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Como contestar uma execução fiscal?

in Legislação
Criado em 02 dezembro 2021

Se lhe for aplicada uma execução fiscal, sabe o que fazer para a refutar? Saiba as regras e os prazos com que deve cumprir.

Contestar uma execução fiscal implica conhecer as regras e os prazos. Saiba o que fazer para reagir ao processo de execução.

O Estado pode recorrer à execução fiscal quando existem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social. No entanto, a lei permite que qualquer pessoa (ou empresa) possa contestar a execução fiscal. Isto é, apresentar os argumentos para que, no seu entender, não possa ser feita essa cobrança.

Existem, porém, regras bastante específicas quanto aos argumentos a usar para contrariar uma execução fiscal e o prazo para o fazer também é relativamente curto. Por isso, se quer avançar para a contestação, saiba como deve proceder.

 

O que é uma execução fiscal?

É uma forma de o Estado cobrar de forma coerciva dívidas que não foram pagas de forma voluntária.

 

Tome Nota:

A oposição à execução fiscal não trava as ações que possam ser tomadas para a cobrança coerciva da dívida, a menos que seja prestada uma garantia.

 

O processo de execução fiscal não resulta apenas de dívidas ao Fisco. Além do não pagamento de impostos, as dívidas relacionadas com contribuições e quotizações para a Segurança Social, taxas, coimas, multas e juros, assim como outras dívidas ao Estado, podem levar a uma execução fiscal.

 

Como reagir à execução fiscal

Se foi notificado de que vai ser alvo de uma execução fiscal, ainda pode resolver o assunto “a bem”. Ou seja, pode pagar a dívida, terminando assim o processo. Outra hipótese é fazer a chamada dação em pagamento, ou seja, entregar bens como forma de pagamento dessa dívida.

Caso entenda que não tem de pagar a dívida que deu origem à execução fiscal, tem a hipótese de a contestar. Vejamos, então, o que fazer, nesse caso.

Assim que receber a citação, ou seja, o aviso de que a dívida está em execução fiscal, deve começar a tratar da contestação. Isto porque o prazo para a oposição à execução são 30 dias contados a partir da data em que é notificado. 

 

Os argumentos que pode usar para contestar a execução fiscal

Outro dado muito importante é que só pode contestar com base nos fundamentos definidos pela lei, neste caso no Artigo 204.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.

Entre os fundamentos aceites estão, por exemplo, a inexistência do imposto, taxa ou contribuição nas leis que estavam em vigor na data a que se refere a obrigação. Ou seja, se a execução fiscal disser respeito a um imposto inexistente na altura da dívida. Também pode contestar se, naquela data, a sua cobrança não estiver devidamente autorizada.

Pode ainda contestar a execução fiscal por ilegitimidade da pessoa citada se o nome que aparece no título executivo não for o seu. Ou se o nome estiver correto mas, na data a que se refere a dívida, não possuísse os bens que a originaram. Por exemplo, se for relativa ao IUC de um veículo que, naquela altura, não lhe pertencia. 

A falsidade do título executivo, a prescrição da dívida, a falta de notificação de liquidação, o pagamento ou anulação da dívida são, igualmente, fundamentos válidos para contestar a execução.

A lei prevê também que a execução possa ser contestada por duplicação da coleta, isto é, quando, apesar de o pagamento já ter sido feito, ainda é exigido à mesma ou a outra pessoa. 

Podem também ser aceites outros fundamentos, além dos já mencionados, mas terão sempre de ser comprovados por documentos. Além disso, não podem envolver a apreciação da legalidade da liquidação da dívida nem interferir numa matéria que seja da competência da entidade que emitiu o título executivo. 

 

O que é o título executivo?

O título executivo é o documento que está na base da execução fiscal, definindo o fim e os limites dessa execução. Por exemplo, a cobrança de determinado valor, correspondente ao imposto não pago. Só pode ter como base sentenças condenatórias transitadas em julgado (isto é, que já não admitem mais recursos), documentos autenticados, títulos de crédito, requerimentos de injunção e documentos a que a lei conceda força executiva.

 

Como se processa a contestação da execução?

Para dar início ao processo de oposição é necessário elaborar uma petição inicial, onde são incluídos os documentos que sustentem a contestação, indicadas as testemunhas e requeridas outras provas.

A petição deverá ser entregue no órgão da execução fiscal onde pender a execução. Considera-se órgão da execução fiscal o serviço da administração tributária onde decorre a execução. Este órgão remete então, no prazo de 20 dias, todo o processo para o tribunal de 1.ª instância competente, para que decida se a oposição à execução fiscal pode ser aceite.

 

Tome Nota:

Os tribunais arbitrais não podem analisar casos relacionados com execução fiscal. Assim, a petição para contestar uma execução fiscal tem de passar pelos tribunais comuns.

Durante esse prazo, o órgão de execução fiscal pode pronunciar-se sobre o mérito da oposição e, caso entenda que tem fundamento, anular o ato que deu origem a essa cobrança.

Quando o processo chega à mão do juiz, a oposição pode ser admitida ou não. O juiz pode, aliás, rejeitar a oposição logo à partida (rejeição liminar). Os motivos para a rejeição liminar são por exemplo, o facto de a oposição ter sido apresentada fora do prazo, de não se basear nos fundamentos previstos na lei ou ser considerada improcedente, isto é, injustificada. 

Caso a oposição não seja rejeitada, o representante da Fazenda Pública é notificado para que, no prazo de 30 dias, possa contestar.

Após analisar os argumentos de ambas as partes, o juiz decide se a execução fiscal é ou não fundamentada. Caso o contribuinte tenha razão, a execução fiscal é extinta.

Depois de a sentença transitar em julgado e de serem pagas as respetivas custas judiciais, o processo é devolvido ao órgão da execução fiscal para ser incluído no processo da execução.

 

Quais os custos?

Contestar uma execução fiscal tem custos. No entanto, nos processos de execução fiscal a taxa de justiça não pode ser superior à quantia que está em dívida.

As taxas de justiça podem ser pagas gradualmente, mas o pagamento da taxa de justiça inicial tem de ser feito no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação da petição.

 

Tome Nota:

O simulador da página justica.gov.pt permite saber quanto vai ter de pagar em taxas de Justiça se iniciar um processo em tribunal.

Conte ainda com algumas despesas relacionadas com a contratação de um advogado se a execução tiver um valor superior a 5 mil euros. Neste caso a lei (Artigo 58.º do Código do Processo Civil) obriga a que se faça representar por um advogado. No entanto, e mesmo que o valor seja inferior, é aconselhável ter aconselhamento jurídico para redigir a petição inicial para contestar a execução fiscal.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 2/12/2021