Para esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir relativamente à aplicação dos diversos diplomas que estabelecem incentivos ao emprego, aprovados sucessivamente pelo Governo em 2009 e 2010, procedemos à indicação dos diplomas que se encontram actualmente em vigor e daqueles que foram recentemente revogados, visando a redução da despesa pública do Estado.
Diplomas em vigor
Portaria nº 128/2009, de 30.1 – aprovou as medidas de emprego “Contrato emprego-inserção” (desempregados a receber subsídio) e “Contrato emprego-inserção +” (desempregados beneficiários do rendimento social de inserção);
Portaria nº 129/2009, de 30.1 – regulamentou o Programa Estágios Profissionais respeitantes a possuidores de qualificações de nível 5 (ensino superior);
Portaria nº 1451/2009, de 28.12 – aprovou o regulamento da medida de emprego Inov-Social, destinada à inserção de jovens com qualificação de nível superior em instituições sociais sem fins lucrativos, através de estágios profissionais;
Portaria nº 99/2010, de 15.2 – prevê a redução da taxa contributiva, a cargo da entidade empregadora, em 1% nos casos de trabalhadores que auferiram o salário mínimo em 2009;
Portaria 125/2010, de 1.3 – prevê medidas específicas de apoio à contratação, relativamente à inserção de jovens no mercado de trabalho, à criação de emprego e ao combate ao desemprego;
Portaria nº 127/2010, de 1.3 – regulamentou o Programa Estágios Profissionais respeitantes a possuidores de qualificações de nível 3 (ensino secundário) ou 4 (ensino pós-secundário não superior):
Portaria nº 154/2010, de 11.3 – aprovou o novo regulamento da medida INOV-Social.
Diplomas revogados
Portaria nº 126/2010, de 1.3 – estabeleceu as normas de funcionamento e de aplicação das medidas previstas no Programa Qualificação-Emprego (revogada pela Portaria nº 353/2010, de 21.6). As candidaturas ao Programa Qualificação-Emprego terminaram em 30 de Junho de 2010;
Portaria n º 99/2010, de 15.2 – revogada na parte em que prorrogava para todo o ano de 2010 a medida de redução em 3% da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das empresas com até 49 trabalhadores ao serviço, relativamente aos que tivessem 45 anos ou idade superior. Esta medida vigorou até 31 de Maio de 2010;
Portaria nº 274/2010, de 18.5 – alargou o Programa Qualificação-Emprego a outros sectores de actividade (revogada pela Portaria nº 35372010, de 21.6).