Valor das rendas para o ano 2022
A 31 de agosto de 2021 o Instituto Nacional de Estatística divulgou uma estimativa preliminar para a variação média anual do Índice de Preços do Consumidor (IPC) de agosto de 2021 sem habitação. Esta estimativa preliminar indica que o IPC sem habitação aumentou 0,43% nos doze meses terminados em agosto de 2021. No dia 10 de setembro o mesmo INE divulga a estimativa definitiva e será essa que fixará o aumento das rendas para 2022.
Em todo o caso, mesmo que haja alguma revisão da estimativa preliminar é desde já seguro afirmar que as rendas em 2022 irão aumentar cerca de 0,43%, ou seja, para uma renda mensal de €750 o aumento será de €3,23.
Recorde-se que o aumento das rendas para 2021 foi nulo dado que a média anual do IPC sem habitação de agosto foi marginalmente negativa. Em 2020, as rendas haviam aumentado 0,51% um valor ligeiramente superior ao que agora se antecipa para 2022.
Quando se podem aumentar as rendas?
O aumento das rendas pode ocorrer no aniversário de cada contrato de arrendamento e nunca antes de o contrato ter celebrado os primeiros 12 meses de vigência. O senhorio deve informar o inquilino com 30 dias de antecedência face ao momento em que pretende proceder ao aumento da renda. Os aumentos estão limitados, para a grande maioria dos contratos, ao valor fixado anualmente e de que aqui damos conta.
Naturalmente, tal como indicámos em anos anteriores, o verdadeiro aumento das rendas está a ocorrer nas renovações de contrato ou nos novos contratos de arrendamento, momentos em que os senhorios ajustam os valores ao valores praticados no mercado.
Especialmente nos grandes centros urbanos, os valores médios do arrendamento habitacional continuam a ser elevados face ao poder de compra e rendimento médio desses meses regiões e do país, ainda assim, em especial, de acordo com os dados do 1º trimestre de 2021, os valores das rendas de novos contratos desceram em Lisboa e Porto sublinhado uma tendência recente, provavelmente, patrocinada pela pandemia e ausência de turismo.
Há várias medidas de mitigação do elevado custo do arrendamento em vigor e em desenvolvimento.
Fonte: economiafinancas.com, 31/8/2021