Ao falhar o pagamento da prestação do crédito ao banco, dívida ao Estado ou a um prestador de serviços terá de pagar juros de mora.
Ao não pagar as suas dívidas ao Estado, a conta da luz ou a prestação de um crédito bancário, por exemplo, está em incumprimento e, por isso, terá de pagar juros de mora.
No caso de atraso dos pagamentos junto das entidades financeiras, além do pagamento de juros de mora, o incumprimento ficará registado no seu Mapa de Responsabilidade do Banco de Portugal e consequentemente no seu historial de crédito, o que poderá dificultar a obtenção de novos empréstimos, ou no mínimo, repercutir-se negativamente na taxa de juro que lhe possa vir a ser cobrada em novos créditos.
Embora os juros de mora se calculem sempre do mesmo modo, as taxas a aplicar diferem consoante a entidade à qual se atrasou no pagamento.
O QUE SÃO JUROS DE MORA?
Os juros de mora, ou juros moratórios, não são mais do que o valor que terá de pagar a mais pelo atraso no pagamento de qualquer montante devido ao Estado, a empresas ou mesmo aos bancos.
Ou seja, se não cumprir os prazos que tem para efetuar um determinado pagamento, este fica “atrasado”, ou seja fica em mora. Desde a data em que devia ter feito o pagamento, até à data em que o irá fazer, terá assim de pagar uma penalização. Essa penalização são os chamados juros de mora.
Os juros de mora são, assim, uma forma de compensação à entidade pelo atraso no pagamento da sua dívida.
COMO SE CALCULAM OS JUROS DE MORA?
Para poder calcular os juros de mora necessita de saber:
- O valor em dívida;
- A taxa de mora a aplicar;
- O número de dias de incumprimento.
Depois, é só aplicar a seguinte fórmula:
- Valor de juros de mora = Valor em dívida x taxa de juros de mora / 365 x número de dias em atraso
Note que, nas dívidas às entidades financeiras, o número de dias a considerar é de 360 e não de 365.
QUAL A TAXA DE JUROS DE MORA A APLICAR?
A taxa de juro de mora a aplicar depende da natureza das entidades a que terá de fazer o pagamento.
Podemos classificar as entidades em três grupos, cada um com taxas de mora distintas:
- Estado e entidades públicas;
- Entidades comerciais;
- Instituições financeiras.
Dívidas ao Estado e entidades públicas
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública divulga até 31 de dezembro de cada ano, a taxa de juro de mora anual que irá vigorar no ano seguinte, aplicável a atrasos de pagamento de dívidas ao setor publico.
Pelo Aviso 369/2021, a taxa de juros de mora para o ano de 2021 aplicável às dívidas a entidade públicas é de 4,705%.
Exemplo
Vamos supor que não pagou o IUC do seu carro no valor de 36,96€ na data em que o deveria fazer. Por isso, 90 dias depois recebeu uma carta da AT para o pagamento do IUC acrescido de juros de mora num total de 40,42€.
Os cálculos feitos foram os seguintes:
- Total a pagar = montante em dívida + juros de mora
- Juros de mora = 36,96€ x 4,705%/365 x 90 = 0,46€
- Total a pagar = 39,96€ + 0,46€ = 40,42€
Assim, 90 dias depois terá de pagar 0,46€ de juros de mora que acrescem ao valor do IUC.
Dívidas comerciais
Os juros de mora aplicam-se a todas as transações comerciais, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, em que não foram cumpridos os prazos de pagamento acordados.
Ou seja, se não pagar a sua conta da eletricidade, água ou outro serviço contratado com uma empresa, aplicar-se-á taxa de juro de mora para dívidas comerciais.
Neste caso, a taxa não é anual, mas sim semestral, e é divulgada pela Direção Geral do Tesouro e Finanças no início de cada semestre.
O Aviso nº 134846/2021 fixou as taxas juro de mora para as dívidas comerciais a vigorar no segundo semestre de 2021. De uma forma simplificada podemos dizer que a taxa é de:
- 7% para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013;
- 8% para contratos celebrados depois de 1 de julho de 2013 – também se aplica a contratos com empresas abrangidas pelo Decreto -Lei n.º 62/2013.
Estas taxas mantêm-se inalteradas desde o segundo semestre de 2016.
Exemplo
Tem um contrato com a empresa de fornecimento de água desde 2015, mas deixou passar o prazo de pagamento da conta da água no valor de 50 euros. Por isso, no mês seguinte a fatura foi-lhe novamente apresentada a pagamento, já acrescida dos juros de mora:
- Valor do juros de mora: 50 x 8%/365 x 30 = 0,29€
Assim, terá de pagar 50,29€ para que a situação fique regularizada.
Dívidas a entidades financeiras
Esta taxa aplica-se a todos os incumprimentos contratuais perante as entidades financeiras, como por exemplo o pagamento da prestação de crédito habitação.
Ao pedir um crédito, irá pagar ao banco, juros sobre o montante em dívida. Estes juros são a remuneração da entidade financeira relativa ao montante que lhe emprestou. Podemos assim, dizer que a Taxa Anual Bruta (TAN) é uma taxa remuneratória.
Se não pagar a prestação do empréstimo, a entidade financeira irá cobrar juros de mora que correspondem à aplicação de uma sobretaxa anual que acresce à TAN, sobre o montante da sua prestação.
Esta sobretaxa encontra-se limitada por lei, situando-se desde 2013 , o seu valor máximo em 3%.
Os juros moratórios são calculados dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo que durar o incumprimento.
Exemplo
Tem um crédito habitação com uma TAN de 2% do qual não pagou a prestação mensal de 500€.
Ao pretender pagar a prestação 22 dias depois, deverá pagar o valor da prestação mensal acrescido dos juros moratórios relativos ao período em que esteve em incumprimento.
Assim terá de pagar:
- Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios de 22 dias
- Juros moratórios = 500 x (TAN + sobretaxa de mora)/360 x 22 = 500×5%/360×22 = 1,52€
- Total a pagar = 500 + 1,52€ = 501,52€
Qualquer que seja o pagamento que não tenha feito na data-limite irá ter de pagar juros de mora.
Tente evitar os incumprimentos. Se resultarem de alterações na sua situação financeira fale com a entidade a quem ficou a dever.
Irão de certeza encontrar uma solução para a situação, desde pagamentos a prestações (quando se trate de dívidas ao Estado e empresas de serviço), a consolidação ou reestruturação de crédito nas dívidas aos bancos.
Fonte: e-konomista.pt, 10/9/2021