A partir de janeiro próximo, as famílias com baixos rendimentos podem pedir a tarifa social de internet por 6,15 euros mensais
Depois de alguns adiamentos, eis que a Tarifa Social de Internet está pronta a entrar em vigor. De acordo com a portaria publicada a 29 de novembro, a partir de janeiro do próximo ano as famílias mais carenciadas vão poder solicitar a Tarifa Social de Internet junto de um qualquer operador do mercado nacional.
Assim, no pedido à operadora deve constar o seu nome completo, o número de identificação fiscal e a morada fiscal, sendo que, no caso dos estudantes deslocados, o pedido deve vir acompanhado do certificado de matrícula e da morada atual. Caso o pedido seja elegível, os operadores devem ativar o serviço no prazo de 10 dias.
Plafond tem 15 GB e a ativação é paga
Quanto ao pacote básico a que vai ter então acesso, vai custar-lhe 6,15 euros em 2022 e dá direito a internet fixa ou móvel, com plafond mensal de 15 GB e uma velocidade de download de 12 Mbps e de upload de 2 Mbps. Se necessitar de ativar o serviço ou de equipamentos, ser-lhe-á cobrada uma tarifa de cerca de 26 euros (21,45 euros + IVA, que pode ser paga faseadamente durante um período máximo de 24 meses.
Importa sublinhar que sempre que os clientes atingirem 80 % e 100 % do limite de tráfego contratado, os operadores devem avisar, de forma a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.
No entanto, caso essa ultrapassagem aconteça, as operadoras têm de assegurar que os clientes dão o expresso consentimento para ter tráfego adicional.
Quem tem direito à tarifa social de internet
Segundo o Executivo, há um potencial de 780 mil famílias com acesso a esta tarifa, as mesmas que, atualmente, já estão abrangidos pela Tarifa Social de Energia. Assim, estão abrangidos os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, desempregados, quem recebe abono de família, pensão de velhice ou pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
Da mesma forma, também podem solicitar este pacote básico os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5 808,00 euros acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
Quais são os serviços mínimos?
A tarifa social de internet, como o nome indica, não inclui televisão ou telemóveis. Portanto, apenas garante o acesso à internet, nomeadamente ao correio eletrónico; motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação; ferramentas de formação e educativas de base em linha; jornais ou notícias online; compra ou encomenda de bens ou serviços; procura de emprego e instrumentos de procura de emprego; ligação em rede a nível profissional; serviços bancários via Internet e utilização de serviços da Administração Pública.
O Governo deixa ainda a nota de que pretende fazer uma avaliação de impacto desta medida, até para perceber o nível de adesão e se existem fatores que necessitam de ser corrigidos. Também o valor mensal de acesso à tarifa deve sofrer uma revisão anual.
Fonte: doutorfinancas.pt, 17/12/2021