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Recebeu faturas com mais de 6 meses? Saiba se tem de pagar

in Notícias Gerais
Criado em 20 dezembro 2021

Recebeu faturas com mais de 6 meses de serviços públicos essenciais? Então, não precisa de pagar. Conheça a lei que o protege.

As estimativas e acertos nas faturas da água, eletricidade, telecomunicações e outros serviços públicos são motivo para fortes dores de cabeça para muito consumidores. No entanto, há uma lei que protege, até determinado ponto, os consumidores destes serviços e que impede essas empresas de cobrarem faturas com mais de 6 meses.

 

FATURAS COM MAIS DE 6 MESES: O QUE DIZ A LEI

De acordo com a Lei dos Serviços Públicos ( a  Lei n.º 23/96, atualizada pela Lei nº 10/2013 de 28/01)  , mais concretamente o seu artigo 10.º nº1: “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

Assim, se receber faturas com mais de 6 meses, de serviços públicos essenciais, como água, luz, gás ou telecomunicações, não pague. Mas há regras para o fazer e também serviços excluídos.

A prescrição aplica-se quando, incluindo por erro do prestador do serviço, “tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado”. Assim, se por erro do fornecedor de serviço pagou um valor inferior ao que corresponde ao consumo efetuado, este também não pode fazer correções ao valor faturado e recebido, decorridos os referidos 6 meses.

Aliás, mesmo a exigência de pagamento tem de ser comunicada ao consumidor, por escrito, “com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento”.

A lei consagra igualmente que o fornecimento do serviço, não pode ser interrompido sem aviso prévio. E em caso de mora relativa ao pagamento, que justifique a suspensão do fornecimento dos serviços, esta só pode ocorrer após advertência por escrito ao consumidor com a antecedência mínima de 8 dias da referida suspensão (art.º 5).

Note, no entanto, que a prescrição da cobrança e correção de valores não se aplica ao fornecimento de energia de alta tensão (esta é o único serviço excluído).

 

SAIBA O QUE DEVE FAZER SE RECEBER FATURAS COM MAIS DE 6 MESES

 

Veja a data da fatura que lhe estão a cobrar

O mais importante é que esteja atento. Assim, se verificar que lhe estão a ser cobradas faturas com mais de 6 meses de serviços públicos essenciais (incluindo correções aos valores que foram cobrados por defeito), não precisa de as pagar. Pode invocar a prescrição das mesmas, opondo-se ao respetivo pagamento e solicitando a anulação dos valores exigidos.

 

Não pague se a fatura tiver mais de 6 meses

No entanto, é fulcral que não realize o pagamento da fatura (suspenda a fatura), uma vez que de outra forma já não lhe será possível reclamar, ou seja, depois de paga já não pode reclamar. Isto porque ao pagar o valor assumiu legalmente essa falta de pagamento e já não terá possibilidade de reaver esse valor.

A fatura com mais de 6 meses já prescreveu e, por isso, invoque a prescrição da dívida ao fornecedor.

 

Invoque a prescrição da dívida

O fornecedor de serviços públicos tem legalmente direito a cobrar os consumos efetuados. Por isso, invocar que passaram 6 meses, não é justificação para não pagar, terá sempre de invocar a prescrição da dívida. Só a invocação da prescrição é legalmente aceite como meio de anular a dívida.  

A invocação da prescrição, por meio da Lei n.º 23/96, tem de ser efetuada pelo titular do contrato junto da empresa prestadora do serviço, através de:

  •  Carta registada com aviso de receção (arquive uma cópia da carta, assim como os respetivos registos de envio).

 

Carta-tipo para invocar a prescrição da dívida

Para invocar a prescrição pode utilizar, caso queira, a carta-tipo que lhe sugerimos:

Nome e endereço do prestador do serviço

Seu nome, endereço, NIF, número de cliente

Assunto: Prescrição de consumos – V/ Fatura nº _____, relativa ao mês _____.

Exmos. Senhores,

Recebi no passado dia (indicar o dia, mês e ano), a fatura de prestação dos V/ serviços, acima identificada, no valor de xxxxx € que se reporta ao consumo efetuado em ____ (indicar o mês ou meses, e ano, em causa).

Assim, como tais consumos foram efetuados há mais de 6 meses, os mesmos encontram-se prescritos, nos termos do artigo 10.º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei nº 23/96 de 26 de julho). De facto, os mesmos prescreveram em ____ (indicar a data em que se completaram os 6 meses).

Assim, venho por este meio opor-me ao pagamento do valor acima referido, invocando expressamente a sua prescrição para todos os feitos legais.

Aguardo a vossa resposta por escrito e anulação dos valores prescritos.

Com os melhores cumprimentos,

Local/Data Assinatura

 

TIPOS DE FATURAS COM MAIS DE 6 MESES QUE NÃO DEVE PAGAR

  • Água;
  • Eletricidade;
  • Gás;
  • Telecomunicações (telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão);
  • Serviços postais;
  • Recolha e tratamento de águas residuais;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos.

Recorde-se, contudo, que a caducidade e prescrição “não se aplica ao fornecimento de energia elétrica em alta tensão”.

Fonte: e-konomista.pt, 20/12/2021