Existem algumas formas que permitem às empresas poupar no IRC, e ainda vai a tempo de colocar algumas em prática.
O IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, é um dos principais impostos para as empresas, e este incide sobre o rendimento das empresas que tenham atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal.
O prazo para a entrega da declaração Modelo 22 do IRC para as empresas em 2022 está agendado para o dia 31 de maio, de acordo com as informações da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Criação de emprego
Ao contratar trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração, beneficia de uma dedução adicional ao lucro tributável que corresponde a 50% dos custos com esses trabalhadores. Para isso é preciso que o número de admissões tem que ser superior ao número de saídas, e este benefício é aplicável durante cinco anos.
Donativos
Os donativos podem ser considerados como um custo para as empresas e têm majoração para efeitos fiscais, podendo representar uma dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC.
IRC com taxa reduzida para PME
As pequenas e médias empresas têm uma taxa de IRC reduzida de 17% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial (SIFIDE)
O SIFIDE é um benefício que pretende apoiar as empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.
Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, sendo que a dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do ano relativamente à média dos dois anos anteriores, até um limite de 1,5 milhões de euros.
Esta taxa é ainda acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de 1,8 milhões de euros.
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis), e podem candidatar-se empresas que desenvolvem atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda indústria extrativa ou transformadora.
No caso de investimentos realizados no Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a dedução é de 25% das aplicações relevantes para o investimento realizado até ao montante de cinco milhões de euros, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente.
Já no caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, a dedução é de 10% das aplicações relevantes.
Nota:
Todas estas dicas carecem de uma consulta de todas as condições e especificidades junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como a consulta de um especialista.
Fonte: executivedigest.sapo.pt