Conhece a diferença entre taxa e imposto?
As suas condições e características alteram na totalidade o comportamento e benefício providenciado pelo Estado.
Estes dois tipos de contributo, taxa e imposto, pagos pelos cidadãos, são uma parte muito importante e fundamental do Orçamento de Estado.
O Estado para fazer face às despesas que tem, de forma a conseguir criar estruturas e aceder às necessidades dos seus cidadãos, tem que obter dinheiro para cobrir esses gastos. Como o faz? Através da cobrança de taxas e impostos.
Contudo, atualmente muito se discute sobre os valores cobrados pelo Estado aos portugueses, que muitas vezes nos parecem excessivos. Na verdade, existem taxas que, por vezes, não conseguimos compreender a necessidade da sua aplicação, como por exemplo nos casos das portagens. Assim impõe-se a seguinte questão: o que significa realmente cada um desses tributos e o que os diferencia?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE TAXA E IMPOSTO?
Várias doutrinas levantam diversas teses que diferenciam as taxas dos impostos, desde a divisibilidade ou indivisibilidade dos bens ou serviços até à voluntariedade ou obrigatoriedade de tais tributos, mas o que os difere realmente é a unilateralidade ou bilateralidade.
Tanto um como outro são obrigações patrimoniais, já que o valor a pagar pelo cidadão “sai” do seu património pessoal, sendo o pagamento realizado em dinheiro.
O que é unilateralidade e bilateralidade?
De forma sucinta, unilateralidade é quando apenas uma das partes tem benefícios ou vantagens. Neste contexto, o beneficiado é o Estado.
Por outro lado, bilaterialidade é quando as duas partes têm algum benefício ou vantagem. Neste caso, o Estado e os cidadãos.
COMO FUNCIONAM OS IMPOSTOS?
O imposto tem carácter unilateral, ou seja, o contribuinte paga e não recebe nada em troca. Por exemplo, vejamos o imposto sobre o consumo, o IVA: ao comprar um produto paga o imposto e não obtém nada em troca por parte do Estado.
No entanto, é importante salientar que o imposto tem o objetivo de favorecer a coletividade, ou seja, todos os cidadãos, e garantir que todos os portugueses sejam beneficiados, mesmo que estes não usufruam de imediato do bem ou serviço providenciado pelo Estado, mas garantindo a sua total disponibilidade.
A título de exemplo, o contribuinte poderá preferir frequentar escolas, faculdades ou hospitais privados, mas, caso pretenda, terá à sua disposição instituições públicas, de que poderá eventualmente usufruir.
Por outro lado, deve-se ter em conta que um imposto pode ser exigido por via coerciva, caso não seja pago de forma voluntária. O que é a via coerciva? Verifica-se a sua existência quando a Autoridade Tributária usa ferramentas, como a execução fiscal, que podem passar por penhorar o ordenado ou os bens do contribuinte.
Fonte: e-konomista.pt, 25/10/2021