O aumento do salário mínimo tem como consequência a subida do mínimo de existência.
Conheça o novo valor e saiba se terá direito à isenção de IRS.
Os contribuintes que recebem rendimentos mais baixos estão isentos de pagar IRS. A esse patamar, até ao qual os rendimentos estão livres de imposto, dá-se o nome de mínimo de existência.
Só a partir desse valor é que os trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes e pensionistas começam a pagar IRS. Há no entanto pormenores a ter em conta em cada um destes casos.
PORQUE HÁ UM MÍNIMO DE EXISTÊNCIA NO IRS?
O que se pretende com o mínimo de existência do IRS é garantir que todos os contribuintes têm à sua disposição um determinado rendimento líquido sobre o qual não pagam imposto. Assim, terão o suficiente para pagar as despesas e garantir a subsistência do agregado familiar.
O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula:
Mínimo de existência = 1,5 x 14 x valor do IAS
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), tal como o nome sugere, é um valor fixado anualmente pelo Governo como referência para o cálculo das prestações sociais. Era, por definição, o fator que determinava o mínimo de existência no IRS a cada ano. No entanto, em 2021 já não foi assim.
O que mudou no mínimo de existência?
Em 2020 o Parlamento aprovou, na especialidade, uma alteração à proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2021 que fez subir o valor do mínimo de existência do IRS em 100 euros.
O limite passou, assim, para os 9.315,01 euros anuais (665,36 euros mensais), aumentando o número de contribuintes que, em 2021, ficam isentos do imposto.
Este acréscimo de 100 euros ao mínimo de existência foi, na altura, definido como uma medida de caráter excecional.
Ou seja, como em 2021 o IAS se manteve nos 438,81 euros, o mínimo de existência deveria fixar-se nos 9215,01 euros. Mas em função da subida do salário mínimo para os 665 euros, esse patamar passou a ser pouco mais alto.
Isto porque o código do IRS prevê uma salvaguarda segundo a qual o rendimento líquido de imposto, por titular, não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida. Ou seja, quem ganhar o salário mínimo nunca tem de pagar IRS.
E tendo em conta que este ano o salário mínimo subiu, o montante do mínimo de existência em 2021 é de de 9.310 euros (665€ x 14 meses).
Desta forma, os contribuintes que em 2021 aufiram até 665 euros mensais (9.310 euros anuais), ficarão isentos do pagamento de IRS em 2022.
Qual será o valor em 2022?
Em 2022, o mínimo de existência volta a subir, tendo novamente como valor de referência o salário mínimo nacional. Ora, como o valor da retribuição mínima passa a ser, a partir de 1 de janeiro, de 705 euros, o limiar da isenção sobe de 9.310 euros para 9.870 euros anuais.
Ou seja, há um aumento de 560 euros no mínimo de existência. Segundo cálculos do Ministério das Finanças, com este novo valor cerca de 1,7 milhões de agregados familiares não vão pagar IRS.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELO MÍNIMO DE EXISTÊNCIA?
O mínimo de existência abrange trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e trabalhadores independentes. Aplica-se qualquer que seja o seu estado civil e independentemente de optarem por entregar a declaração em conjunto ou separadamente.
No entanto, há alguns detalhes a ter em conta nas situações que se seguem.
Famílias numerosas
Embora o mínimo de existência esteja definido através da aplicação da sua fórmula de cálculo, esse valor pode ser maior quando se trata de uma família numerosa.
Agregado familiar |
Mínimo de existência |
Família com 3 ou 4 dependentes |
11.320 euros |
Família com 5 ou mais dependentes |
15.560 euros |
Casados e unidos de facto (tributação separada) |
1/2 destes valores por cada titular |
Nestes casos, de acordo com o número 2 do artigo 70.º do CIRS, as taxas de IRS não são aplicáveis. O mesmo é dizer que as famílias numerosas só começam a pagar IRS, caso o seu rendimento coletável ultrapasse estes limites.
Trabalhadores independentes
O mínimo de existência no IRS também se aplica aos trabalhadores independentes, embora só sintam esse efeito no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.
Há, no entanto, uma exceção a ter em conta. Os trabalhadores independentes cuja atividade corresponda ao código 15 da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS — “Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços” — não estão abrangidos pelo mínimo de existência, independentemente do rendimento obtido.
Caso se encontre nesta situação, qualquer que seja o montante que ganhe, o IRS é mesmo para pagar.
Fontes
Portal das Finanças: Código do IRS – Artigo 70.º Mínimo de existência
Fonte: e-konomista.pt, 2/12/2021