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OE2022: As Medidas que terão impacto na carteira dos Portugueses

in Notícias Gerais
Criado em 15 outubro 2021

O OE2022 promete novidades em termos fiscais que vão ter impacto das famílias. Saiba o que pode mudar no próximo ano.

O Orçamento do Estado (OE) para 2022 começa agora a ser discutido, mas conhecem-se já algumas medidas que podem ter impacto nos orçamentos familiares durante o próximo ano. Do desdobramento dos escalões do IRS até à taxa a cobrar sobre as embalagens de plástico no take away, são várias as propostas em cima da mesa.

Se o Orçamento do Estado para 2021 foi ainda marcado por medidas para conter o impacto económico e social da pandemia, o OE para 2022 é já elaborado com algum otimismo, prevendo-se um crescimento económico na ordem dos 5,5%.

A discussão do documento continua nas próximas semanas, mas tem de terminar até meados de dezembro. Esperam-se, por isso, mais novidades até ao fim do ano. Vejamos, então, quais são as medidas que marcam o Orçamento do Estado para 2022.

 

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2022: AS MEDIDAS QUE VÃO TER IMPACTO NA SUA CARTEIRA

 

Desdobramento dos escalões de IRS

O Orçamento do Estado pode trazer dois novos escalões de IRS. Existem atualmente sete, mas podem vir a ser nove, devido ao desdobramento do 3º e do 6º escalão.

Assim, não se preveem alterações nos dois primeiros, que incluem os rendimentos mais baixos (até 10.732€) e que devem continuar com esses valores e com as mesmas taxas: 14,50% para o primeiro e 23% para o segundo.

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2022, o 3º escalão, que atualmente inclui rendimentos entre 10.736€ e 20.322€, será desdobrado.

Assim, os escalões do IRS em 2022 passam a ser os seguintes:

Escalão

Rendimento Coletável

Taxa Normal

Até 7112€

14,50%

7112€ – 10.732€

23%

10.732€ – 15.216€

26,50%

15.216€ – 19.696€

28,50%

19.696€ – 25.076€

35%

25.076€ – 36.757€

37%

36.757€ – 48.033€

43,5%

48.033€ – 75.009€

45%

A partir de 75.009€

48%

Neste documento do Ministério das Finanças apresentam-se algumas simulações sobre a poupança que os novos escalões, em conjunto com outras medidas, podem trazer.

 

Alargamento do IRS Jovem

O IRS Jovem, medida já em vigor e que tem como objetivo reduzir a carga fiscal sobre os jovens qualificados em início de carreira, vai ter alterações em 2022.

Assim, e para além do alargamento aos trabalhadores independentes, passará a aplicar-se durante os primeiros cinco anos de atividade. Desta forma, o desconto no IRS será de 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois seguintes e de 10% no último.

O IRS Jovem vai abranger jovens entre os 18 e os 26 anos (ou 28 se tiverem doutoramento) com qualificações de nível 4.

 

Deduções por dependentes sobem

O Orçamento do Estado para 2022 traz também uma proposta de aumento nas deduções por dependentes para famílias com filhos pequenos.

Assim, a dedução em IRS a partir do segundo filho passa de 600 para 750 euros, aplicando-se enquanto a criança tiver entre três e seis anos. Em 2023 deve subir até aos 900 euros.

 

Aumento do abono de família

O abono de família para crianças e jovens cujos pais tenham rendimentos integrados no 1.º e 2.º escalões vai aumentar progressivamente. O objetivo é que em 2023 essas famílias recebam um total de 600 euros por ano.

No caso de crianças em risco de pobreza vai ser atribuído um complemento ao abono de família no valor anual de 840 euros. Em 2023 vai subir para 1.200 euros.

 

Subida das pensões

As pensões mais baixas, ou sejam as que ficam baixos dos 658 euros (1,5 x IAS) vão ter um aumento de dez euros a partir de agosto do próximo ano.

