associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Pagamento de dívidas à Segurança Social: fases e modalidades

in Notícias Gerais
Criado em 18 janeiro 2022

Saiba como fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social e conheça as fases de todo o processo.

Atente e não falhe com os pagamentos.

Se tem contas em atraso, sabe que o pagamento de dívidas à Segurança Social tem de estar no topo da lista, porque o Estado não costuma perdoar. Mas como fazê-lo?

 

AS ETAPAS DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL

Quando deixa por pagar uma conta da Segurança Social há um processo que se desenrola por fases (cada vez mais gravosas) e que vai tendo consequências com um impacto cada vez maior na sua vida. Vamos começar a cronologia a partir do momento em que deixou um valor por pagar.

 

  1. Citação

A primeira coisa que a Segurança Social faz quando deteta que há um pagamento em falta é emitir uma citação. A citação é um aviso, enviado pela secção de processo executivo da Segurança Social, que lhe dá a conhecer a existência da dívida e lhe explica qual é a origem dessa dívida, o período contributivo a que diz respeito, o montante que tem de pagar (incluindo juros de mora e custas processuais) e os prazos que tem para pôr tudo em ordem.

Após receber a citação, pode pagar o que está em falta ou pedir um plano prestacional para ir pagando aos poucos.

 

  1. Pagamento imediato

Se a dívida não for grande e tiver capacidade de regularizar a situação no imediato, pode usar a referência que está na citação para fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social por multibanco – tem até 30 dias após a emissão da citação para fazê-lo.

Em alternativa, pode pedir, na sua área pessoal do site da Segurança Social Direta, a emissão de um Documento Único de Cobrança (DUC), que pode prolongar o prazo de pagamento. Para conseguir o DUC, vá ao menu “Conta Corrente > Execuções Fiscais e Penhoras” da sua área pessoal do site da Segurança Social Direta.

Se não quiser fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social por multibanco, pode dirigir-se às tesourarias da Segurança Social ou até a alguns bancos aderentes.

 

  1. Plano prestacional

Para fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações tem de submeter um pedido de fracionamento da dívida, preenchendo o devido requerimento e enviando por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por correio para a morada da secção de processo executivo do distrito da sede da sua residência. Este pedido pode ser feito em qualquer altura, desde que seja antes do anúncio de venda (por penhora).

Se a sua dívida for inferior a 50 mil euros e não tiver somado mais de 5 mil euros com o processo e apensos, pode até conseguir a aprovação imediata e online do plano prestacional.

O plano prestacional de pagamento de dívidas à Segurança Social pode ter até 60 prestações mensais, que aumentam para 150 se a dívida for maior do que 3.060€ e conseguir oferecer uma garantia ao Estado.

Tenha em atenção, contudo, que o plano prestacional só é autorizado se não houver registo de falhas em pagamentos anteriores.

 

  1. Penhora

A penhora – que é a apreensão judicial de bens – acontece quando, 30 dias após a emissão da citação, o executado não pagou a dívida, não pediu plano prestacional, não pediu o pagamento em dação nem apresentou oposição judicial.

Quando o processo chega a este ponto, praticamente tudo pode ser levado pelo Estado: contas, rendimentos, pensões, participações sociais, bens móveis e imóveis, IRS… Se é seu, o Estado pode levar.

Para evitar uma penhora pode pagar a dívida total ou pedir um plano prestacional. Também pode pedir à secção de processo executivo que substitua aquela penhora por outra (ou seja, que leve outra coisa que não aquela que quer levar).

 

  1. Venda

Quando o Estado penhora bens por falta de pagamento de dívidas à Segurança Social não é para ficar com eles: é para vender.

A venda dos bens penhorados serve para que o dinheiro arrecadado com eles reverta para a Segurança Social, cobrindo a dívida que o antigo dono deixou. Uma vez postos à venda, os seus bens podem ser irrecuperáveis.

Há sempre a opção de comprar os seus próprios bens de volta, e também pode impugnar a venda, mas a realidade é que, enquanto a sua dívida não for saldada, dificilmente conseguirá que a Segurança Social lhe devolva o que levou.

 

NOTA IMPORTANTE

Tenha em atenção que as informações acima são referentes a contribuintes singulares. As regras de pagamento de dívidas à Segurança Social para empresas são diferentes e o processo pode decorrer de forma ligeiramente distinta, pelo que é aconselhável uma pesquisa mais específica sobre o tema.

Fonte: e-konomista.pt