O Imposto do Selo é uma taxa ou mesmo um valor fixo, em euros, e está presente em diversas situações.
Descubra quais são e quando existe isenção.
Desde 1660 que o Imposto do Selo existe, sendo o mais antigo do sistema fiscal português. É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.
Este traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato ou ato realizado. Descubra, neste artigo realizado pelo ComparaJá.pt, qual a incidência deste imposto, em que situações pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.
O que é o imposto do selo?
O Imposto do Selo é uma tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiar o mesmo. Enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não sendo, portanto, acumulável com este, e encontrando-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).
Pese embora o facto de esta tributação se aplicar maioritariamente no território nacional, existem também algumas situações em que incide fora de Portugal, nomeadamente:
- Operações de crédito – e respetivos juros e comissões – realizadas por entidades sediadas no estrangeiro a entidades em Portugal;
- Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal.
Sobre que atos e contratos incide o Imposto do Selo?
A incidência do Imposto do Selo regista-se nas seguintes situações:
- Operações aduaneiras;
- Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
- Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
- Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;
- Sobre o arrendamento;
- Emissão de documentos, livros e papéis;
- Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras;
- Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;
- Entre outros.
Pode verificar-se que é ampla a incidência deste imposto. Para ficar a conhecer os valores e as taxas de incidência em concreto consulte a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Existem casos com isenção?
A resposta é positiva. Os atos seguintes estão isentos de Imposto do Selo:
- Prémios dos seguros de vida;
- Jogos que sejam organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Reporte de valores mobiliários em Bolsa;
- Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;
- Juros de empréstimo para habitação própria;
- Operações entre instituições financeiras.
Como se aplica o Imposto do Selo sobre crédito?
Todos os empréstimos possuem encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes.
Imposto do Selo no crédito à habitação
Desde logo, no crédito à habitação há lugar ao pagamento deste encargo em dois momentos distintos: por um lado, na realização da escritura da casa que se vai adquirir e, por outro lado, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.
No momento da escritura o Imposto do Selo aplica-se sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Exemplificando, se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros.
A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo:
- Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%;
- Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.
Além disso, existe ainda a cobrança deste imposto sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: neste caso, a incidência é de 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins.
Embora o Imposto do Selo seja igualmente aplicado por todas as instituições financeiras, a verdade é que cada uma tem características e vantagens específicas para quem pretende comprar casa. A escolha deve ser ponderada e deverá comparar as diversas ofertas do mercado.
Imposto do Selo no crédito ao consumo
Por sua vez, no que diz respeito ao crédito ao consumo, a incidência varia conforme o prazo do financiamento:
- Inferior a um ano: 0,12%;
- Igual ou superior a um ano: 1,5%;
- Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.
Um dos tipos de crédito ao consumo é o crédito pessoal. Também neste é aplicado o Imposto do Selo e as ofertas das instituições financeiras são bastante diversificadas. Seja para saúde, educação, férias ou até obras e remodelações na sua casa, as possibilidades são inúmeras e a comparação é essencial para escolher o mais indicado para si.
É facilmente percetível que este imposto está presente nos mais variados documentos e contratos celebrados em Portugal, sendo mais um dos impostos que os portugueses têm de pagar. Muitas vezes estamos a ser tributados e nem sabemos, de maneira que ter esse conhecimento é crucial, não apenas para o nosso nível de literacia financeira, mas porque é um dever do consumidor saber em que está a ser taxado concretamente.
Fonte: jornaleconomico.pt