O processo executivo tem como objetivo cobrar uma dívida, quando falham todas as negociações entre devedor e credor.
Em primeiro lugar, saiba que é o credor que inicia o processo, podendo mesmo avaliar a real possibilidade de recuperação do crédito através do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) e avançar para tribunal, para penhorar o património do devedor e assim cobrir as dívidas e também as custas do tribunal.
Para conseguir iniciar o processo, o credor tem de ter um título executivo, ou seja, um documento que demonstre que a dívida existe (sentença judicial, documento autenticado onde o devedor reconhece a dívida, um cheque, etc). Caso não se encontrem bens penhoráveis, a execução é extinta após 3 meses.
Procure apoio jurídico
Nesta fase, deve procurar aconselhamento jurídico, ou através de um advogado ou pedindo proteção jurídica ao Estado. Assim, este apoio destina-se a quem comprove que não tem como pagar estas despesas e pode incluir o pagamento total dos custos ou dar facilidade de pagamento, incluindo consulta jurídica e apoio judiciário. Para saber se tem direito, use o simulador da Segurança Social. Poderá solicitar a proteção jurídica através da Segurança Social.
Processo executivo: Penhoras
Portanto, depois de o credor entrar com o processo, o tribunal nomeia um agente para verificar se há mais ações em curso contra o devedor e para identificar bens que são penhoráveis, como um carro, ou uma casa. Neste último caso, pode acontecer que a penhora afete também o cônjuge, caso tenha casado em regime de comunhão geral ou de bens adquiridos.
No caso do carro, por exemplo, as autoridades apreendem os documentos e o carro é selado até à venda. Se for uma casa, o devedor recebe uma comunicação e é afixado um edital na porta ou em lugar visível.
Habitação: penhoras e restrições
No entanto, em relação à habitação, a Lei n.º 117/2019 estipula algumas restrições no caso de a habitação ser a morada de família, que só pode ser alvo de penhora:
. Se o valor da execução for igual ou inferior a 10.000 euros e se a penhora de outros bens não permitir saldar a dívida no prazo de 30 meses;
. Caso o valor da execução seja superior a 10.000 euros e se a penhora de outros bens não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 12 meses.
Se a dívida for fiscal, há outras restrições à venda da casa penhorada, estipuladas pela lei Lei n.º 13/2016. Para isso, a casa tem de ser a morada de família e que o valor patrimonial não exceda os 574.323 euros. Se é o caso, apesar da casa estar penhorada, pode continuar a viver lá, já que a lei não obriga à entrega do imóvel.
Se a dívida é a um banco, por exemplo, mesmo que a casa seja penhorada, pode ficar como depositário e só terá obrigação de a entregar quando a venda estiver concluída.
Quando a penhora recai sobre o vencimento, geralmente o devedor só tem conhecimento quando recebe. O valor a penhorar não pode ultrapassar um terço do salário e, caso não tenha outro rendimento, a penhora não pode ultrapassar o valor do salário mínimo. Também são penhoráveis as contas bancárias, joias, móveis, etc. O devedor pode sugerir a troca de um bem a penhorar, mas para isso tem de apresentar uma caução. Também é possível negociar com o credor o pagamento da dívida a prestações. A penhora é extinta caso pague ao credor e salde as custas judiciais. Caso contrário os bens são vendidos.
Consultar processos executivos
Por fim, para aceder e consultar os processos executivos , deve aceder ao portal tribunais.org.pt e autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou de um leitor de cartão de cidadão. Depois, ser-lhe-á mostrado um quadro com “Os meus Processos”, onde constam todos os dados dos processos em que se está envolvido; seguidamente é só clicar em cada processo para consultar detalhes, sendo que alguns podem não estar disponíveis. Se detetar algum erro deve informar a secretaria do tribunal onde está a correr o processo.
Fonte: doutorfinancas.pt, 17/9/2021