Os saldos e as promoções no comércio vão ter novas regras a partir de 28 de maio de 2022.
O preço de um produto em saldos e promoções terá de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias e terá de ser afixado o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores.
Os saldos e as promoções no comércio vão ter novas regras a partir de 28 de maio de 2022. As lojas vão ser obrigadas a afixar o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, deixando de se limitar à divulgação da percentagem de desconto, e o preço de um produto em saldos e promoções tem de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias.
Trata-se de um decreto-lei, publicado em Diário da República, que transpõe parcialmente uma diretiva comunitária relacionada com a defesa dos consumidores.
As novas regras vêm reduzir o período de referência atual, que determina que os preços dos produtos em saldos e promoções não podem ser mais altos do que os praticados nos 90 dias anteriores fora de eventuais períodos de saldo ou de promoções. O objetivo desta atualização, segundo o Governo, é garantir “maior proteção dos consumidores face a práticas comerciais de redução de preço” e “maior equilíbrio do mercado neste âmbito”.
Fonte: eco.sapo.pt, 14/12/2021