O trabalhador independente pode anular ou "cancelar" um "recibo verde" no Portal das Finanças.
Vulgarmente conhecido por "recibo verde" pode ser, na verdade, uma fatura, ou fatura-recibo. Há um prazo para o fazer.
Anular um recibo verde eletrónico passo a passo
- Para cancelar / anular o recibo verde eletrónico emitido, é necessário aceder ao Portal das Finanças, inserir os dados pessoais de acesso e escolher “Todos os Serviços”.
- Desça no menu da direita até encontrar "Recibos verdes" e escolha "Consultar".
Em alternativa, após fazer login, pode colocar na barra de pesquisa "Recibos verdes". Pode ainda descer na página de entrada e, em "Serviços frequentes" (se usa assiduamente) selecionar a opção "Recibos verdes".
- No menu de "Consulta" surgem os últimos recibos emitidos:
- se o recibo tem data anterior, selecione o intervalo de datas que pretende e o NIF da entidade a quem o emitiu;
- quando lhe surge a fatura-recibo (ou recibo ou fatura), clique em "Ver", conforme assinalado abaixo na caixa laranja (só assim lhe surge a opção de anulação):
- Com o documento que pretende anular aberto, clique na opção "Anular":
5. Faça "Anular" na seguinte mensagem de confirmação:
Prazo para anulação
Pode anular um recibo verde eletrónico até ao termo do prazo de entrega da declaração de IRS anual a que respeitam esses rendimentos. A AT envia uma comunicação à entidade que consta da fatura, do recibo ou da fatura-recibo, como adquirente dos bens ou dos serviços prestados.
Fonte: economias.pt