Se está a pensar adquirir automóveis para a sua empresa saiba quanto vai pagar de impostos e que benefícios fiscais existem.
Adquirir automóveis para a empresa é, em muitos setores de atividade, imprescindível. Afinal, existem funções onde um veículo é uma ferramenta fundamental de trabalho, principalmente se os trabalhadores precisarem de se deslocar constantemente. Por exemplo, esta é uma necessidade comum nas empresas que têm as suas próprias equipas de vendas.
Contudo, ter uma frota automóvel pode também ser a resposta à necessidade de atribuir viaturas a alguns colaboradores, como um benefício adicional. Em Portugal, regra geral, este benefício é atribuído a cargos de chefia, como diretores, executivos, chefes de equipa, entre outros.
Independentemente do motivo que o leva a adquirir automóveis para a sua empresa, é expectável que tenha algumas dúvidas sobre o peso financeiro que uma frota representa, bem como sobre os benefícios e impostos aplicados aos veículos empresariais.
Assim, antes de dar este passo, deve reunir o máximo de informação sobre os impostos e benefícios, de forma a conseguir orçamentar esta despesa. Para ajudá-lo nesta fase, de seguida, explicamos quais são os impostos e benefícios fiscais em vigor em 2021.
Adquirir automóveis para a empresa: Impostos e benefícios fiscais
Quando adquirimos um veículo novo, seja a nível pessoal ou empresarial, existem sempre impostos a pagar ao Estado. Por exemplo, quando compramos um carro novo para uso pessoal temos de pagar o IVA sobre o valor base do veículo e o ISV (Imposto sobre Veículos). Posteriormente, temos apenas a obrigação de pagar anualmente o IUC (Imposto Único de Circulação).
Porém, este cenário altera-se quando falamos de veículos empresariais. Nestes casos, a carga fiscal é mais elevada: além do valor do automóvel, a sua empresa tem de suportar o ISV, IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e a Taxa da Tributação Autónoma.
Contudo, as empresas podem beneficiar de alguns incentivos fiscais dados pelo Governo, diminuindo os encargos com a aquisição de veículos, e não só. Mas, atenção, estas medidas sofrem alterações anualmente e muitas são anunciadas no contexto do Orçamento de Estado.
Recorde-se que se estiver a par dos impostos e benefícios fiscais, no que diz respeito à aquisição de automóveis, para além de lhe permitir diminuir alguns custos, também abre caminho a um orçamento que não coloque as contas da sua empresa em risco. Assim, terá a noção se este é, ou não, um investimento viável.
Impostos sobre automóveis empresariais
Como referimos, se está a ponderar adquirir automóveis para a empresa que detém, além do IVA, (que pode ser dedutível em alguns casos específicos), vai ter de pagar o Imposto sobre Veículos e a Tributação Autónoma aplicada a cada veículo.
ISV - Imposto sobre Veículos
O Imposto sobre Veículos, ISV, é uma tributação única que é aplicada quando um carro recebe a matrícula portuguesa. Ou seja, a sua empresa poderá ter que pagar este imposto se adquirir um veículo novo a estrear ou se importar um carro usado do estrangeiro.
E porque é que escrevemos poderá? Porque existem algumas exceções previstas na lei que dão direito à isenção do ISV. Por exemplo, os veículos exclusivamente elétricos estão isentos deste imposto.
Já os veículos híbridos e híbridos plug-in, continuam a beneficiar dos descontos que estavam em vigor em 2020. Ou seja, estes veículos apenas têm que pagar 60% do ISV aplicado a cada veículo. Mas se pretender nacionalizar um veículo híbrido plug-in, o desconto é maior, sendo de 75%.
Contudo, importa realçar que apenas são considerados veículos híbridos e híbridos plug-in, os veículos que tenham uma bateria que permita o carregamento através de uma ligação à rede elétrica. Além disso, essa bateria deve ter a autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50gCO2/Km.
Por fim, nos restantes veículos aplicam-se as taxas normais do Imposto sobre Veículos. Mas dado que nem sempre é fácil apurar o valor deste imposto, no Portal das Finanças está disponível um simulador do ISV. Para apurar o valor do imposto de cada viatura, basta usar as suas credenciais para entrar no Portal, aceder ao simulador do ISV e preencher os campos com os dados do veículo.
Tributação Autónoma
Para quem é empresário, a tributação autónoma não costuma ser um imposto desconhecido. Mas caso nunca tenha ouvido falar deste imposto, saiba que este incide sobre determinados encargos, como veículos empresariais, ajudas de custo, despesas não documentadas, despesas de representação, entre outros.
Nas empresas que detêm frotas automóveis compostas por vários veículos, este imposto pode representar um custo bastante elevado. No entanto, o peso desta taxa varia consoante os diferentes escalões que existem, que se dividem pelo custo da aquisição dos veículos e a sua tipologia.
