O prazo para validar as faturas na plataforma e-Fatura, do Portal das Finanças, é até ao próximo dia 25 de fevereiro.
No entanto, não deixe esta tarefa para os últimos dias, sob pena de não conseguir completar ou corrigir erros, comprometendo o eventual valor do reembolso do IRS.
Como validar faturas?
No geral, o processo é bastante simples, no entanto, se deixar tudo para a última, pode ser moroso. O ideal é ir acedendo à plataforma uma vez por mês. Para tal, basta aceder ao e-Fatura, entrar em DESPESAS DEDUTÍVEIS EM IRS, clicar no botão CONSUMIDOR e, de seguida, fazer a sua autenticação, através do seu NIF e senha de acesso.
Se tiver faturas pendentes, clique em COMPLEMENTAR INFORMAÇÃO FATURAS e indique a categoria a que se refere cada uma das despesas. Se se enganar na categoria ou a fatura estiver numa categoria errada, pode retificá-la em ALTERAR.
Inserir faturas
Se detetar a ausência de uma fatura pode inseri-la manualmente. Para isso aceda ao menu FATURAS, clique em REGISTAR FATURAS e preencha os campos solicitados.
Categorias e-Fatura
É necessário validar todas as faturas de acordo com as várias categorias de despesa, apresentadas pelos diferentes símbolos:
- Saúde: Entram despesas como consultas, em Portugal ou na União Europeia, medicamentos, exames médicos, internamento, cuidados de enfermagem, transporte de ambulância, tratamentos, fisioterapia, próteses e ortóteses (muletas, aparelhos de correção de dentes, óculos, dentaduras), lentes de contacto, entre outros. Os seguros de saúde são indicados pelas seguradoras e aparecem por norma pré-preenchidos.
- Educação: Todas as despesas relacionadas com educação e formação profissional, manuais e livros escolares, explicações, propinas, creches, amas, alimentação em refeitório escolar, ensino de música e línguas estrangeiras, desde que reconhecidos pelo Ministério de Educação, etc. O material escolar só é considerado despesa de educação se for adquirido nos estabelecimentos de ensino. Se for adquirido nas lojas é considerado DESPESA GERAL FAMILIAR. As despesas dos filhos podem estar associadas ao NIF dos pais.
- Habitação: Esta categoria engloba as despesas com encargos com a sua casa, como juros de dívidas da aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira.
- Lares: Encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, relativos aos sujeitos passivos, bem como com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, e em que os seus rendimentos não ultrapassem a retribuição mínima mensal garantida.
- Reparação de automóveis: Inclui as despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos automóveis.
- Reparação de motociclos: Contempla as despesas relativas a reparação e manutenção de veículos motociclos.
- Restauração e Alojamento: Estão incluídos os hotéis, pensões, aldeamentos, residências para férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, etc., assim como restaurantes, atividades de restauração em meios móveis, cantinas, cafés, bares, pastelarias, catering, estabelecimentos de bebidas, máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas, etc.
- Cabeleireiros: Engloba cabeleireiros, institutos de beleza, esteticistas, manicuras e pedicuras.
- Atividades veterinárias: Faturas relativas a cuidados médico-veterinários de animais de criação e companhia prestados em hospitais, clínicas e canis.
- Despesas gerais familiares: Trata-se de todas as despesas que não sejam consideradas nas outras categorias, como despesas de supermercado, vestuário, combustível, água, gás, luz, etc. Muitas vezes suscita dúvidas, porque o símbolo correspondente não aparece aquando da validação das faturas, pelo que a opção deve ser OUTROS.
- Passes mensais: Inclui despesas de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.
Fonte: lifestyle.sapo.pt