As faturas com QR code já são obrigatórias.
Conheça as regras e que vantagens trazem para os contribuintes.
Após o adiamento devido à pandemia, a implementação das faturas com QR code para todas as transações já está em vigor. Para os contribuintes, esta funcionalidade pode trazer vantagens, embora nem todas possam ser ainda plenamente aproveitadas.
A medida estava anunciada para o início de 2021, mas acabou por ser adiada por um ano. Já a possibilidade de comunicar as faturas sem número de contribuinte através da leitura do QR Code, que será uma das funcionalidades mais úteis para os contribuintes, só avança definitivamente em janeiro de 2023.
Será nessa data que o código único de documento (ATCUD) passará a ser obrigatório.
Nessa altura também já deverá estar pronta, na app da Autoridade Tributária (AT), a funcionalidade que permite associar a fatura, mesmo que não tenha NIF, ao respetivo contribuinte.
FATURAS COM QR CODE: QUAL É A DIFERENÇA?
A obrigatoriedade de emitir faturas com QR code é mais uma forma de combater a evasão fiscal e a economia paralela. É, por isso, uma medida que incide sobretudo nas empresas, embora com utilidade para as pessoas singulares.
O QR code ou código QR é um código de barras bidimensional com várias informações sobre o documento emitido: número do documento, data, as linhas do documento, impostos e taxas. Essas informações podem ser lidas através da câmara de um telemóvel ou recorrendo a aplicações que se instalam no dispositivo.
No caso das faturas, o código QR vai agregar informação relativa ao documento, como dados do emissor e do tipo de transação.
Além do QR code, as faturas e outros documentos também passam a ter de incluir um código único de identificação do documento (ATCUD). Mas, como já vimos, o ATCUD só é obrigatório a partir de janeiro de 2023. Até lá, o campo relativo ao ATCUD deve ter a indicação “0”, algo que os softwares de faturação já farão automaticamente.
QUE OUTROS DOCUMENTOS TÊM DE INCLUIR O QR CODE?
As novas regras estipulam mais do que apenas faturas com QR code. Na realidade, todos os documentos considerados fiscalmente relevantes passam a ter de apresentar este código. Por exemplo, documentos de transporte, recibos, faturas, orçamentos ou notas de crédito.
De fora ficam apenas os documentos fiscais desmaterializados. Mas tenha atenção: se em causa estiver uma imagem de um documento em papel, então o QR code tem de lá estar. A exceção só se aplica a documentos nativamente digitais.
QUE BENEFÍCIOS TRAZEM PARA OS CONTRIBUINTES?
A grande vantagem das faturas com QR code para os contribuintes é a facilidade com que passam a poder comunicar despesas no e-Fatura. Através da app da AT, podem ler o código e associar essa despesa ao seu perfil, o que simplifica o processo de validação para efeitos de deduções no IRS. Por enquanto, este procedimento só está disponível no caso de faturas com NIF.
A partir de 2023, passará a poder fazer essa leitura e validação mesmo que se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte. Assim, deixa de ser necessário ditar o NIF aos comerciantes sempre que faz uma compra, uma vez que pode registar as faturas depois no portal do e-Fatura.
QUEM TEM DE EMITIR FATURAS COM QR CODE?
Todos os sujeitos passivos que estejam sujeitos à obrigação de usar programas informáticos certificados para emissão de faturas têm de incluir o QR code nesses documentos.
EM QUE PARTE DA FATURA TEM DE CONSTAR O CÓDIGO QR?
Não há grandes normas para a organização das faturas com QR code. A única exigência da Autoridade Tributária é que ele esteja bem visível e legível, independentemente do suporte em que o documento for apresentado.
Por este motivo, a AT desaconselha o posicionamento do código QR junto aos limites de impressão do documento, para não ficar vulnerável a falhas ou má configuração das impressoras.
Se o documento tiver mais do que uma página, o QR code tem de estar presente e bem legível em todas as páginas.
A autoridade exige ainda que o QR code surja imediatamente abaixo do ATCUD.
COMO É GERADO O QR CODE?
O processo começa nas entidades que emitem faturas, que devem enviar à AT a informação necessária para receberem a respetiva validação.
Depois, os programas certificados de emissão de faturas fazem o resto. Com base no ATCUD, geram um código QR único para cada documento que emitirem.
Fontes
- Portal das Finanças: Apoio ao contribuinte – questões frequentes (Código QR);
- Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 195/2020 – Regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR).
Fonte: e-konomista.pt