Ou seja, para saber quanto irá pagar de tributação autónoma deve identificar a taxa aplicada aos veículos que pretende adquirir, de acordo com as seguintes tabelas:
Viaturas com custo de aquisição superior a 35 mil euros (tabela de acordo com a legislação em vigor em 2021)
Taxa da Tributação Autónoma |
Tipologia do veículo |
35% |
Veículos ligeiros de passageiros |
27,5% |
GNV - Gás Natural Veicular |
17,5% |
Veículos Híbridos plug-in |
0% |
Veículos elétricos |
Viaturas com custo de aquisição entre os 27.500 euros e inferiores a 35 mil euros (tabela de acordo com a legislação em vigor em 2021)
Taxa da Tributação Autónoma |
Tipologia do veículo |
27,5% |
Veículos ligeiros de passageiros |
15% |
GNV - Gás Natural Veicular |
10% |
Veículos Híbridos plug-in |
0% |
Veículos elétricos |
Como funciona a Tributação Autónoma?
Segundo o Código do IRC, as taxas da Tributação Autónoma são agravadas em 10% quando as empresas apresentam prejuízo fiscal. Ou seja, se a sua empresa apresentasse prejuízo fiscal, a taxa aplicada ao seu veículo, segundo as tabelas anteriores, tem um aumento de 10%.
No entanto, no Orçamento de Estado de 2021, o Governo definiu uma medida transitória para a Tributação Autónoma de 2020 e 2021 aplicada às PME (micro, pequenas e médias empresas) e cooperativas. Esta medida transitória, em vigor até 31 de dezembro, anula o aumento de 10% da TA quando as empresas abrangidas apresentem prejuízo fiscal nesses períodos, nas seguintes situações:
- Quando as empresas obtiveram lucro tributável em um dos três períodos de tributação antecedentes;
- Desde que tenham entregue, dentro do prazo legal, o Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação antecedentes.
Já no caso das empresas que iniciaram a sua atividade em 2020 e 2021 também ficam isentas, em caso de prejuízo fiscal nestes períodos, do agravamento em 10% da Tributação Autónoma.
Nota: Na proposta do Orçamento do Estado de 2022 que foi chumbada, esta medida transitória mantinha-se válida no próximo ano. A isenção do agravamento da TA era mantida para as PME e no início de atividade até ao 3.º período de tributação. No entanto, será necessário a aprovação do novo Orçamento do Estado para confirmar se esta medida continuará ou não em vigor.
Benefícios fiscais ao adquirir automóveis para a empresa
Como referimos, as empresas podem conseguir poupar um valor significativo referente à aquisição dos seus veículos através de alguns benefícios fiscais. Por exemplo, existem alguns veículos que beneficiam da dedução do IVA no IRC, mas também há a possibilidade de deduzir o valor da aquisição através das depreciações fiscalmente aceites.
Dedução do IVA
Atualmente, a dedução do IVA não é só aplicada à aquisição de veículos "verdes". Esta aplica-se também a outro tipo de viaturas e despesas relacionadas.
Se a sua empresa está a pensar adquirir veículos ligeiros de passageiros e mistos, a gasolina ou a gasóleo, não vai conseguir deduzir o valor do IVA do montante de aquisição, nem o das rendas de locação. Neste tipo de situações, apenas tem a possibilidade de deduzir 50% do valor do combustível, no caso dos veículos a gasóleo.
No entanto, se adquirir veículos ligeiros de mercadorias, o IVA referente aos valores de aquisição e rendas de locação pode ser deduzido. Além disso, os combustíveis também estão previstos na dedução, em 50%.
Caso prefira veículos a GNV (Gás Natural Veicular) pode deduzir 50% do IVA das despesas de aquisição, locação e transformação. Contudo, o valor de aquisição das viaturas não pode exceder os 37500 euros.
Por fim, se vai adquirir veículos elétricos, híbridos e plug-in pode deduzir o IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação. Mas, para tal, o custo de aquisição de veículos elétricos não pode ultrapassar os 62.500 euros e os veículos híbridos plug-in não podem ultrapassar os 50 mil euros.
Nota: Nos veículos elétricos e híbridos plug-in é ainda possível deduzir a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar estas viaturas.
Depreciações fiscalmente aceites
Depreciações fiscalmente aceites são as despesas aceites como um gasto das empresas. Entre elas, consta a aquisição de automóveis empresariais. No entanto, para ter direito a este benefício fiscal precisa de cumprir alguns parâmetros e valores.
Por exemplo, no caso dos veículos ligeiros de passageiros movidos a combustíveis fósseis há direito a amortização anual incluída na renda até ao limite de 25% do valor do contrato. Contudo, existe um limite máximo anual de amortização de 6250 euros. Se os veículos forem ligeiros de mercadorias as rendas são aceites na sua totalidade e não existe um teto máximo anual.
Mas, se pretende ver os custos com aquisição de veículos verdes deduzidos em IRC, saiba que deve ter atenção aos limites máximos. Atualmente, os valores máximos estabelecidos para aquisição, são:
- 62 500 euros - Veículos elétricos
- 50 000 euros - Veículos Híbridos plug-in
- 37 500 euros - Veículos a GNV
Por último, não se esqueça que todas estas medidas são referentes apenas a 2021.
Fonte: doutorfinancas.pt, 17/11/2021