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Como fazer-se representar na Segurança Social?

in Notícias Gerais
Criado em 20 outubro 2021

E se precisar de se fazer representar, por outra pessoa, junto da Segurança Social?

Saiba como registar o pedido de representação.

representação perante a Segurança Social permite que uma pessoa se possa fazer representar por outra junto desta entidade. O processo para registar o pedido de representação está agora mais simples. Veja em que circunstâncias pode fazer-se representar e como proceder.

 

De que se trata?

É uma possibilidade útil, que pode ser usada em circunstâncias tão diferentes como o consentimento para o estatuto do cuidador informal ou questões relacionadas com as contribuições de uma empresa.

Quem autoriza a representação perante a Segurança Social está, na prática, a permitir a outra pessoa que aja em seu nome em ações feitas através da Segurança Social Direta (SSD). Esta possibilidade só se aplica às ações que foram autorizadas até determinada data. Em qualquer momento, esta representação pode ser cancelada, por qualquer uma das partes.

 

Em que circunstâncias é possível?

Existem três formas diferentes de representação perante a Segurança Social e cada uma se destina a situações específicas.

Mediante o assunto a resolver, pode solicitar-se:

  1. Representação legal;
  1. Representação por comum acordo;
  2. Representação por comum acordo no âmbito de acordos de cooperação.

 

Veremos mais detalhadamente em que consiste cada uma destas possibilidades e para que servem. Independentemente do tipo de representação, todos os pedidos têm de ser feitos através da Segurança Social Direta.

 

Representação Legal 

Neste sistema de representação, o representante legal pode agir em nome do representado.

É usada para pedidos de Prestação Social para a Inclusão, consentimento para o Estatuto do Cuidador Informal e comparticipações no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Pode ser feita, por exemplo, pelo representante legal de uma pessoa com deficiência superior a 60% para pedir a Prestação Social para a Inclusão.

É necessário ter o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) da pessoa que vai ser representada, bem como um documento comprovativo de representação legal, digitalizado e gravado no computador onde vai fazer o registo.

Depois de efetuar o registo tem de aguardar pela validação por parte da Segurança Social para que a representação entre em vigor. A validação é feita através de uma mensagem enviada para a caixa de mensagens da Segurança Social do representante.

Veja neste vídeo como fazer e consulte este que indica todos os passos a seguir.

 

Representação por Comum Acordo

Na representação por Comum Acordo, a pessoa ou entidade coletiva que pretenda ser representada recorre à Segurança Social Direta e indica o representante, o período em que vigora essa situação e as ações que quer delegar.

Esta opção é válida para vários tipos de situações de representação. Por exemplo, relacionadas com declarações de remunerações, gestão de vínculos, layoff, situação contributiva, destacamentos, trabalhadores independentes ou reembolso de despesas de funeral.

 

Tome Nota:

Para que a representação por comum acordo seja válida, o pedido tem que ser aceite pelo representante, durante o tempo de validade definido na mensagem. Findo este prazo, o período expira e é preciso efetuar novo pedido.

No caso de uma empresa, há possibilidade de solicitar ser representada pelo contabilista e permitir que este efetue operações como a entrega, consulta e substituição de declarações mensais de remunerações dos seus trabalhadores.

Ambos devem ser utilizadores da SSD. Além do pedido de representação e da respetiva aceitação, esta plataforma permite consultar ou cessar pedidos.

Veja neste guia como pedir para ser representado por outro cidadão ou empresa. Este vídeo resume todo o processo para registar o seu pedido.

 

Representação por comum acordo: âmbito cooperação

A representação por comum acordo no âmbito de acordos de cooperação tem como objetivo a comunicação de presenças mensais de utentes; isto é, o número de pessoas que frequentam, mensalmente, uma determinada instituição. É usada, por exemplo, por creches ou outras IPSS que têm de comunicar à Segurança Social a frequência de utentes em cada mês, já que é com base nestes dados que é paga a respetiva comparticipação financeira.

A entidade a ser representada tem de fazer o pedido na Segurança Social Direta. Deve identificar o representante, o período da representação e as ações que pretende delegar. O representante tem de aceitar o pedido, através da plataforma da Segurança Social. Ambos devem estar registados neste serviço. 

 

Tome Nota:

O pedido de representação tem de ser aceite pelo representante no prazo de 30 dias. Após este período, terá de efetuar um novo pedido.

Veja como fazer o pedido de representação neste vídeo e neste Guia Passo a Passo.

 

O que mudou nos pedidos de representação?

O processo é agora mais simples, já que as três opções de representação perante a Segurança Social encontram-se num único ponto de acesso. Para registar ou aceitar pedidos de representação, basta entrar na Segurança Social Direta, usando o NISS e a password, selecionar a opção Perfil e depois Representações.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 20/10/2021