer o preenchimento do quadro 6 do anexo SS.
Fonte: economias.pt