As restantes pensões, desde que não ultrapassem os 878 euros (2x IAS) terão, em janeiro de 2022, uma subida correspondente ao valor da inflação, ou seja, cerca de 1%. No próximo ano podem também existir aumentos mais baixos (ou seja, numa percentagem da inflação) para as pensões mais elevadas.

O valor da inflação que servirá de referência para estes aumentos só é conhecido em novembro.

 

Englobamento de rendimentos

A questão do englobamento de rendimentos tem sido discutida há alguns anos e chegou mesmo a ponderar-se a hipótese de tornar obrigatório o englobamento de rendimentos prediais.

O Orçamento do Estado para 2022 traz novidades neste campo, nas apenas no que se refere aos rendimentos de capitais especulativos. Isto é, às mais-valias obtidas com valores mobiliários que tenham sido detidos durante menos de um ano. Por exemplo, ganhos obtidos com a compra e venda de ações num curto espaço de tempo.

No entanto, a medida só se aplica a contribuintes no último escalão de IRS. Isto significa, segundo a atual proposta do OE, para quem ganhar mais de 75.009€ por ano. Ou seja, o valor das mais-valias será somado aos rendimentos, aplicando-se a taxa de 48% sobre esse total.

 

Impostos sobre o consumo

A proposta do Orçamento do Estado para 2022 traz a subida de alguns impostos, nomeadamente os impostos especiais de consumo, que podem subir 1%. Ou seja, vai aumentar o IABA, imposto que se aplica sobre o álcool, bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes.

A subida afeta também o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e sobre o tabaco (IT).

O Imposto sobre Veículos (ISV) vai ter uma subida idêntica e o Governo espera, também, aumentar as receitas do IUC.

 

Embalagens

As embalagens de plástico que se usam no take away começam a pagar uma taxa em 2022. A medida fazia parte do Orçamento do Estado para 2020, mas a pandemia suspendeu a sua aplicação.

Agora vai mesmo avançar e será de 30 cêntimos por embalagem. A fatura tem obrigatoriamente de identificar esta contribuição.

 

QUAL É O CALENDÁRIO DO ORÇAMENTO DO ESTADO?

O documento que deu entrada na Assembleia da República (AR) é a proposta de Orçamento do Estado. Isto é, um documento que inclui as ideias do Governo para o próximo ano, mas que não é ainda definitivo.

Este documento é o resultado da discussão entre os vários ministérios. Traça uma estratégia orçamental em que se faz a previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, estabelecendo a forma como será feita a distribuição dos recursos.

A proposta não é, como o nome indica, um documento final. Ou seja, terá de ser objeto de negociação e de discussão. Mais ainda porque o Orçamento do Estado tem que ser aprovado no Parlamento, o que implica que um Governo minoritário tenha de negociar essa aprovação com outros partidos.

 

As datas mais importantes

A proposta de Orçamento no Estado tem de entrar na AR até 10 de outubro (ou no dia útil seguinte, se, como aconteceu em 2021, esse dia for um fim de semana). Há depois um prazo de 50 dias para a discussão e eventuais alterações e para a aprovação.

Assim, de 22 de outubro a 27 de outubro é apreciado na generalidade, isto é, são discutidas e votadas as linhas gerais. A apreciação na especialidade acontece de 28 de outubro a 25 de novembro, sendo que até ao fim do dia 12 de novembro têm de ser entregues todas as propostas de alteração.

Depois de terem sido analisadas e discutidas as várias versões do Orçamento, a 25 de novembro faz-se a votação final. 16 de dezembro é a data da redação final do Orçamento do Estado. Segue-se a promulgação por parte do Presidente da República, fazendo com que a proposta se torne lei. Entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.

Em situações que exijam uma reorganização das contas do Estado pode ser feito um Orçamento Suplementar. Foi o que aconteceu em 2020, quando, devido ao impacto da pandemia, foi necessário implementar novas medidas de apoio às famílias e à economia.

 

Fontes

 

Fonte: e-konomista.pt, 15/10/2021