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Saiba como se candidatar ao Programa Vale Eficiência

in Notícias Gerais
Criado em 08 novembro 2021

O apoio pode ser usado, por exemplo, para trocar janelas e aplicar isolamento térmico.

Saiba como se candidatar ao Vale Eficiência.

O programa Vale Eficiência destina-se a ajudar as famílias economicamente vulneráveis a melhorar o conforto térmico das suas casas.

Estes vales, no montante de 1 300 euros cada, a que acresce valor do IVA, podem ser utilizados para obras ou para adquirir equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético de habitações permanentes.

Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e com uma dotação total de 162 milhões de euros, este programa prevê a distribuição de 100 mil vales até 2025. Na primeira fase, a decorrer até 31 de dezembro de 2021, está prevista a atribuição de 20 mil vales, num total de 32 milhões de euros.

Saiba quem pode beneficiar da medida e o que é necessário para apresentar a sua candidatura.

 

Quem pode aceder aos Vales Eficiência?

O Programa está acessível “a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética”. São elegíveis os titulares de contrato de eletricidade que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Ser proprietário e residir na habitação com que se candidata (a habitação social está excluída);
  • Não ter beneficiado ainda do programa Vale Eficiência.

 

Quais as obras que pode fazer ao abrigo deste programa?

Os Vales Eficiência permitem obras de melhoria da eficiência energética da casa, procedendo, por exemplo, à instalação de janelas eficientes, de classe energética mínima A.

Este incentivo abrange igualmente a substituição de portas de entrada ou a aplicação de isolamento térmico na habitação, mais concretamente em coberturas ou pavimentos (exteriores e interiores), bem como em paredes (exteriores ou interiores).

Também pode ser utilizado para a instalação de sistemas de aquecimento ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que usem energia de fontes renováveis, de classe A+ ou superior. Nestes incluem-se as bombas de calor, os sistemas solares térmicos ou caldeiras, e os recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

A instalação de painéis fotovoltaicos para autoconsumo é outra das intervenções abrangidas.

 

Tome Nota:

Cada candidatura pode incluir uma ou várias das soluções acima mencionadas, até ao valor máximo global de 1 300 euros mais IVA. Se o custo for superior, a diferença tem de ser suportada pelo candidato.

 

Como se candidatar?

Para se candidatar ao Vale Eficiência deve registar-se no site do Fundo Ambiental, preencher o formulário de candidatura e anexar os seguintes documentos:

  1. Fatura de eletricidade mais recente, mas anterior à data de candidatura, onde se comprove desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica;
  1. Caderneta Predial Urbana atualizada do edifício ou fração a candidatar e onde se comprove a propriedade ou copropriedade pelo candidato;
  2. Certidão de não dívida do candidato à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ou em alternativa, autorizar a consulta da sua situação tributária pelo Fundo Ambiental (NIF 600086992). A autorização é dada através do Portal das Finanças;
  3. Certidão de não dívida do candidato à Segurança Social, ou se preferir, consentimento de consulta da situação contributiva ao Fundo Ambiental (NIF 600086992), no Portal da Segurança Social.

 

Tome Nota:

 Se tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento do formulário, consulte o guia de apoio disponibilizado pelo Fundo Ambiental.

As candidaturas são analisadas por ordem de entrada. Terminado o processo de avaliação, o candidato é informado sobre o resultado através de uma mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico que indicou aquando da submissão.

Se for considerado elegível, terá então de validar o Termo de Aceitação da candidatura na plataforma do Fundo Ambiental. Depois disso, o Vale Eficiência é enviado para o email do candidato.

 

Tome Nota:

Cada beneficiário, e respetiva habitação, só tem direito a um único vale e não pode voltar a candidatar-se ao programa. Depois de emitidos, os vales eficiência têm uma validade de 12 meses.

 

O Vale Eficiência pode ser utilizado em qualquer empresa?

Não. Apenas pode utilizar o vale em fornecedores aderentes ao Programa Vale Eficiência, cuja lista pode ser consultada no sítio do Fundo Ambiental. Além disso, terá de recorrer a um único fornecedor, mesmo que decida realizar diferentes tipos de intervenções.

 

Como se processa o pagamento dos trabalhos efetuados?

Concluída a intervenção na casa do candidato, o fornecedor terá de submeter no site do Fundo Ambiental, evidências que comprovem a concretização dos trabalhos, como por exemplo fotografias e dados técnicos.

O pagamento é depois feito diretamente pelo Fundo Ambiental à empresa que o candidato indicou como a fornecedora dos serviços no momento da candidatura. A empresa fornecedora recebe a verba por transferência bancária.

O beneficiário do Vale Eficiência é notificado por email, pelo Fundo Ambiental, quando estiverem reunidas as condições para que o incentivo seja pago.

 

Até quando se pode candidatar?

A primeira fase de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2021 ou até estarem esgotados os 20 mil Vales Eficiência definidos para esta fase inicial. Até 2025, e a cada ano, será lançada uma nova fase de candidatura.

 

Que outros programas estão vocacionados para a eficiência energética?

A par do programa Vale Eficiência, existe o programa Edifícios mais Sustentáveis que também é operacionalizado pelo Fundo Ambiental. O objetivo é igualmente o de melhorar a eficiência energética das habitações, mas neste caso é atribuído um incentivo máximo de 7 500€ por apartamento ou moradia ou de 15 000€ no caso de prédios em propriedade total.

Os apoios estão limitados a uma comparticipação máxima de 85% do orçamento ou a um limite monetário que varia consoante a intervenção a que se candidate.

Além disso, está ainda em vigor o Programa Casa Eficiente 2020, que visa conceder empréstimos em condições favoráveis para obras de melhoria do desempenho ambiental de residências particulares.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 8/11/2021