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Sabia que o prazo para guardar faturas não é sempre o mesmo?

in Notícias Gerais
Criado em 22 fevereiro 2022

O prazo para guardar faturas depende do produto ou serviço a que dizem respeito.

O prazo durante o qual deve guardar as suas faturas é uma questão que levanta algumas dúvidas. Principalmente porque muitas delas, nas quais colocamos o número de contribuinte, vão diretamente para o E-faturas.

Assim, primeiro importa saber se é mesmo necessário guardar as faturas. Depois, saber por quanto tempo devemos fazê-lo.

Na verdade, não existe um prazo único. O prazo em que deve guardar a fatura depende do produto ou serviços associados. Dependendo da categoria, pode ir de seis meses a cinco anos.

Com o recurso à fatura digital ou à digitalização das faturas em papel, pode ser mais fácil guardar estes documentos. Apesar de deixar de acumular papel em casa, implica uma organização que, por vezes, pode ser difícil de manter.

 

Faturas inseridas automaticamente no E-fatura

Todas as faturas devem ser pedidas com número de contribuinte. Desta forma, são automaticamente inseridas no E-fatura.

Assim, em princípio, não necessitaria de guardar estas faturas. Ainda assim, é aconselhável conservá-las até, pelo menos, à liquidação da declaração de rendimentos. Se tiver de as inserir manualmente quando fizer o IRSo prazo para guardá-las é superior.

Mas, existem outras razões para guardar as suas faturas.

 

Porque deve guardar as faturas ou recibos

Se comprar um produto deve pedir a sua fatura. Apesar de ir diretamente para o E-fatura lembre-se que precisa dela para comprovar o seu pagamento, trocar ou devolver o produto ou acionar a sua garantia em caso de avaria ou defeitos.

Devolver ou trocar tem de ser feito num período curto de tempo, acionar a garantia tem um prazo mais alargado. De acordo com as recentes alterações aos direitos do consumidor, o prazo é de três anos para bens móveis comprados em lojas físicas e online.

Assim, guardar as suas faturas é essencial durante o período de garantia.

 

Prazo para guardar as suas faturas

Tal como referimos, o prazo para guardar as suas faturas depende da categoria do produto ou serviço. Seguem-se alguns exemplos da aplicação dos diferentes prazos.

 

6 meses:

Serviços públicos essenciais

As faturas que dizem respeito a serviços públicos essenciais, eletricidade, água, gás, telefone e Internet devem ser guardadas durante seis meses.

Este é o prazo que as empresas que prestam esses serviços têm para cobrar os consumos que fizer. Ou seja, de acordo com o artigo 10.º da Lei dos Serviços, seis meses após o fornecimento do serviços, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado.

Assim, se receber uma fatura de um destes serviços com mais de seis meses pode não pagar, invocando a prescrição da mesma. Se pagar, está a reconhecer a dívida. Depois, mesmo invocando a prescrição, já não será reembolsado.

Guarde a fatura e o respetivo recibo para provar que pagou o serviço que lhe foi prestado.

 

Alimentação e alojamento

As faturas relativas a despesas de alimentação e alojamento também têm devem ser guardadas por seis meses, como forma de comprovar o seu efetivo pagamento.

Mas, se as apresentar manualmente em sede de declaração de IRS, pode ter de as justificar. Aí o prazo em que as deve guardar é de quatro anos, já que é esse o prazo em que as Finanças o poderão chamar para as justificar.

 

1 ano:

Obras em casa

Se rebentar um cano e tiver de contratar os serviços de um canalizador, ou se tiver um problema elétrico e tiver de contratar um eletricista, guarde a fatura durante um ano. Se o problema de repetir por má solução inicial, esse é o prazo que tem para apresentar uma reclamação e poder resolver o problema.

 

2 anos:

Pagamentos a profissionais liberais

Os comprovativos de pagamento de despesas a profissionais liberais, como advogados e médicos, devem ser guardados por um período de dois anos. Este é o prazo findo o qual as dívidas sobre os serviços prestados por estes profissionais prescrevem.

 

3 anos:

Bens móveis

Os bens móveis, como eletrodomésticos, brinquedos, mobiliário, comprados novos em lojas físicas ou online, têm nos termos da nova legislação uma garantia mínima de três anos.

Mas, se comprar na loja bens móveis usados, o prazo de garantia pode ser de 18 meses, desde que exista acordo entre as partes.

Note, a data de início da garantia não é a data da compra, mas sim a que efetivamente ficou com o produto. Ou seja, se forem levar o seu eletrodoméstico a casa e o instalarem, a garantia conta a partir dessa data. Logo, guarde a fatura da compra e a guia de entrega.

Para ativar a garantia tem de apresentar o comprovativo de pagamento e o comprovativo da data de entrega.

Por outro lado, a garantia pode ser estendida se o vendedor ou fabricante assim o entender ou se a negociar. Tem, no entanto, de ter o comprovativo dessa extensão. É, por isso, mais um papel que tem de guardar.

 

Saúde

Três anos é também o prazo que as instituições públicas de saúde têm para cobrar os seus serviços. Pelo que é também o prazo pelo qual deve guardar faturas de despesas médicas.

 

4 anos:

IRS

Quatro anos é o prazo que as Finanças têm para fazer uma inspeção ao IRS. Assim, caso tenha inserido manualmente faturas é esse o prazo para mantê-las. Por precaução, deve guardar também as faturas que entram automaticamente no E-Fatura, pelo menos até à liquidação da declaração de rendimentos.

 

Imposto Único de Circulação

Quatro anos é também o prazo durante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhe pode pedir o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Guarde-o, por isso, por esse período.

 

5 anos:

Elementos não estruturais de imóveis

Se contratar um serviço de empreitada na sua casa, relativo a elementos não estruturais, como por exemplo pavimentos, deve guardar a respetivas faturas por cinco anos.

 

Rendas e condomínios

Os comprovativos de pagamento de rendas ou condomínios também devem ser conservados por um prazo de cinco anos.

Fonte: doutorfinancas.pt