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Revalidar ou substituir carta de condução: quando e como o fazer

in Notícias Gerais
Criado em 11 fevereiro 2022

Sabe quando tem de revalidar a sua carta de condução? E em que situações a deve substituir? 

Revalidar ou substituir a carta de condução não tem de ser uma dor de cabeça. E, na maioria das vezes, já nem necessita de se dirigir a um balcão físico para o fazer. Basta ir ao portal do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. e aceder à sua área pessoal. De forma simples e rápida.

Neste artigo explicamos-lhe o passo a passo e quais os custos associados à revalidação, substituição ou emissão da 2.ª via da carta de condução.

 

Quando deve substituir a carta de condução?

A substituição da carta de condução pode ser solicitada em três situações concretas. Ocorre por alteração de nome, mau estado de conservação ou averbamento do grupo II (necessário para conduzir tipos de veículos que exigem especial cuidado, como ambulâncias, por exemplo).

Se necessitar de alterar dados pessoais (como o nome ou o apelido) ou se for retirado ou acrescentado algum tipo de restrições de saúde (como o uso de óculos), deve proceder à substituição do título de condução. O mesmo acontece se o documento estiver danificado ou em mau estado de legibilidade.

 

Tome Nota:

Desde 2017 que não é preciso alterar a morada da sua carta de condução quando muda de residência fiscal. A morada válida é aquela que está registada no cartão do cidadão.

 

Onde pedir a substituição da carta de condução?

A forma mais fácil, e acessível, é através do portal do IMT. No entanto, quando o pedido de substituição se deve à alteração de restrições médicas ou ao averbamento do Grupo II, não pode ser feito por esta via.

Para se autenticar no IMT online pode recorrer às suas credencias de acesso ao Portal das Finanças ou ainda à chave móvel digital. Se ainda não está registado no portal, consulte o procedimento neste manual de apoio ao utilizador.

Para iniciar o pedido de substituição, entre na sua área pessoal, escolha a opção Condutores e, em seguida, Carta de Condução. Selecione o objetivo, Substituição.  Depois de submeter, siga as instruções que lhe vão surgindo. No final, é gerada uma referência multibanco com os dados para pagamento.

Pode ainda solicitar a substituição num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., no Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT. O portal do IMT disponibiliza uma base de pesquisa dos serviços por zona do país.

 

Tome Nota:

Quando o pedido é feito presencialmente tem um custo de 30 euros. Já se for efetuado online tem um desconto de 10%, o que significa que paga apenas 27 euros.

 

Quais os documentos necessários?

Ao fazer o pedido online não precisa de submeter quaisquer documentos. Já para efetuar o pedido presencialmente deve levar consigo o original da carta de condução, o original do documento de identificação atualizado e o número de identificação fiscal.

Se a substituição estiver relacionada com a alteração de restrições de saúde, vai precisar também de um Atestado Médico. E caso seja motivada pelo averbamento do Grupo II é necessário juntar um certificado de avaliação psicológica.

 

Tome Nota:

Se substituir a sua carta de condução por uma nova, o prazo de validade do documento não será alterado. Esses prazos são alterados quando cumpridos os requisitos necessários à renovação da carta de condução.

 

Quando deve revalidar a carta de condução?

A carta de condução deve ser renovada sempre que a sua data de validade se encontra próximo do final. Preferencialmente, nos seis meses que antecedem o fim do prazo.

Ou seja, se tiver que renovar a sua carta aos 50 anos, deve fazê-lo, no máximo, até à véspera do dia do seu 50.º aniversário.

As idades em que deve revalidar a sua carta de condução variam consoante o tipo de carta e a data em que passou a estar habilitado para conduzir.  

 

Pode aceder às tabelas oficiais que determinam estas datas, conforme uma das seguintes opções:

  • Carta do Grupo I (candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas);
  • Carta que integre o Grupo II (condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, e das categorias B e BE para condução de veículos como ambulâncias, de bombeiros, de transporte escolar e de doentes, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer).

 

Onde pode pedir a revalidação da carta de condução?

Pode fazê-lo, desde logo, no portal IMT Online. O procedimento é o mesmo descrito para o pedido de substituição. Neste caso, deve escolher a opção revalidação e seguir as instruções que depois lhe vão surgindo.

 

Em alternativa, pode fazer o pedido de forma presencial, nos balcões do IMT, Espaços Cidadão ou nas Lojas de Cidadão que disponibilizam este serviço.

 

O pedido de revalidação da carta de condução tem um custo fixo de 30 euros para condutores até aos 70 anos e de 15 euros a partir dessa idade. Contudo, se proceder à revalidação através do IMT Online, beneficia de um desconto de 10%.

 

Quais os documentos necessários?

Se a revalidação da carta de condução for feita de forma presencial, deve fazer-se acompanhar da carta de condução original, um documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional e o número de identificação fiscal.

Se tiver 60 ou mais anos e for condutor do Grupo I (categorias explicadas acima), terá de apresentar também um atestado médico, quer faça o pedido online ou num balcão físico.

O atestado médico é igualmente obrigatório em qualquer revalidação de carta se for condutor do Grupo II (categorias explicadas acima), independentemente do modo como é feito o pedido. A partir dos 50 anos, além do atestado é ainda necessário um certificado de aptidão psicológica.

 

Não renovar a carta tem consequências

Caso conduza com a carta expirada, está a cometer uma infração rodoviária e arrisca-se a pagar uma coima de 120€ a 600€. Mas as consequências podem ir além da coima.
Se deixar passar entre dois a cinco anos sem revalidar a carta, terá de fazer um novo exame prático de condução. E se tiverem passado mais de cinco anos e menos de 10, além do exame, terá de completar, com aproveitamento, um curso específico de formação.

 

Perdeu a carta de condução? Peça uma segunda via

Se perdeu a carta de condução, ou lhe foi roubada, saiba que pode pedir ao IMT a emissão de uma 2.ª via.

Caso o faça de forma presencial, deve apresentar o Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte e bilhete de identidade ou autorização de residência), juntamente com o Modelo 10 do IMT devidamente preenchido e assinado pelo condutor.

Nos pedidos online, não é solicitado o envio de qualquer documento. Basta seguir os passos já descritos e assinalar o seu objetivo, 2.ª via ou duplicado. O preço é exatamente o mesmo que pagaria pela revalidação da carta.

 

Prazo de envio da nova carta de condução

Em qualquer uma das situações (substituição, revalidação ou emissão de 2.ª via da carta de condução), o novo documento é remetido por correio registado para a morada indicada pelo condutor no momento do pedido. Nos pedidos através da internet, a carta é enviada no prazo de 10 dias. Se for efetuado aos balcões do IMT, é de apenas 8 dias. Já nos restantes serviços de atendimento pode ter de aguardar até 25 dias para receber a nova carta de condução.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo